Solicitação
de transferência
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De acordo com a Resolução do CONFEF n° 76/2004, todo o Profissional registrado no Sistema CONFEF/CREFs, que pretenda atuar profissionalmente fora da jurisdição do CREF onde originalmente efetuou seu registro, pelo período superior a 180 dias, deve solicitar a transferência de seu registro junto ao CREF de destino.
Para a transferência para o Estado do Rio Grande do Sul, devem ser encaminhandos por correio, entregues pessoalmente na Sede do CREF2/RS ou ainda em algum atendimento do Projeto Interiorizasul ( www.crefrs.org.br/interiorizasul ), os seguintes documentos:
• Requerimento de transferência preenchido e assinado (sem rasuras) [ Download ]
• 2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes e de frente, com fundo branco, para documento oficial (preferencialmente coloridas)
• Comprovante de residência ou indicação do endereço no Estado do RS
No ato do recebimento da CIP - Cédula de Identidade Profissional, o Profissional deverá entregar a Cédula de Identidade do CREF de origem (Para emissão da nova Cédula se faz necessário coleta da digital). No caso de perda, roubo, furto ou extravio apresentar registro de ocorrência policial.
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