O Tribunal Regional Federal da Primeira Região concedeu sentença favorável ao Sistema Confef/CREFs e a partir de agora é obrigatória em todo o território nacional que a Educação Física escolar do 1º ao 5º ano seja ministrada por Profissionais de Educação Física.
O Confef, no ano de 2011, propôs ação judicial contra o art. 31 da resolução CNE/CEB nº 07/2010, que possibilitava ao professor regente de referência da turma aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do período escolar assumir as aulas de Educação Física nas escolas.
Defendendo o direito dos alunos de serem atendidos com qualidade, foi proferida sentença judicial favorável ao Sistema Confef/CREFs determinando a revisão do art. 31, da Resolução CNE/CEB nº 07/2010.
A sentença declara a necessidade da presença de Profissional de Educação Física para ministrar aulas de Educação Física e/ou recreção ou qualquer outra atividade que envolva exercícios físicos e esportes, em conformidade com a Lei 9.696/98 e com a Constituição Federal.
Trata-se de mais uma atuação competente, eficiente e ética em defesa da sociedade e da valorização do Profissional de Educação Física.
