|
|
Prazo para pagamento da Anuidade 2023 com desconto de 40% encerra dia 31 de março
Postado em 24/03/2023
Fonte: CREF2/RS
Até o dia 31 de março, a Anuidade 2023 pode ser quitada com desconto de 40% à vista, tanto para Pessoa Física como para Pessoa Jurídica. Fique atento à data, que também é o prazo máximo para requerer o parcelamento da anuidade com 20% de desconto. Você pode conferir os valores e as condições para pagamento abaixo, assim como nas Resoluções CREF2/RS 189/2022 e CREF2/RS 190/2022.
Pelo sétimo ano consecutivo, o Conselho está mantendo o valor Anuidade, sem nenhum tipo de reajuste. A atual gestão do CREF2/RS, por levar em conta a realidade dos profissionais ainda afetada pelas consequências da pandemia do COVID-19, também decidiu ampliar as opções de desconto.
Assim como no último ano, o boleto da Anuidade não será enviado para os registrados. As guias de pagamento (em cota única) devem ser retiradas no nosso site, através deste link.
Ao gerar o boleto da Anuidade 2023, não se preocupe com o valor integral que aparece no canto direito do documento. O desconto de 40% para pagamento à vista é inserido automaticamente, após o preenchimento da data de pagamento.
Pessoa Física:
Com 40% de desconto à vista
De 1º de fevereiro até o dia 31 de março de 2023, no valor de R$ 361,84
Parcelado em até cinco vezes, com 20% de desconto
Valor de R$ 482,46. O parcelamento deve ser requerido pelo registrado ao CREF2/RS, de 1º de janeiro até o dia 31 de março de 2023, via Portal de Autoatendimento.
Sem desconto à vista
De 1º de abril até o dia 2 de maio de 2023, no valor de R$ 603,07
Pessoa Jurídica:
Com 40% de desconto à vista
De 1º de fevereiro até o dia 31 de março de 2023, no valor de R$ 894,24
Parcelado em até cinco vezes, com 20% de desconto
Valor de R$ 1.192,32. O parcelamento deve ser requerido pelo registrado ao CREF2/RS de 1º de janeiro até o dia 31 de março de 2023, via Portal de Autoatendimento.
Sem desconto à vista
De 1º de abril até o dia 2 de maio de 2023, no valor de R$ 1.490,40
|
|
Prazo para pagamento da Anuidade 2023 com desconto máximo encerra dia 31 de janeiro
Postado em 05/01/2023
Fonte: CREF2/RS
Até o dia 31 de janeiro, a Anuidade 2023 pode ser quitada com o seu desconto máximo de 50%, tanto para Pessoa Física como para Pessoa Jurídica. Você pode conferir os valores e as condições para pagamento abaixo, assim como nas Resoluções CREF2/RS 189/2022 e CREF2/RS 190/2022.
Pelo sétimo ano consecutivo, o Conselho está mantendo o valor Anuidade, sem nenhum tipo de reajuste. A atual gestão do CREF2/RS, por levar em conta a realidade dos profissionais ainda afetada pelas consequências da pandemia do COVID-19, também decidiu ampliar as opções de desconto.
Assim como no último ano, o boleto da Anuidade não será enviado para os registrados. As guias de pagamento (em cota única) devem ser retiradas no nosso site, através deste link.
Ao gerar o boleto da Anuidade 2023, não se preocupe com o valor integral que aparece no canto direito do documento. O desconto de 50% para pagamento à vista é inserido automaticamente, após a leitura do código de barras.
Pessoa Física:
1ª opção: com 50% de desconto à vista
De 15 de dezembro até o dia 31 de janeiro de 2023, no valor de R$ 301,54
2ª opção: com 40% de desconto à vista
De 1º de fevereiro até o dia 31 de março de 2023, no valor de R$ 361,84
3ª opção: parcelado em até cinco vezes, com 20% de desconto
Valor de R$ 482,46. O parcelamento deve ser requerido pelo registrado ao CREF2/RS, de 1º de janeiro até o dia
31 de março de 2023, via Portal de Autoatendimento.
4ª opção: sem desconto à vista
De 1º de abril até o dia 2 de maio de 2023, no valor de R$ 603,07
Pessoa Jurídica:
1ª opção: com 50% de desconto à vista
De 15 de dezembro até o dia 31 de janeiro de 2023, no valor de R$ 745,20
2ª opção: com 40% de desconto à vista
De 1º de fevereiro até o dia 31 de março de 2023, no valor de R$ 894,24
3ª opção: parcelado em até cinco vezes, com 20% de desconto
Valor de R$ 1.192,32. O parcelamento deve ser requerido pelo registrado ao CREF2/RS de 1º de janeiro até o dia 31 de março de 2023, via Portal de Autoatendimento.
4ª opção: sem desconto à vista
De 1º de abril até o dia 2 de maio de 2023, no valor de R$ 1.490,40
|
|
CREF2/RS divulga valores da Anuidade 2023 sem reajuste e com desconto
Postado em 11/11/2022
Fonte: CREF2/RS
Pelo sétimo ano consecutivo, o Conselho está mantendo o valor Anuidade, sem nenhum tipo de reajuste. A atual gestão do CREF2/RS, também por levar em conta a realidade dos profissionais ainda afetada pelas consequências da pandemia do COVID-19, decidiu ofertar opções de desconto e de parcelamento, tanto para Pessoa Física como para Pessoa Jurídica.
Assim como no último ano, o boleto da Anuidade não será impresso e enviado para todos os registrados. As guias de pagamento estarão disponíveis a partir do dia 15 de dezembro somente no Portal de Autoatendimento do site.
Confira abaixo os valores, os prazos para pagamento e os descontos oferecidos pelo Conselho. As
instruções completas sobre a Anuidade 2023 estão disponíveis nas Resoluções CREF2/RS 189/2022 e CRE2/RS 190/2022.
Pessoa Física:
1ª opção: com 50% de desconto à vista
De 15 de dezembro até o dia 31 de janeiro de 2023, no valor de R$ 301,54
2ª opção: com 40% de desconto à vista
De 1º de fevereiro até o dia 31 de março de 2023, no valor de R$ 361,84
3ª opção: parcelado em até cinco vezes, com 20% de desconto
Valor de R$ 482,46. O parcelamento deve ser requerido pelo registrado ao CREF2/RS, de 1º de janeiro até o dia
31 de março de 2023, via Portal de Autoatendimento.
4ª opção: sem desconto à vista
De 1º de abril até o dia 2 de maio de 2023, no valor de R$ 603,07
Pessoa Jurídica:
1ª opção: com 50% de desconto à vista
De 15 de dezembro até o dia 31 de janeiro de 2023, no valor de R$ 745,20
2ª opção: com 40% de desconto à vista
De 1º de fevereiro até o dia 31 de março de 2023, no valor de R$ 894,24
3ª opção: parcelado em até cinco vezes, com 20% de desconto
Valor de R$ 1.192,32. O parcelamento deve ser requerido pelo registrado ao CREF2/RS de 1º de janeiro até o dia 31 de março de 2023, via Portal de Autoatendimento.
4ª opção: sem desconto à vista
De 1º de abril até o dia 2 de maio de 2023, no valor de R$ 1.490,40
|
|
CREF2/RS comparece à 37ª Maratona Internacional de Porto Alegre
Postado em 13/06/2022
Fonte: CREF2/RS
No último domingo, o CREF2/RS esteve presente na 37ª Maratona Internacional de Porto Alegre, representado pelo 2º vice-presidente José Edgar Meurer (CREF CREF 001953-G/RS). A prova, que reuniu cerca de 15 mil pessoas e fez parte das comemorações dos 250 anos da cidade, teve como vencedores o baiano Geilson dos Santos e a etíope Atalem Tesfaw, que completaram o percurso em 2h17min23 e 2h40min31, respectivamente.
A maratona, promovida pelo Clube dos Corredores de Porto Alegre (Corpa), voltou a ser realizada depois de dois anos, por conta da pandemia do COVID-19. A largada ocorreu às 7h, em frente ao Barra Shopping Sul. Os profissionais e estagiários de Educação Física da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude fizeram parte da equipe de apoio do evento.
|
|
Agendamento para atendimento no CREF2/RS passa a ser obrigatório
Postado em 17/01/2022
Fonte: CREF2/RS
Devido ao aumento nos casos de Covid-19 verificado nas últimas semanas, a partir desta terça-feira, dia 18 de janeiro, os atendimentos nas sedes do CREF2/RS em Porto Alegre e no CREF Serra passarão a ser realizados obrigatoriamente por agendamento, com intervalo de 30 minutos. O agendamento deverá ser realizado por este link e o uso de máscara é obrigatório.
CREF2/RS - Porto Alegre
R. Coronel Genuíno, 421 conj. 401
Telefone: (51) 3288-0200
Horário: das 9 horas às 17 horas
CREF Serra – Caxias do Sul
Avenida Rio Branco, 840/703 – Rio Branco
Telefone: (51) 99359-8536 (somente WhatsApp)
Horário: nesta quinta-feira, dia 20 de janeiro, das 9h às 18h. Mais informações nesta notícia.
Demais semanas: quinta-feira e sexta-feira, das 10h às 15h
|
|
CREF2/RS divulga valores da Anuidade 2022 sem reajuste e com desconto
Postado em 30/12/2021
Fonte: CREF2/RS
Pelo sexto ano consecutivo, o Conselho está mantendo o valor integral da Anuidade, sem nenhum tipo de reajuste. A atual gestão do CREF2/RS, também por levar em conta a realidade dos profissionais durante a pandemia do COVID-19, decidiu ofertar três opções de desconto e cinco de parcelamento, tanto para Pessoa Física como para Pessoa Jurídica.
A partir deste ano, o boleto da Anuidade não será mais enviado para o endereço cadastral de todos os registrados. As guias estão disponíveis somente no Portal de Autoatendimento do site.
