O requerente deverá ter exercido a atividade por um período
mínimo de 3 (três) anos em 02 de Setembro de 1998 ( data inicial de vigência da Lei nº 9696/1998), e atender a legislação vigente.
O Requerimento de inscrição de não-graduados em curso superior de Educação Física, perante o CREF2/RS, na categoria
PROVISIONADO, far-se-á mediante a observância e o cumprimento integral dos requisitos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Documentos pessoais:
- Requerimento preenchido (não serão aceitos requerimentos rasurados ou com abreviações). [
Download do requerimento]
- Termo de Compromisso. [
Download do Termo de Compromisso]
- 2 (duas) fotos 3x4 recentes.
- Cópia da Identidade Civil
(ou CNH válida) - autenticadas.
- Cópia do CPF (autenticada).
- Cópia do comprovante de residência. (No caso do comprovante estar em nome de outra pessoa, o titular deverá fazer uma declaração de próprio punho no verso da conta)
- Cópia da Cédula de Identidade de Estrangeiro, se for o caso.
- Currículo.
2. Documentos comprobatórios: (no mínimo um)
- Registro da atividade em Carteira de Trabalho (CTPS) (deverá ser apresentado a original e uma cópia);
OU
- Contrato de trabalho, devidamente registrado em Órgão competente (deverá ser apresentado a original e uma cópia);
OU
- Declaração expedida por órgão da administração pública direta ou indireta, contendo a assinatura da autoridade superior do órgão, impressa em folha timbrada, contendo todos os dados do órgão e de seu representante, bem como o período exato do exercício profissional.
3. Documentos complementares: (no mínimo um e o período de comprovação da atividade exercida não pode ser superior a 02 de setembro de 1998):
- Declaração de Pessoa Jurídica, contendo número do CNPJ - original ou cópia autenticada.
- Cópia autenticada de Contrato Social ou Contrato Individual, caso o requerente seja o proprietário da empresa que forneceria a declaração acima.
- Declaração fornecida pela Federação Desportiva conveniada com o CREF2/RS;
- Cópia de certificados, cursos ou diplomas anteriores a 2 de setembro de 1998 (autenticado);
- Cópia de reportagem em jornal ou revista com data (autenticada);
- Enviar dúvidas para:
contato@crefrs.org.br
Após a aprovação do registro:
- Eefetuar o pagamento da taxa única de inscrição junto ao CONFEF,
cuja guia pode ser obtida clicando
aqui, e enviar-nos o comprovante via fax ou digitalizado através do correio eletrônico contato@crefrs.org.br;
- O primeiro boleto da anuidade será enviado via e-mail, com vencimento para o último dia do mês de registro. A partir do ano seguinte, o respectivo boleto será remetido via correio.
Legislação pertinente:
Lei nº 9.696/1998
Resolução CONFEF nº 045/2002
Resolução CREF2/RS nº 37/2010
Resolução CREF2/RS nº 62/2012