O Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região - CREF2/R coloca-se à disposição para receber, averiguar e encaminhar irregularidades praticadas por Pessoa Física ou Jurídica em exercício ilegal ou irregular da profissão ou que não zelem pela saúde física de seus clientes. O CREF2/RS irá considerar qualquer comunicado, por escrito, devidamente fundamentado, e procederá de acordo com o estabelecido na Resolução CONFEF nº 023/2000, que dispõe sobre a fiscalização e orientação de Pessoas Físicas e Jurídicas. Atenção: Não são aceitas denúncias anônimas ou por telefone. As denúncias podem ser encaminhadas ao CREF2/RS das seguintes formas: - Correio eletrônico: Envie sua mensagem para contato@crefrs.org.br - Por correspondência, fax ou pessoalmente - On-line: Através do formulário abaixo. É importante esclarecer que as informações sobre o denunciante são mantidas sob absoluto sigilo.