* Na apresentação dos originais e cópia simples não é obrigatória a autenticação.
* Documento apresentado em língua estrangeira para fins de comprovação, deverá estar acompanhado pela respectiva tradução juramentada.
O requerimento de AEEP deverá ser protocolizado no CREF2/RS, instruído com os seguintes documentos:
- O requerimento de Autorização Especial para o Exercício Profissional
- Declaração firmada pela entidade nacional de administração do desporto da referida modalidade ressaltando que o
requerente possui conhecimentos técnicos necessários ao desempenho das atividades, bem como possui vinculação com a
respectiva Confederação em seu País de origem;
- Autorização de trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da legislação;
- Comprovação da prestação de serviço junto a Clubes e Entidades brasileiras, em virtude do Ciclo Olímpico e Paralímpico
brasileiro;
- Registro nacional de estrangeiros expedida pelo Departamento da Polícia Federal/Ministério da Justiça;
- Duas fotos 3x4 (com fundo branco para documento oficial);
- Comprovante de residência no Brasil (se em nome de terceiros, deverá conter declaração no verso);
- Passaporte;
- Boleto e comprovante do pagamento da taxa de inscrição junto ao CONFEF, cuja guia pode ser obtida clicando aqui.;
Legislação pertinente:
- Portaria CONFEF nº
200/2013