Confira abaixo os valores, os prazos para pagamento e os descontos oferecidos pelo Conselho. As instruções completas sobre a Anuidade 2022 estão disponíveis nas Resoluções CREF2/RS Nº 180/2021 e CREF2/RS Nº 181/2021.
Pessoa Física:
1ª opção: com 50% de desconto à vista
De 15 de dezembro até o dia 31 de janeiro de 2022, no valor de R$ 301,54
2ª opção: com 45% de desconto à vista
De 1º de fevereiro até o dia 28 de fevereiro de 2022, no valor de R$ 331,69
3ª opção: com 40% de desconto à vista
De 1º de março até o dia 31 de março de 2022, no valor de R$ 361,84
4ª opção: parcelado em até cinco vezes, sem desconto
Valor de R$ 603,07. O parcelamento deve ser requerido pelo registrado ao CREF2/RS até o dia 31 de março de 2022, via Portal de Autoatendimento (parcela mínima de R$ 100,00).
Pessoa Jurídica:
1ª opção: com 60% de desconto à vista
De 15 de dezembro até o dia 31 de janeiro de 2022, no valor de R$ 596,16
2ª opção: com 50% de desconto à vista
De 1º de fevereiro até o dia 31 de março de 2022, no valor de R$ 745,20
3ª opção: com 40% de desconto à vista
De 1º de abril até o dia 31 de maio de 2022, no valor de R$ 894,24
4ª opção: parcelado em até cinco vezes, sem desconto
Valor de R$ 1.490,40. O parcelamento deve ser requerido pelo registrado ao CREF2/RS até o dia 31 de maio de 2022, via Portal de Autoatendimento (parcela mínima de R$ 100,00).
|
|
Conselheiros do CREF2/RS tomam posse para mandato 2022-2024
Postado em 18/12/2021
Fonte: CREF2/RS
O CREF2/RS realizou neste sábado, dia 19 de dezembro, a cerimônia de posse dos seus novos conselheiros. O evento, realizado na sede de Porto Alegre, serviu para os membros recém-eleitos assinassem o termo de posse. O mandato, de três anos, é para metade do Plenário e iniciará no dia 1º de janeiro de 2022.
A cerimônia contou com a presença do presidente José Edgar Meurer (CREF 001953-G/RS), assim como de conselheiros atuais e demais membros da Diretoria. Meurer fez o discurso de abertura e salientou o crescimento do CREF2/RS nos últimos anos e os desafios que foram enfrentados, sobretudo durante a pandemia, para uma maior valorização dos profissionais. Os conselheiros eleitos para o mandato 2015-2021, que se encerra neste ano, também foram homenageados com um certificado.
Os novos membros do Plenário, juntamente com os outros conselheiros efetivos, ainda se reunirão para eleger a próxima Diretoria do CREF2/RS. Atuando fortemente em nome dos profissionais de Educação Física, esta nova gestão assume com o compromisso de abrir um posto de atendimento em Pelotas, de aproximar os profissionais do Paradesporto do Conselho, de integrar os clubes esportivos junto ao CREF2/RS, de qualificar as ações de fiscalização, de aprimorar os investimentos do esporte, de ampliar a essencialidade das academias e de promover a qualificação profissional de todos os registrados.
Membros efetivos eleitos:
Alessandro Gamboa CREF 001534-G/RS
Pós-graduado em Ciências do Esporte, Administração e Marketing Esportivo, Alessandro Gamboa é diretor da G2 Sports, personal trainer e coordenador técnico da Convenção Brasil. Foi o 2º vice-presidente da última gestão do CREF2/RS e presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização. Atuou também como presidente do Comitê Estadual da Educação Física (COMEF-RS), que esteve à frente de diversas ações durante a pandemia para a valorização da Educação Física. Ainda é diretor da Associação dos Profissionais de Educação Física (APEF/RS) e conselheiro do Conselho Estadual do Esporte.
Alexandre de Oliveira CREF 000836-G/RS
Alexandre de Oliveira iniciou a sua carreira como atleta de natação e polo aquático. Já atuou como professor destas modalidades, assim como de musculação e de corrida – maratona e rústicas de rua. Foi técnico de natação do Grêmio Náutico União (GNU), com inúmeros atletas campões brasileiros e convocados par as competições da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBA) e do Comitê Olímpico Brasileiro (COB). Hoje é coordenador dos Esportes Olímpicos e Paralímpicos do GNU.
André Lopes CREF 008061-G/RS
Doutor em Ciências do Movimento Humano, André Lopes é docente universitário de cursos de pós-graduação, em todo o Brasil, diretor do Instituto Sul-Brasileiro de Cursos e Qualificações (ISULBRA) e proprietário do Centro de Treinamento Alpha, localizado em Porto Alegre. É autor de quatro livros e de mais de 50 artigos científicos, publicados em revistas nacionais e internacionais.
Augusto Saleh CREF 010277-G/RS
Augusto Saleh é pós-graduado em Personal Training, Grupos Especiais e em Reabilitação de Lesões Musculoesqueléticas. É proprietário da empresa Augusto Saleh Cursos, da Academia Augusto Saleh e da Clínica do Atleta, ambas localizadas em Pelotas. Ex-integrante do Departamento Médico do Grêmio Esportivo Brasil de Pelotas, é palestrante de cursos na área da saúde e pesquisador sobre o COVID-19.
Cláudia Fachin CREF 012270-G/RS
Pós-graduada em Medicina do Esporte, Gestão de Academias e em Gestão, Cláudia Guarda é CEO do Body Lounge, estúdio com sedes em Porto Alegre e Canoas, há cinco anos. A empresa é pioneira nas modalidades Eletroestimulação Muscular (EMS) e aquabike.
Dayan Lazzaretti CREF 006852-G/RS
Dayan Lazzretti é graduado em Educação Física e em Administração em Comércio Exterior. É proprietário da Academia Olímpia, em São Marcos, e sócio-proprietário da Academia Energia Galópolis, em Caxias do Sul. Atua ainda como diretor da Zest Importação e Comércio.
Felipe Martinez CREF 003930-G/RS
Graduado em Educação Física e Direito, Felipe Martinez é ex-atleta de judô e atletismo, ex-árbitro de judô e ex-instrutor de judô e defesa pessoal. Atua como personal trainer e auditor da Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Gaúcha de Judô, assim como auditor do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Universitária Gaúcha de Esportes (FUGE), No CREF2/RS, foi conselheiro e presidente da Comissão de Ética Profissional, de 2015 a 2021.
Kim Samuel CREF 007425-G/RS
Kim Samuel é pós-graduado em Fisiologia do Exercício, Treinamento Desportivo, Musculação, Treinamento Neuromuscular, Gestão Empresarial e Coaching Executivo de Negócios. Como ex-atleta de Ginástica Aeróbica, foi campeão sul-americano e bicampeão brasileiro, em 2003 e 2005. Atuou como gestor de academias em Porto Alegre na Região Metropolitana. É Faixa Preta 1º Dan de Kickboxing e foi preparador físico da Seleção Brasileira de muaythai, de 2017 a 2020. Na pandemia, assumiu o cargo de coordenador de Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal de Porto Alegre e foi voluntário junto ao Comitê Estadual da Educação Física do Rio Grande do Sul (COMEF-RS). É instrutor de fitness e personal trainer desde o início de sua carreira profissional e atualmente é diretor de Preparação Física do Conselho Internacional de Artes Marciais.
Tobias de Sá CREF 014070-G/RS
Pós-graduado em Treinamento Desportivo e Personal Training, Tobias de Sá atua como preparador físico, instrutor de musculação e personal trainer. Tem experiência e cursos de aperfeiçoamento em treinamento funcional, liberação miofascial e heartsaver/primeiros socorros com Ressuscitação Cardiopulmonar (RCP) e Desfibrilador Externo Automático (DEA).
Vinícius Kaster CREF 001548-G/RS
Pós-graduado em Administração, Marketing Esportivo e Educação Crítica Humanizadora, Vinícius Kaster atuou por 10 anos no Colégio Anchieta, em Porto Alegre. É fundador da Revista 100% Esporte e idealizador do Congresso Copacabana Fitness, no Rio de Janeiro. Já foi gerente de Marketing da Associação Brasileira de Academias (ACAD Brasil – Rio de Janeiro) e coordenador do FIFA Fan Fest Porto Alegre (Copa 2014), do Carnaval de Rua de Porto Alegre, do Fórum Social Mundial 2016 e do Encontro Mundial de Prefeitos. Atuou como subgerente do Sesc Protásio Alves. Atualmente gerencia o Centro de Eventos Spazio Allegro, em Porto Alegre, presta consultoria de marketing esportivo e representa a empresa Astro Fitness no Rio Grande do Sul.
Membros suplentes eleitos:
Liliane Lamperti CREF 008800-G/RS
Pós-graduada em Prescrição de Exercício Físicos com Ênfase em Obesidade, Liliane Lamperti tem experiência ministrando aulas de musculação e de ginástica, assim como de ginástica laboral. Fez parte do grupo de estatística da Confederação Brasileira de Vôlei, durante a Superliga de Vôlei, e atualmente é sócia-proprietária da Academia Pró Saúde Fitness Espaço Personal, em Bento Gonçalves, atuando também como personal trainer.
Liège Gautério CREF 017513-G/RS
Graduada em Educação Física, Fonoaudiologia e Biologia, Liège Gautério é proprietária do Centro de Treinamento L7, em Porto Alegre, e ministra aulas de pilates, treinamento funcional e de musculação. Atleta transplantada de pulmão, é bicampeã de atletismo nos Jogos Mundiais para Transplantados, como sete medalhas conquistas em competições realizadas no exterior, de 2015 a 2019. É também idealizadora do Projeto @semexetx, que apoia e incentiva o exercício físico para pessoas que transplantaram, doaram ou querem ser doadores de órgãos.
Renata Schaefer CREF 023977-G/RS
Renata Sachefer é professora de Educação Física do Centro Municipal de Ensino Fundamental Leonel de Moura Brizola, em Teutônia, e árbitra assistente da Federação Gaúcha de Futebol (FGF) e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), desde 2007. Já atuou em diversas partidas do Campeonato Gaúcho e em jogos festivos pelo Rio Grande do Sul.
Sônia Waengertner CREF 007781-G/RS
Sônia Waengertner é ex-atleta de saltos ornamentais do Grêmio Náutico União. Com pós-graduação em Educação Infantil, atuou na Educação Física Escolar, vinculada à rede estadual de Ensino, por 25 anos. No CREF2/RS, já foi conselheira e integrante da Diretoria, participando também da Comissão de Controle e Finanças.
|
|
CREF2/RS divulga valores da Anuidade 2022 sem reajuste e com desconto
Postado em 02/12/2021
Fonte: CREF2/RS
Pelo sexto ano consecutivo, o Conselho está mantendo o valor integral da Anuidade, sem nenhum tipo de reajuste. A atual gestão do CREF2/RS, também por levar em conta a realidade dos profissionais durante a pandemia do COVID-19, decidiu ofertar três opções de desconto e cinco de parcelamento, tanto para Pessoa Física como para Pessoa Jurídica.
A partir deste ano, o boleto da Anuidade não será mais enviado para o endereço cadastral de todos os registrados. As guias estarão disponíveis a partir do dia 20 de dezembro somente no Portal de Autoatendimento do site.
Confira abaixo os valores, os prazos para pagamento e os descontos oferecidos pelo Conselho. As instruções completas sobre a Anuidade 2022 estão disponíveis nas Resoluções CREF2/RS Nº 180/2021 e CREF2/RS Nº 181/2021.
Pessoa Física:
1ª opção: com 50% de desconto à vista
De 15 de dezembro até o dia 31 de janeiro de 2022, no valor de R$ 301,54
2ª opção: com 45% de desconto à vista
De 1º de fevereiro até o dia 28 de fevereiro de 2022, no valor de R$ 331,69
3ª opção: com 40% de desconto à vista
De 1º de março até o dia 31 de março de 2022, no valor de R$ 361,84
4ª opção: parcelado em até cinco vezes, sem desconto
Valor de R$ 603,07. O parcelamento deve ser requerido pelo registrado ao CREF2/RS até o dia 31 de março de 2022, via Portal de Autoatendimento (parcela mínima de R$ 100,00).
Pessoa Jurídica:
1ª opção: com 60% de desconto à vista
De 15 de dezembro até o dia 31 de janeiro de 2022, no valor de R$ 596,16
2ª opção: com 50% de desconto à vista
De 1º de fevereiro até o dia 31 de março de 2022, no valor de R$ 745,20
3ª opção: com 40% de desconto à vista
De 1º de abril até o dia 31 de maio de 2022, no valor de R$ 894,24
4ª opção: parcelado em até cinco vezes, sem desconto
Valor de R$ 1.490,40. O parcelamento deve ser requerido pelo registrado ao CREF2/RS até o dia 31 de maio de 2022, via Portal de Autoatendimento (parcela mínima de R$ 100,00).
|
|
CREF2/RS realiza live sobre recomendações para a prevenção da COVID-19 nas aulas de Educação Física Escolar
Postado em 03/09/2021
Fonte: CREF2/RS
Encerrando a programação comemorativa do Dia do Profissional de Educação Física, o CREF2/RS vai realizar na próxima quarta-feira, dia 8 de setembro, a live “Recomendações para a Prevenção da COVID-19 nas aulas de Educação Física Escolar”. A transmissão iniciará às 19h, pelo Facebook e pelo Youtube do Conselho.
Promovido pela Comissão de Educação Física Escolar do CREF2/RS, o evento vai contar com a presença de Alexandre Lazzarotto (CREF 002537-G/RS). Os conselheiros Clery de Lima (CREF 000297-G/RS), Jeane Cazelato (CREF 000003-G/RS) e Ninon Leal (CREF 001350-G/RS) também participarão do debate.
Alexandre Lazzarotto é doutor em Ciências do Movimento Humano pela UFRGS e integrou o Grupo Técnico de Exercício Físico do Ministério da Saúde, sendo um dos autores do livro “Recomendações para a Prática de Atividades Físicas para Pessoas Vivendo com HIV e Aids”. Atua com atividades de promoção à saúde na Reserva Nacional do Niassa, em Moçambique. No país africano, também é professor e orientador em Mestrado em Saúde Pública. Tem experiência na área de pesquisa clínica, bioética, saúde baseada em evidências e atividade física em doenças crônicas.
Live – Recomendações para a prevenção da COVID-19 nas aulas de Educação Física Escolar
Data e horário: 8 de setembro, quarta-feira, às 19h
Convidado: Alexandre Lazzarotto (CREF 002537-G/RS)
Transmissão ao vivo pelo Facebook e pelo Youtube do CREF2/RS
|
|
VII CongregaCREF aborda gestão de carreira e obesidade na infância
Postado em 02/09/2021
Fonte: CREF2/RS
O CREF2/RS realizou ontem, dia 1º de setembro, a sétima edição do CongregaCREF – Seminário Sul Brasileiro de Educação Física, como forma de comemorar o Dia do Profissional de Educação Física. O evento foi transmitido de maneira online através do Youtube e do Facebook do Conselho, e contou com as palestras de André Fernandes (CREF 000013-G/RJ) e de Roberto da Costa (CREF 000137-G/SP), com a medição do conselheiro Alessandro Gonçalves (CREF 005863-G/RS). O CongregaCREF teve início em 2015, com o objetivo de aperfeiçoar o conhecimento dos registrados do Conselho, bem como dos estudantes de Educação Física. Desde sua estreia até os dias atuais, cumpre com sua tarefa de proporcionar vivências em temas sempre conectados ao momento da respectiva edição do seminário.
A primeira palestra foi realizada pelo doutor em Ciência do Desporto pela UTAD/Portugal André Fernandes, que discorreu sobre o tema “Gestão de carreira presencial e digital: como será no futuro?”. Ao iniciar sua fala, ele ressaltou o crescimento exponencial e a consolidação da profissão na sociedade, frutos de uma década de lutas pela regulamentação do profissional de Educação Física, realizadas entre os anos 80 e 90 .
Em relação à gestão da carreira, Fernandes destacou que o atual processo pandêmico propõe novos cenários aos profissionais. "Foram criados várias zonas mais latentes: a do medo, a do aprendizado e a do crescimento, aos quais as pessoas reagem de forma diferente". O que diferencia as reações a estes cenários, explica, são possuir a mente fechada, que provoca um estreitamento do relacionamento com o mundo, e a mente aberta, que vive em constante aprendizado.
André ensina que gestão é conhecimento, o que significa gerenciar informações, e não apenas acumular dados. "Ensinar, por exemplo, demonstra o conhecimento", avaliou. Ele elenca outros pontos da gestão, que são as habilidades, compostas por capacidades formadas a partir do conhecimento; as atitudes, que possibilitam a criação de um contexto de aprendizado; e os valores, que são o respeito e o desenvolvimento. "A observação destes pontos, seja no mercado presencial, como do digital, fazem a diferença na fidelização de clientes e no fluxo de caixa". Ele também definiu brand como um conjunto de práticas e técnicas de construção de uma marca. "Quando esta identificação é positiva, a marca se torna forte, e passa a vender mais", conclui.
Quanto ao mercado digital, ele revelou que há diferentes tipos de seguidores, e o desafio é tornar a pessoa em um lead da mídia social, ou seja, um "funil de vendas". "As pessoas que se transformam em leads são, em média, 10% dos seguidores. Em um momento posterior, surge a oportunidade de venda, que será realizada para apenas 1% do universo de leads".
Roberto da Costa, que possui três pós-doutorados, proferiu a palestra “Sedentarismo e Obesidade na infância e na adolescência em tempos de COVID-19”. Ele iniciou sua apresentação apontando para a relação direta entre o excesso de gordura e a inatividade aos alarmantes índices de doenças não transmissíveis, como a diabetes e obesidade. "Atualmente, o risco de uma criança de dois anos se tornar obesa são de 15%, com cinco anos, sobe para 35%, aos sete, 50%, e finalmente aos 10 anos, quando atinge a marca de 70%. Quanto mais cedo surge a obesidade, mais prolongada sua chances de perdurarem até a vida adulta, trazendo as complicações metabólicas e as doenças associadas a esta condição", avaliou.
Costa constatou um agravamento da epidemia de obesidade causada pelo COVID 19. “Mas mesmo antes da pandemia, entre 2006 a 2016, a obesidade aumentou 60%. Em 2018, esse índice cresceu 67%. Tudo isto a despeito das inúmeras campanhas em prol da atividade física e da alimentação saudável”, explicou Costa, revelando que a faixa de 25 a 34 anos perfazem 84% do índice total. O pesquisador também apresentou dados de uma pesquisa nacional realizada com alunos do nono ano do ensino fundamental, que apontam índices de obesidade de 28% para alunos e 23% para alunas. “É preocupante constatar que o excesso de peso e da obesidade tem maior incidência no sul do país”, afirma, revelando que Capão da Canoa apresenta 25% das suas crianças obesas e Santa Maria atinge 30% desta população.
Como estratégias de combate à epidemia, Costa propõe ações de prevenção, como avaliações em escolas, promoção da atividade física e esportes, campanhas educativas, informações em rótulos e legislação e políticas públicas direcionadas ao problema. Para subsidiar estes processos, Roberto indica, entre outros materiais, o Manual de Avaliação Corporal para Crianças e Adolescentes, editado pela Sociedade Brasileira de Pediatria, e o Guia de Atividades Física para a População Brasileira, lançado pelo Ministério da Saúde. Ele também apresenta soluções eficientes de baixo custo, como avaliações antropométricas, Razão Cintura Estatura (RCE) e Índice de Adiposidade Corporal (IAC), todos com ponto de corte para adultos e crianças propostos pela Organização Mundia da Saúde (OMS), além de serem passíveis de encaminhamento posterior para uma avaliação mais aprofundada.
Assista as palestras completas pelo Youtube e pelo Facebook do CREF2/RS.
|
|
Governo Estadual divulga segunda chamada do Auxílio Emergencial do Esporte
Postado em 02/09/2021
Fonte: CREF2/RS
A Secretaria Estadual do Esporte e Lazer (SEL) lançou, no dia 1º de setembro, a segunda chamada do Auxílio Emergencial do Esporte. Devido a questões burocráticas e perdas de prazos, alguns municípios acabaram não conseguindo aderir ao programa. A segunda etapa do benefício tem o intuito de fomentar o esporte no Estado Rio Grande do Sul e atenuar o impacto da pandemia no setor.
O formato é o mesmo da primeira chamada. Os beneficiários receberão o valor de R$800, pago em parcela única. Do total do valor, R$600 (75%) serão repassados pela SEL e os outros R$200 (25%) pelas prefeituras municipais que aderirem ao programa. Os municípios que fecharam convênio com o Estado durante a primeira fase poderão realizar a inscrição novamente, contando que não repitam os beneficiários da fase anterior.
Quem pode receber o auxílio:
- Profissionais de Educação Física com registro ativo no CREF2/RS que não tenham recebido o auxílio na primeira chamada.
Critérios:
- Ser maior de 18 anos;
- Não receber aposentadoria ou pensão;
- Não possuir vínculo empregatício ativo;
- Residir em município conveniado.
Contrapartida:
- O profissional que receber o auxílio poderá prestar ao município conveniado até 20h de serviço comunitário ligado ao esporte.
O que o profissional deve fazer para receber o auxílio:
- Procurar a Prefeitura da sua cidade para confirmar se a mesma aderiu ao Auxílio Emergencial do Esporte e, posteriormente, fazer sua inscrição junto ao município. O beneficiário poderá receber o auxílio através de conta no Banrisul ou via ordem de pagamento.
O que o município deve fazer para aderir:
- O município que quiser aderir ao Auxílio Emergencial do Esporte deve realizar a pré-inscrição até o dia 10 de setembro. Importante ressaltar que essa etapa não finaliza o cadastro do município e nem valida o convênio com o Estado para adesão do auxílio, mas é obrigatória para a realização da inscrição.
- O município deve acessar o edital e anexos e observar os critérios estabelecidos e a documentação necessária para aderir ao auxílio.
- Após concluir as etapas acima, o município deve realizar a inscrição dos seus beneficiários no prazo do dia 11 de setembro ao dia 15 de outubro.
- O lançamento do Edital Municipal deve ser realizado após a pré-inscrição, até o dia 4 de outubro, para se enquadrar nos prazos de cinco dias para inscrição e três para recurso, conforme consta no Edital de Chamada Pública SEL Nº 007/2021 e no Termo de Referência.
- Para concluir o cadastramento, o município deve finalizar o envio da lista de inscritos e enviar todos os documentos contidos no edital para o e-mail: [email protected].
* Só poderá aderir ao programa o município que estiver devidamente cadastrado de acordo com as normativas presentes no Edital de Chamada Pública SEL Nº 007/2021.
Mais informações na página: https://esporte.rs.gov.br/auxilio-emergencial
|
|
CREF2/RS realiza VII CongregaCREF no dia 1º de setembro
Postado em 24/08/2021
Fonte: CREF2/RS
O CREF2/RS vai realizar, no dia 1º de setembro, a sétima edição do CongregaCREF – Seminário Sul Brasileiro de Educação Física, como forma de comemorar o Dia do Profissional de Educação Física. O evento, que será transmitido de maneira online através do Youtube e do Facebook do Conselho, contará com as palestras de André Fernandes (CREF 000013-G/RJ) e de Roberto da Costa (CREF 000137-G/SP), com a medição do conselheiro Alessandro Gonçalves (CREF 005863-G/RS). A transmissão vai começar às 19h e a participação é gratuita.
Voltado para profissionais e acadêmicos do curso de Educação Física, o CongregaCREF trará para debate a atuação nas duas diferentes áreas da profissão, Bacharelado e Licenciatura, vinculada ao atual período de pandemia. Intitulada “Gestão de carreira presencial e digital: como será no futuro?”, a apresentação de Fernandes vai complementar e fazer um contraponto com a palestra “Sedentarismo e Obesidade na infância e na adolescência em tempos de COVID-19”, de Costa.
Conheça os palestrantes:
Roberto da Costa é mestre em Educação Física pela USP, doutor em Ciências Aplicadas à Pediatria pela UNIFESP, pós-doutor em Ciências do Movimento Humano pela UFRGS, pós-doutor em Educação Física pela UEL e pós-doutorado em Ciências da Saúde pela UFRN. É coordenador do curso de pós-graduação em Ergonomia da Universidade Estácio de Sá. Atua como docente universitário e participou como pesquisador no Estudo de Riscos Cardiovasculares em Adolescentes (ERICA). Já publicou quatro livros e 19 capítulos em livros da área da saúde, além de diversos artigos em periódicos especializados. A sua produção científica tem como temas principais a composição corporal, obesidade e doenças crônicas não-transmissíveis na infância e adolescência.
André Fernandes é mestre em Ciência da Motricidade pela UCB/RJ, doutor em Ciência do Desporto pela UTAD/Portugal e membro da Diretoria do CREF1/RJ. Atua como mentor de carreiras e consultor digital/presencial. É coordenador do Comitê Sudeste e delegado adjunto da FIEP/RJ. É diretor da Body Club – Fitness Solutions e do LABBS – Laboratório de Biociências Body Science. Membro da Sociedade Brasileira de Biomecânica e da Sociedade Brasileira de Fisiologia do Exercício, André ainda é autor de livros sobre a área, coordenador do curso de Educação Física da Estácio Petrópolis (Rio de Janeiro) e palestrante de eventos nacionais e internacionais.
VII CongregaCREF – Seminário Sul Brasileiro de Educação Física
Data: 1º de setembro, quarta-feira, a partir das 19h
Palestras: “Gestão de carreira presencial e digital: como será no futuro?”, de André Fernandes (CREF 000013-G/RJ); e “Sedentarismo e Obesidade na infância e na adolescência em tempos de COVID-19” de Roberto da Costa (CREF 000137-G/SP)
Transmissão: pelo Youtube e pelo Facebook do CREF2/RS
Evento online e gratuito
Site oficial: https://congregacref.com.br
|
|
Prazo para inscrição no auxílio emergencial aos profissionais do Esporte encerra em breve
Postado em 06/08/2021
Fonte: CREF2/RS
O prazo para a inscrição ao auxílio emergencial aos profissionais do esporte irá encerrar em breve. O recurso, disponibilizado pelo Governo Estadual em parceria com as prefeituras, tem o valor de R$ 800 e o seu pagamento ocorrerá em parcela única.
As inscrições e o cronograma com datas referentes ao pagamento estão sob responsabilidade dos municípios. O CREF2/RS recomenda que os profissionais de Educação Física que desejarem receber o benefício procurem a Prefeitura da sua cidade para buscar mais informações e para realizar o cadastro.
Para aderir ao benefício, os inscritos deverão comprovar que são profissionais ativos no CREF2/RS, apresentar comprovante de endereço e documento de identificação com foto, não estar recebendo outro auxílio estadual, não estar recebendo aposentadoria ou pensão, não ter vínculo empregatício ativo e ter conta no Banrisul. Em contrapartida, os beneficiários deverão prestar serviço comunitário ligado ao esporte, totalizando carga horária de até 20 horas.
A certidão de registro no CREF2/RS pode ser retirada no Portal de Autoatendimento.
|
|
Certidão de registro está disponível no Portal de Autoatendimento
Postado em 05/08/2021
Fonte: CREF2/RS
A certidão de registro no CREF2/RS, imprescindível para quem todos os profissionais de Educação Física que irão solicitar o pagamento do auxílio emergencial aos profissionais do Esporte, está disponível no Portal de Autoatendimento do nosso site.
Acesse: www.crefrs.org.br/autoatendimento.
|
|
Profissionais de Educação Física de Porto Alegre têm até este sábado para se inscrever para auxílio emergencial
Postado em 05/08/2021
Fonte: CREF2/RS
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre publicou, na última segunda-feira, os detalhes do auxílio emergencial que será pago aos profissionais de Educação Física que tiveram a renda prejudicada pelo COVID-19. Acesse o Diário Oficial do dia 2 de agosto neste link: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dopa.
Os interessados em receber este valor devem fazer a sua inscrição até este sábado, dia 7 de agosto, através deste outro link: https://forms.gle/UVkmcsCnPZ57Ci6F9.
A certidão de registro no CREF2/RS está disponível no Portal de Autoatendimento do nosso site.
|
|
Boleto da Anuidade 2021 com desconto deve ser emitido até este sábado
Postado em 27/07/2021 Editado em 02/08/2021 16:32
Fonte: CREF2/RS
Os boletos da Anuidade de 2021 com desconto devem ser retirados no Portal de Autoatendimento este sábado, dia 31 de julho. Após esta data, as guias de pagamento serão emitidas com o valor integral da Anuidade.
Como o vencimento da Anuidade ocorrerá no próximo final de semana, o pagamento poderá ser realizado normalmente na segunda-feira, dia 2 de agosto, desde que a emissão da guia seja realizada até a data do vencimento da anuidade, dia 31 julho. Não haverá uma nova prorrogação da Anuidade 2021.
A opção de pagamento da Anuidade 2021 com desconto é válida para as Pessoas Físicas e Jurídicas que ainda não realizaram o pagamento da Anuidade 2021 ou que não tenham iniciado o parcelamento.
|
|
Comissão de Educação Física Escolar do CREF2/RS tem reunião com Secretaria da Educação de Porto Alegre
Postado em 02/07/2021
Fonte: CREF2/RS
A Comissão de Educação Física Escolar do CREF2/RS, representada por Carmen Masson (CREF 001910-G/RS), Jeane Cazelato (CREF 000003-G/RS), Miryam Brauch (CREF 006834-G/RS) e Ninon Leal (CREF 001350-G/RS), teve uma reunião ontem, dia 1º de julho, com a secretária da Educação de Porto Alegre Janaína Audino e com o assessor da para assuntos do Esporte Guilherme Todeschini (CREF 020335-G/RS). Também esteve presente a vereadora Comandante Nádia, que promoveu o encontro.
O intuito da reunião foi entregar para a Secretária a publicação “Recomendações de retorno às aulas presenciais de Educação Física na reabertura das escolas: COVID-19”, elaborada pela Comissão, e aproximar e fortalecer laços entre as instituições. Também foi discutida a possibilidade de trabalho conjunto em prol dos profissionais de Educação Física que atuam nas escolas do município.
|
|
Governo Estadual sanciona decreto de auxílio emergencial a profissionais do esporte
Postado em 01/07/2021
Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul
O governador Eduardo Leite assinou ontem, dia 30 de junho, o decreto que cria o auxílio emergencial para profissionais do esporte do Rio Grande do Sul. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Pró-Esporte) e de convênios com prefeituras.
“Ao longo desse período de enfrentamento à pandemia, muitas restrições se fizeram necessárias. Tudo o que queremos é uma população saudável e feliz, e o esporte é determinante para isso. O governo do Estado se coloca ao lado da população gaúcha e trabalhamos para que possamos o mais rapidamente possível liberar todas as atividades e deixar a população sem medo de circular, conforme avança a vacinação”, destacou o Governador.
Cerca de 7,7 mil trabalhadores serão beneficiados com um auxílio de R$ 800, sendo que R$ 600, o equivalente a 75% do valor, resulta de repasse da Secretaria de Esporte e Lazer e R$ 200, das prefeituras. O pagamento do benefício ocorrerá em parcela única. O valor disponível para os profissionais do esporte é de cerca de R$ 6,1 milhões.
As prefeituras que tiverem interesse na parceria deverão se cadastrar no site http://esporte.rs.gov.br/auxilio-emergencial, fazer o pré-cadastro, preencher a documentação e cumprir os critérios do Cadastro de Habilitação de Convênio do Estado. Os profissionais de Educação Física podem procurar a prefeitura da sua cidade para se inscrever no auxílio emergencial. Caberá ao município verificar a documentação necessária.
Para aderir ao benefício, os inscritos deverão comprovar que são profissionais ativos no CREF2/RS, apresentar comprovante de endereço e documento de identificação com foto, não estar recebendo outro auxílio estadual, não estar recebendo aposentadoria ou pensão, não ter vínculo empregatício ativo, residir em município conveniado e ter conta no Banrisul. Em contrapartida, os beneficiários deverão prestar serviço comunitário ligado ao esporte no município conveniado, totalizando carga horária de até 20 horas.
“Sabemos que há muito a ser feito para que o Esporte retorne à normalidade. Por isso, seguiremos atuando na adoção de iniciativas que ajudem a dar novo impulso ao setor, ao mesmo tempo em que trabalhamos em medidas de longo prazo a fim de que, em um futuro próximo, o esporte gaúcho alcance o patamar que merece”, reforçou o secretário de Esporte e Lazer, Danrlei de Deus.
|
|
Conversando com o CREF2/RS Porto Alegre é adiado
Postado em 16/06/2021
Fonte: CREF2/RS
Em razão do aumento do número de casos de COVID-19 no Rio Grande do Sul, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) decidiu adiar o evento Conversando com o CREF2/RS, que iria ocorrer amanhã, dia 17 de junho, em Porto Alegre. Uma nova data e um outro formato para a atividade serão anunciados em breve.
|
|
CREF Serra chancela autodeclaração de profissionais de Caxias do Sul para vacina do COVID-19 nesta sexta-feira
Postado em 14/06/2021
Fonte: CREF2/RS
A Prefeitura de Caxias do Sul ampliou, mais uma vez, o agendamento da primeira dose da vacina contra o COVID-19 para os profissionais de Educação Física. Para garantir a vacina, é obrigatório comprovar a atuação em serviços de interesse à saúde, conforme determina o Ministério da Saúde (segundo Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021).
Serão vacinados profissionais de Educação Física que cumprirem os seguintes requisitos:
1) Cédula de Identidade Profissional válida;
2) Atuação na área do Bacharelado;
3) Declaração preenchida e chancelada pelo CREF2/RS - clique aqui para baixar o formulário;
4) Idade superior a 18 anos;
5) Inclusão na lista feita pelo CREF2/RS e encaminhada à Secretaria.
Importante: o agendamento da vacinação é feito pelo CREF2/RS após chancela dos documentos.
Para chancelar a declaração, os profissionais de Educação Física incluídos nestes critérios deverão agendar o atendimento no CREF Serra para esta sexta-feira, dia 18 de junho, das 11h às 15h (horário exclusivo para atendimento referente à vacinação). Clique aqui para fazer o seu.
Durante este atendimento, será necessário portar a Declaração preenchida e assinada, um comprovante trabalhista (contracheque da empresa que presta serviço assistencial à saúde - com CNAE de saúde ou CNES - ou três atestados de clientes que necessitam do exercício físico como tratamento não-farmacológico.
Para a vacinação, é exigida a apresentação da Declaração chancelada pelo CREF2/RS e a Cédula de Identidade Profissional.
O Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS ainda ressalta que “trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) não estão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação”.
|
|
Pelotas vacina profissionais de Educação Física contra COVID-19 nesta quarta-feira
Postado em 31/05/2021
Fonte: CREF2/RS
A Prefeitura de Pelotas divulgou hoje, através das suas redes sociais, que vai realizar a vacinação dos profissionais de Educação Física que ainda não receberam a primeira dose nesta quarta-feira, dia 2 de junho. A aplicação ocorrerá no IFSul - Campus Pelotas, das 9h às 17h.
Para receber a vacina contra o COVID-19, é necessário ter registro no CREF2/RS e apresentar, no momento do procedimento, um documento de identidade com foto e um comprovante emitido pelo Conselho, que pode ser a Cédula de Identidade Profissional ou a Certidão de Registro, disponível no Portal de Autoatendimento: www.crefrs.org.br/autoatendimento.
Mais informações nesta página.
|
|
CREF Serra suspende temporariamente chancela de autodeclaração para vacina do COVID-19
Postado em 27/05/2021
Fonte: CREF2/RS
O procedimento de chancela das autodeclarações para a vacina do COVID-19 em Caxias do Sul e em Farroupilha, realizado pelo CREF Serra nas últimas semanas, está temporariamente suspenso, tendo em vista que os municípios estão com falta de doses para os profissionais de saúde.
O CREF2/RS fica no aguardo da abertura de uma nova fase de vacinação por parte das Prefeituras, para que possa retomar a validação da documentação em breve.
|
|
CREF Serra chancela autodeclaração de profissionais de Caxias do Sul e Farroupilha para vacina do COVID-19 nesta sexta-feira
Postado em 11/05/2021
Fonte: CREF2/RS
A Prefeitura de Caxias do Sul e a Prefeitura de Farroupilha ampliaram, mais uma vez, o agendamento da primeira dose da vacina contra o COVID-19 para os profissionais de Educação Física. Para garantir a vacina, é obrigatório comprovar a atuação em serviços de interesse à saúde, conforme determina o Ministério da Saúde (segundo Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021).
Serão vacinados profissionais de Educação Física que cumprirem os seguintes requisitos:
1) Cédula de Identidade Profissional válida;
2) Atuação na área do Bacharelado;
3) Declaração preenchida e chancelada pelo CREF2/RS - clique aqui para baixar o formulário de Farroupilha e aqui para baixar o formulário de Caxias do Sul;
4) Idade superior a 18 anos (pré-requisito somente para a cidade de Caxias do Sul)
5) Inclusão na lista feita pelo CREF2/RS e encaminhada à Secretaria.
Para chancelar a declaração, os profissionais de Educação Física incluídos nestes critérios deverão agendar o atendimento no CREF Serra para esta sexta-feira, dia 14 de maio, das 10h às 15h (horário exclusivo para atendimento referente à vacinação). Clique aqui para fazer o seu.
Durante este atendimento, será necessário portar a Declaração preenchida e assinada, um comprovante trabalhista (contracheque da empresa que presta serviço assistencial à saúde - com CNAE de saúde ou CNES - ou três atestados de clientes que necessitam do exercício físico como tratamento não-farmacológico.
Para a vacinação, é exigida a apresentação da Declaração chancelada pelo CREF2/RS e a Cédula de Identidade Profissional.
O Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS ainda ressalta que “trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) não estão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação”.
|
|
Anuidade 2021 tem vencimento prorrogado para final de julho
Postado em 07/05/2021
Fonte: CREF2/RS
Considerando os impactos da pandemia do COVID-19, que tem alterado também o funcionamento de estabelecimentos na área das atividades físicas em todo o país, o Conselho informa que a Anuidade 2021, tanto de Pessoa Física como de Pessoa Jurídica, teve o seu vencimento prorrogado para o dia 31 de julho.
O adiamento da anuidade se aplica para todos os registrados até 31 de dezembro de 2020 e que ainda não optaram por uma das formas de pagamento. A novas opções são:
Pessoa Física:
- Em cota única, com desconto maior, no valor total de: R$ 340,00 Emitir Boleto
- Parcelado em até três vezes com desconto menor, no valor total de R$ 423,00:
* iniciando em maio/2021 - 3 vezes de R$ 141,00
* iniciando em junho/2021 - 2 vezes de R$ 211,50
- Parcelado em até cinco vezes, sem desconto, no valor total de R$ 603,07
Pessoa Jurídica:
- Em cota única, com desconto maior, no valor total de: R$ 746,70 Emitir Boleto
- Parcelado em até três vezes, com desconto menor, no valor total de R$ 820,00:
* iniciando em maio/2021 - 1 vez de R$ 273,34 e 2 vezes de R$ 273,33
* iniciando em junho/2021 - 2 vezes de R$ 410,00
- Parcelado em até cinco vezes, sem desconto, no valor total de R$ 1.490,40
Todas as guias com estas de pagamento estarão disponíveis em breve no Portal de Autoatendimento. Após escolhida pelo registro qualquer uma das modalidades de pagamento, a opção não poderá mais ser modificada.
A atual gestão do CREF2/RS segue monitorando tudo que envolve o coronavírus no Rio Grande do Sul.
Os registrados que tiverem os seus pedidos de baixa de registro deferidos ficarão isentos do pagamento da Anuidade, desde que o requerimento seja protocolado no CREF2/RS até o dia 31 de julho.
|
|
CREF Serra chancela autodeclaração de profissionais de Caxias do Sul e Farroupilha para vacina do COVID-19
Postado em 05/05/2021
Fonte: CREF2/RS
A Prefeitura de Caxias do Sul e a Prefeitura de Farroupilha ampliaram, mais uma vez, o agendamento da primeira dose da vacina contra o COVID-19 para os profissionais de Educação Física. Para garantir a vacina, é obrigatório comprovar a atuação em serviços de interesse à saúde, conforme determina o Ministério da Saúde (segundo Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021).
Serão vacinados profissionais de Educação Física que cumprirem os seguintes requisitos:
1) Cédula de Identidade Profissional válida;
2) Atuação na área do Bacharelado;
3) Declaração preenchida e chancelada pelo CREF2/RS - clique aqui para baixar o formulário de Caxias do Sul e aqui para baixar o formulário de Farroupilha;
4) Idade superior a 28 anos (pré-requisito somente para a cidade de Caxias do Sul)
5) Inclusão na lista feita pelo CREF2/RS e encaminhada à Secretaria.
Para chancelar a declaração, os profissionais de Educação Física incluídos nestes critérios deverão agendar o atendimento no CREF Serra para esta sexta-feira, dia 7 de maio, das 10h às 15h (horário exclusivo para atendimento referente à vacinação). Clique aqui para fazer o seu.
Durante este atendimento, será necessário portar a Declaração preenchida e assinada, um comprovante trabalhista (contracheque da empresa que presta serviço assistencial à saúde - com CNAE de saúde ou CNES - ou três atestados de clientes que necessitam do exercício físico como tratamento não-farmacológico.
Para a vacinação, é exigida a apresentação da Declaração chancelada pelo CREF2/RS e a Cédula de Identidade Profissional (ou certidão de registro emitida pelo Portal de Autoatendimento do site do CREF2/RS).
O Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS ainda ressalta que “trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) não estão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação”.
|
|
CREF2/RS tem reunião para propor flexibilização das atividades ao Governo Estadual
Postado em 04/05/2021
Fonte: CREF2/RS
No início desta semana, o CREF2/RS realizou reuniões com três setores da Educação Física, para ouvir as demandas diante dos decretos estaduais vigentes. O intuito do Conselho, depois de promovidos estes encontros, é criar um documento único com os pedidos do setor, que será enviado posteriormente ao secretário-chefe da Casa Civil Artur Lemos, solicitando a flexibilização das atividades.
As reuniões contaram com a presença dos conselheiros Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS), Carla Pretto (CREF 006564-G/RS) e Luciane Citadin (CREF 000100-G/RS), assim como dos profissionais de Educação Física ligados ao crossfit, aos clubes esportivos e às escolas desportivas.
|
|
CREF Serra chancela autodeclaração de profissionais de Caxias do Sul e Farroupilha para vacina do COVID-19 nesta sexta-feira
Postado em 27/04/2021
Fonte: CREF2/RS
A Prefeitura de Caxias do Sul e a Prefeitura de Farroupilha ampliaram, mais uma vez, o agendamento da primeira dose da vacina contra o COVID-19 para os profissionais de Educação Física. Para garantir a vacina, é obrigatório comprovar a atuação em serviços de interesse à saúde, conforme determina o Ministério da Saúde (segundo Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021).
Serão vacinados profissionais de Educação Física que cumprirem os seguintes requisitos:
1) Cédula de Identidade Profissional válida;
2) Atuação na área do Bacharelado;
3) Declaração preenchida e chancelada pelo CREF2/RS - clique aqui para baixar o formulário de Caxias do Sul e aqui para baixar o formulário de Farroupilha;
4) Idade superior a 35 anos (pré-requisito somente para a cidade de Caxias do Sul)
5) Inclusão na lista feita pelo CREF2/RS e encaminhada à Secretaria.
Para chancelar a declaração, os profissionais de Educação Física incluídos nestes critérios deverão agendar o atendimento no CREF Serra para esta sexta-feira, dia 30 de abril, das 10h às 16h (horário exclusivo para atendimento referente à vacinação). Clique aqui para fazer o seu.
Durante este atendimento, será necessário portar a Declaração preenchida e assinada um comprovante trabalhista (contracheque da empresa que presta serviço assistencial à saúde - com CNA de saúde o CNES - ou três atestados de clientes que necessitam do exercício físico como tratamento não-farmacológico.
Para a vacinação, é exigida a apresentação da Declaração chancelada pelo CREF2/RS e a Cédula de Identidade Profissional (ou certidão de registro emitida pelo Portal de Autoatendimento do site do CREF2/RS).
O Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS ainda ressalta que “trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) não estão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação”.
|
|
Profissionais de Educação de Física têm direito à vacina da gripe de modo prioritário
Postado em 22/04/2021 Editado em 26/05/2021 14:42
Fonte: CREF2/RS
Reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde como profissionais de saúde, de acordo com a Resolução CNS 287/1998, os profissionais de Educação Física, tanto Licenciados como Bacharéis, têm direito à vacina da gripe de modo prioritário. Havendo o entendimento incorreto desta normativa por parte de algum posto de saúde ou município, a Secretaria Estadual de Saúde solicita que seja registrada a ocorrência do caso, pelo telefone 0800-6450-644 ou pelo site www.saude.rs.gov.br/ouvidoria.
Importante: a vacina do COVID-19 e a vacina da gripe devem ser aplicadas com um intervalo mínimo de 14 dias.
Porto Alegre
A vacinação da gripe em Porto Alegre está ocorrendo em 40 unidades de saúde do município, das 8h às 17h, desde o dia 12 de abril. A primeira etapa desta campanha, em que os profissionais de saúde estão contemplados, se estende até o dia 10 de maio. Mais informações aqui.
Demais cidades
O CREF2/RS orienta que os profissionais de Educação Física do interior busquem informações sobre datas, horários e locais de vacinação diretamente com as suas respectivas Prefeituras. Todos têm direito à vacina da gripe de modo prioritário.
|
|
Prefeitura de Farroupilha estende vacinação a profissionais de Educação Física do município
Postado em 16/04/2021
Fonte: CREF2/RS
A Prefeitura de Farroupilha, depois da reunião realizada entre o secretário de saúde Clarimundo Gründamann e a conselheira do CREF2/RS Carla Pretto (CREF 006564-G/RS), irá ampliar o agendamento da primeira dose da vacina contra o COVID-19 para os profissionais de Educação Física do município. Para garantir a vacina, é obrigatório comprovar a atuação em serviços de interesse à saúde, conforme determina o Ministério da Saúde (segundo Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021).
Serão vacinados profissionais de Educação Física que cumprirem os seguintes requisitos:
1) Cédula de Identidade Profissional válida;
2) Atuação na área do Bacharelado;
3) Declaração preenchida e chancelada pelo CREF2/RS - clique aqui para baixar o formulário;
4) Inclusão na lista feita pelo CREF2/RS e encaminhada à Secretaria.
Para chancelar a declaração, os profissionais de Educação Física incluídos nestes critérios deverão agendar o atendimento no CREF Serra para o dia 23 de abril, das 11h às 16h (horário exclusivo para atendimento referente à vacinação).
Durante o atendimento, será necessário portar a Declaração preenchida e assinada um comprovante trabalhista (contracheque da empresa que presta serviço assistencial à saúde ou três atestados de clientes que necessitam do exercício físico como tratamento não-farmacológico.
O agendamento para atendimento no dia 23 de abril foi aberto nesta sexta-feira, dia 16 de abril. Clique aqui para fazer o seu.
Para a vacinação, é exigida a apresentação da Declaração chancelada pelo CREF2/RS e a Cédula de Identidade Profissional (ou certidão de registro emitida pelo Portal de Autoatendimento do site do CREF2/RS).
O Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS ainda ressalta que “trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) não estão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação”.
|
|
CREF2/RS promove live sobre exercício físico na recuperação da COVID-19
Postado em 14/04/2021
Fonte: CREF2/RS
Nesta quinta-feira, dia 15 de abril, o CREF2/RS vai dar continuidade às suas lives pelo Instagram. O Conselho receberá Daniel Garlipp (CREF 006758-G/RS) para falar sobre o tema “Exercício físico na recuperação da COVID-19”. A transmissão vai iniciar às 18h.
Daniel é doutor em Ciências do Movimento Humano pela UFRGS e atua como docente universitário na ULBRA. É coordenador dos cursos de Licenciatura e Bacharelado em Educação Física da instituição desta mesma instituição de ensino e tem experiência nos seguintes temas: crescimento e desenvolvimento humano, aptidão física, saúde, performance, crianças e adolescentes, treinamento, fisiologia humana e do exercício.
As lives do CREF2/RS ficam salvas no IGTV do Instagram. Clique aqui para assistir às edições passadas.
Confira a programação desta semana:
Live: 15 de abril, quinta-feira, às 18h
Convidada: Daniel Garlipp (CREF 006758-G/RS)
Tema: Exercício físico na recuperação da COVID-19
|
|
Secretaria da Saúde de Caxias do Sul amplia vacinação a profissionais de saúde com 35 anos ou mais
Postado em 06/04/2021
Fonte: Secretaria da Saúde de Caxias do Sul
A Secretaria da Saúde de Caxias do Sul está ampliando o agendamento da primeira dose da vacina contra o COVID-19 para profissionais de saúde com 35 anos de idade ou mais. Para garantir a vacina, é obrigatório comprovar atuação em serviços de interesse à saúde, conforme determina o Ministério da Saúde (segundo Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021). Estão contemplados nesta etapa os profissionais das seguintes categorias: médicos, dentistas, enfermeiros, biomédicos, fisioterapeutas, quiropraxistas, terapeutas ocupacionais, farmacêuticos, fonoaudiólogos, técnicos de radiologia, técnicos de enfermagem, auxiliares e técnicos de odontologia, nutricionistas, psicólogos, assistentes sociais, funcionários de farmácias, doulas, recepcionistas, secretárias e atendentes de clínicas e consultórios, profissionais de Educação Física, biólogos e médicos veterinários. Os profissionais foram definidos com base nos Planos Nacional e Estadual de Vacinação.
Serão vacinados profissionais de Educação Física que cumprirem os seguintes requisitos:
1) Idade superior a 35 anos;
2) Cédula de Identidade Profissional válida;
3) Declaração preenchida e chancelada pelo CREF2/RS - clique aqui para baixar o formulário;
4) Inclusão na lista feita pelo CREF2/RS e encaminhada à Secretaria.
Para chancelar a autodeclaração, os profissionais de Educação Física incluídos nesses critérios deverão agendar o atendimento no CREF Serra para o dia 15 de abril, das 11h às 16h (horário exclusivo para atendimento referente à vacinação).
Durante o atendimento, será necessário portar a Declaração preenchida e assinada e comprovante trabalhista (contracheque da empresa que presta serviço assistencial à saúde ou declaração do cliente que é atendido com atestado médico que comprove a CID da doença que precisa de exercício físico como tratamento).
A agenda para atendimento no dia 15 de abril será aberta ainda nesta quarta-feira, dia 7 de abril. Clique aqui para fazer o seu agendamento.
Para a vacinação, é exigida a comprovação de vinculação com estabelecimentos de assistência, vigilância, regulação e gestão à saúde (exemplos: farmácias, hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios médicos, ambulatórios). O profissional deve apresentar registro ativo no respectivo Conselho ou Associação (quando aplicável) ou comprovante de pagamento de anuidade e também a seguinte documentação para comprovar a atuação: para aqueles que atuam como funcionários, levar carteira de trabalho ou contracheque atual que comprove profissão/ vinculação com serviços de interesse à saúde; para os autônomos, alvará de localização ou cadastro ativo no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); autônomos que não tiverem alvará ou CNES em seu nome deverão apresentar uma declaração assinada pelo titular do documento; profissionais de Educação Física devem seguir orientações do CREF Caxias para agendamento, pois devem apresentar documento específico. A Secretaria alerta que informações falsas são passíveis de responsabilização nas esferas civil e criminal.
Também é necessário apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de agendamento, bem como o Cartão SUS (não obrigatório). A Secretaria ainda avisa que o agendamento garante a vaga, mas que a vacina só será aplicada se o profissional comprovar atuação em serviços de saúde, conforme descrição anterior.
O Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS ainda ressalta que “trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) não estão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação”.
|
|
CREF2/RS tem audiência com Prefeitura de Porto Alegre para tratar da vacinação e da flexibilização de decretos
Postado em 01/04/2021
Fonte: CREF2/RS
Na tarde de ontem, dia 31 de março, o CREF2/RS realizou uma audiência pública com representantes da Prefeitura de Porto Alegre. O motivo do encontro foi tratar da vacinação dos profissionais de Educação Física e discutir uma possível flexibilização dos decretos que envolvem o setor.
O presidente do CREF2/RS José Edgar Meurer (CREF 001953-G/RS), durante a reunião, detalhou ao prefeito Sebastião Melo o projeto de lei que está tramitando na Câmara Municipal, de autoria do vereador Márcio Bins Ely, que busca tornar a Educação Física um serviço essencial no município. Melo prometeu sancionar o PL assim que chegar ao seu gabinete.
A reunião também contou com a presença do 2º vice-presidente do CREF2/RS Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS) e da conselheira Carla Pretto (CREF 006564-G/RS). Pela Prefeitura, ainda compareceram o secretário da saúde Mauro Sparta, o secretário de Esporte e Lazer Antônio Carlos “Kiko” Pereira (CREF 003345-G/RS) e o secretário de Enfrentamento ao COVID-19 César Sulzbach.
Foto: Prefeitura Municipal de Porto Alegre
|
|
CREF2/RS divulga nova nota informativa sobre vacinação dos profissionais de Educação Física em Porto Alegre
Postado em 29/03/2021
Fonte: CREF2/RS
Na tarde desta segunda-feira, dia 29 de março, o CREF2/RS teve uma reunião com o vice-prefeito Ricardo Gomes, com o secretário extraordinário de enfrentamento ao coronavírus César Sulzbach e com o diretor de Vigilância em Saúde Fernando Ritter para esclarecer como irá ocorrer a vacinação dos profissionais de Educação Física do município, nos próximos dias. O encontro online contou com a presença dos conselheiros Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS), Carla Pretto (CREF 006564-G/RS) e Luciane Citadin (CREF 000100-G/RS) e do profissional Kim Samuel (CREF 007425-G/RS).
Uma nova diretriz foi repassada às farmácias credenciadas como pontos de vacinação para contemplar todos aqueles que atuam em estabelecimentos de assistência à saúde (como hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e consultórios) ou de forma autônoma, atendendo presencialmente o paciente.
Documentos necessários:
- Cédula de Identidade Profissional (cópia em xerox);
- Comprovante de residência (cópia em xerox);
- Autodeclaração de profissional de saúde habilitado a receber a imunização – Anexo 5 do Plano de Vacinação, disponível neste link.
Os profissionais que estão com a sua Cédula vencida e precisam de um certificado de registro no CREF2/RS devem emitir o documento exclusivamente pelo Portal de Autoatendimento: www.crefrs.org.br/autoatendimento.
Todos os nomes dos profissionais de Educação Física vacinados serão encaminhados ao Ministério Público, que ficará encarregado de verificar a autenticidade das informações presentes nas autodeclarações entregues.
A vacinação dos profissionais de Educação Física, assim como dos demais profissionais de saúde, ocorrerá nas datas abaixo, no horário das 9h às 17h. Clique neste link para verificar todos os pontos credenciados para a aplicação.
Terça-feira, 30 de março: acima de 35 anos
Quarta-feira, 31 de março: acima de 30 anos
Quinta-feira, 1º de abril: 29 anos ou menos
Profissionais não contemplados nesta etapa:
Trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal);
Profissionais em trabalho não presencial;
Pessoal de apoio (secretárias, recepcionistas, atendentes de balcão, estagiários).
Observação: Os profissionais de Educação Física que atenderem seus clientes nas residências, devem preencher a lacuna “estabelecimento denominado” como atendimento domiciliar e na lacuna “endereço” devem informar o endereço de um dos locais em que atende.
A segunda dose deverá ser feita no mesmo local onde a primeira dose foi administrada, de acordo com cronograma informado na carteira de vacinação do profissional.
|
|
CREF2/RS tem reunião com Prefeitura para definir logística da vacinação em Porto Alegre
Postado em 29/03/2021
Fonte: CREF2/RS
O CREF2/RS terá uma reunião com a Secretaria de Saúde de Porto Alegre para definir a logística da vacinação aos profissionais de Educação Física do município. Assim que os procedimentos estiverem definidos, divulgaremos por aqui. A Prefeitura sugere que todos aguardem estas informações para depois se deslocarem aos pontos de vacinação indicados.
|
|
CREF2/RS e Prefeitura definem primeira etapa da vacinação dos profissionais de Educação Física de Caxias do Sul
Postado em 26/03/2021
Fonte: CREF2/RS
Na reunião realizada na tarde de ontem, dia 25 de março, em que estiveram presentes a secretária de saúde de Caxias do Sul Daniele Meneguzzi, a diretora das Vigilâncias em Saúde Juliana Argenta, o diretor jurídico Mario Taddeucci, o secretário de Esporte e Lazer Gabriel Citton (CREF 008763-G/RS) e a conselheira do CREF2/RS Carla Pretto (CREF 006564-G/RS), foi definido como ocorrerá a primeira fase da vacinação dos profissionais de Educação Física do município.
No encontro, a secretária Daniele reiterou que considera os profissionais de Educação Física profissionais de saúde, mas comunicou que nesta momento inicial serão vacinados apenas os profissionais com área de atuação no Bacharelado que comprovarem realizar atendimento em serviços que o exercício físico é um tratamento não-farmacológico.
Em razão da divulgação dos critérios iniciais não ter sido suficientemente clara, os profissionais que haviam agendado a vacinação para os dias 25 e 26 deste mês não receberam ou receberão a dose. Em contrapartida, poderão se vacinar em breve os profissionais de Educação Física que cumprirem os seguintes requisitos:
1) Idade superior a 40 anos;
2) Cédula de Identidade Profissional válida;
3) Declaração preenchida e chancelada pelo CREF2/RS - clique aqui para baixar o formulário;
4) Inclusão na lista feita pelo CREF2/RS e encaminhada à Secretaria.
Para chancelar a autodeclaração, os profissionais de Educação Física incluídos nesses critérios deverão agendar o atendimento no CREF Serra para a próxima segunda-feira, dia 29 de março. Nesta data, o Posto do CREF2/RS em Caxias do Sul terá o seu expediente exclusivamente para tratar deste assunto. Clique aqui para fazer o seu agendamento.
Durante o atendimento, será necessário portar a Declaração preenchida e assinada e comprovante trabalhista (contracheque da empresa que presta serviço assistencial à saúde ou declaração do cliente que é atendido com atestado médico que comprove a CID da doença que precisa de exercício físico como tratamento).
O CREF2/RS encaminhará lista à Secretaria que definirá datas, horários e locais na próxima semana para vacinação dos profissionais listados.
Informações sobre as outras fases da vacinação dos profissionais de Educação Física de Caxias do Sul serão divulgadas em breve.
|
|
CREF2/RS esclarece horário de funcionamento de academias
Postado em 25/03/2021 Editado em 29/03/2021 15:27
Fonte: CREF2/RS
Nesta quinta-feira, dia 25 de março, o CREF2/RS recebeu orientações do Governo Estadual sobre o funcionamento das academias.
Mesmo sendo considerado um serviço essencial, o horário de atendimento destes estabelecimentos permanece sendo das 5h às 20h, somente de segunda a sexta-feira, como as demais atividades deste tipo, exceto supermercados e farmácias.
|
|
Certificado de registro deve ser retirado exclusivamente no Portal de Autoatendimento
Postado em 24/03/2021 Editado em 26/03/2021 12:12
Fonte: CREF2/RS
Os profissionais que precisam de um certificado de registro no CREF2/RS, por conta da vacinação do COVID-19, devem emitir o documento exclusivamente pelo Portal de Autoatendimento. Clique aqui para acessar: www.crefrs.org.br/autoatendimento.
Nesta semana, o Conselho implementou um novo sistema online. Caso ainda não tenha utilizado os serviços disponibilizados na versão atual do Portal de Autoatendimento, é importante que você faça o seu cadastro no item “Primeiro Acesso”, com o seu CPF. Será enviado um e-mail de autenticação do cadastro no CREF2/RS.
Se você está utilizando hoje um e-mail diferente daquele informado no momento do seu registro, entre em contato pelo e-mail [email protected] para efetuarmos a troca no seu cadastro.
Importante: as senhas que eram utilizadas na versão anterior do Portal de Autoatendimento não estão funcionando neste novo sistema. Todos os profissionais devem criar um “primeiro acesso” nesta plataforma atual para utilizá-la posteriormente.
|
|
CREF2/RS divulga nova nota informativa sobre vacinação dos profissionais de Educação Física
Postado em 22/03/2021 Editado em 29/03/2021 16:26
Fonte: CREF2/RS
Conforme a Resolução nº 025/21 CIB/RS, que altera o ordenamento prioritário para vacinação, definido anteriormente na Resolução nº 007/21 CIB/RS, os profissionais de saúde foram subdivididos em 13 grupos para a vacinação. Os profissionais de Educação Física se enquadram no 12º grupo: profissionais liberais ou de estabelecimentos de saúde com atividade assistencial direta e presencial.
Conforme o Ofício nº 234/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre as orientações técnicas de vacinação do grupo prioritário “trabalhadores da saúde” da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19 e ratifica as 14 categorias de profissionais de saúde descritas na Resolução nº 287/98 do Conselho Nacional de Saúde, o profissional de Educação Física é a 13ª categoria elencada como profissional de saúde.
Tendo como base o supramencionado, os municípios iniciaram a vacinação dos profissionais de Educação Física. A presente nota visa esclarecer de que forma a vacinação está acontecendo e quais os documentos necessários para ter o direito à mesma.
Vacinação em Porto Alegre
Na tarde desta segunda-feira, dia 29 de março, o CREF2/RS teve uma reunião com o vice-prefeito Ricardo Gomes, com o secretário extraordinário de enfrentamento ao coronavírus César Sulzbach e com o diretor de Vigilância em Saúde Fernando Ritter para esclarecer como irá ocorrer a vacinação dos profissionais de Educação Física do município, nos próximos dias. O encontro online contou com a presença dos conselheiros Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS), Carla Pretto (CREF 006564-G/RS) e Luciane Citadin (CREF 000100-G/RS) e do profissional Kim Samuel (CREF 007425-G/RS).
Uma nova diretriz foi repassada às farmácias credenciadas como pontos de vacinação para contemplar todos aqueles que atuam em estabelecimentos de assistência à saúde (como hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e consultórios) ou de forma autônoma, atendendo presencialmente o paciente.
Documentos necessários:
- Cédula de Identidade Profissional (cópia em xerox);
- Comprovante de residência (cópia em xerox);
- Autodeclaração de profissional de saúde habilitado a receber a imunização – Anexo 5 do Plano de Vacinação, disponível neste link.
Os profissionais que estão com a sua Cédula vencida e precisam de um certificado de registro no CREF2/RS devem emitir o documento exclusivamente pelo Portal de Autoatendimento: www.crefrs.org.br/autoatendimento.
Todos os nomes dos profissionais de Educação Física vacinados serão encaminhados ao Ministério Público, que ficará encarregado de verificar a autenticidade das informações presentes nas autodeclarações entregues.
A vacinação dos profissionais de Educação Física, assim como dos demais profissionais de saúde, ocorrerá nas datas abaixo, no horário das 9h às 17h. Clique neste link para verificar todos os pontos credenciados para a aplicação.
Terça-feira, 30 de março: acima de 35 anos
Quarta-feira, 31 de março: acima de 30 anos
Quinta-feira, 1º de abril: 29 anos ou menos
Profissionais não contemplados nesta etapa:
Trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal);
Profissionais em trabalho não presencial;
Pessoal de apoio (secretárias, recepcionistas, atendentes de balcão, estagiários).
Observação: Os profissionais de Educação Física que atenderem seus clientes nas residências, devem preencher a lacuna “estabelecimento denominado” como atendimento domiciliar e na lacuna “endereço” devem informar o endereço de um dos locais em que atende.
A segunda dose deverá ser feita no mesmo local onde a primeira dose foi administrada, de acordo com cronograma informado na carteira de vacinação do profissional.
Vacinação em Rio Grande:
Conforme o Ofício nº 185/ADM/SMS/2021, a Prefeitura Municipal do Rio Grande está organizando o cadastro de profissionais da área da saúde, que contempla os profissionais de Educação Física, devendo realizar o cadastro todos os profissionais que estejam ativos até o momento, através do cadastro no link abaixo ou pelo Tele-COVID, pelo telefone 0800-642-4650:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf2cL3ZZixu0FiMA9nl8oShDyDjlt1RZNNOX-nNTP_yUg-Vxg/viewformf
Vacinação em Caxias do Sul
A primeira dose da vacina contra COVID-19 destinada aos profissionais de saúde contempla os profissionais de Educação Física acima de 40 anos de idade.
Documentos necessários:
- Registro ativo no CREF2/RS - Cédula de Identidade Profissional válida
- Contracheque atual que comprove profissão
- Documento oficial com foto, CPF e Cartão SUS (não obrigatório)
- Comprovante de agendamento
Os agendamentos serão realizados pelo site www.agendamento.caxias.rs.gov.br. As vacinas agendadas serão aplicadas nos dias 25, 26, 29, 30 e 31 de março e 1º e 5 de abril, das 9h às 16h, nas Unidades Básicas Vacinadoras (UBVs) Centenário, São Ciro, Cristo Operário e Alvorada. As doses só serão aplicadas na UBV escolhida no ato do agendamento.
Vacinação em Bento Gonçalves
A Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves está vacinando o grupo 12: profissionais liberais de estabelecimento de saúde com atividade assistencial direta e presencial. Período de vacinação: até 25 de março de 2021.
Documentos necessários:
- Cartão SUS
- Cadastro no sistema da Prefeitura Municipal
- Cédula de Identidade Profissional do CREF2/RS
- Comprovação de vínculo de trabalho na área de saúde
Estes foram os municípios que encaminharam as orientações relativas a vacinação do Profissional de Educação Física ao Conselho. Assim que tivermos orientações de outros municípios faremos uma nova nota informativa.
|
|
Atividades de Educação Física voltam a funcionar com restrições na segunda-feira
Postado em 21/03/2021
Fonte: CREF2/RS
Na tarde de hoje, a Procuradoria-Geral do Estado obteve no Tribunal de Justiça do RS liminar suspendendo a decisão que impedia a cogestão no sistema de distanciamento controlado. Dessa forma, a partir desta segunda-feira, passa a valer a decisão do Governador e dos Prefeitos na gestão dos atos necessários ao combate da Pandemia da COVID-19.
Quanto à profissão de Educação Física, os estabelecimentos poderão ser abertos novamente. No entanto, o Decreto determina uma série de protocolos de segurança para sua abertura.
Conheça a Nota Informativa do Decreto Estadual 57.999, de 21 de março de 2021, sobre as medidas que passam a valer a partir de 22 de março.
|
|
Esclarecimento aos profissionais de Educação Física quanto à vacinação contra a COVID-19 no Rio Grande do Sul
Postado em 18/03/2021
Fonte: CREF2/RS
Sobre o Plano Estadual de Vacinação Contra a COVID-19, do Rio Grande do Sul, o CREF2/RS esclarece aos seus profissionais que, segundo a recomendação do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (COSEMS), todos os profissionais da saúde serão imunizados, como ficou expressamente descrito na recomendação sobre a estratificação dos grupos prioritários dos trabalhadores de saúde, emitida no dia 25 de janeiro. Contudo, há um ordenamento de prioridade para a realização desta imunização, o que dependerá do número de doses recebidas e distribuídas pelo Estado.
Segundo a determinação da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB/RS), a distribuição das remessas deverá obedecer a seguinte ordem: povos indígenas aldeados, idosos residentes em Instituição de Longa Permanência e pessoas com deficiência moradoras de Residências Inclusivas. Somente após deverão ser imunizados os trabalhadores da área da saúde.
Para ordenar a aplicação das doses nos profissionais da saúde, a Comissão estabeleceu uma subdivisão desses profissionais em 12 diferentes grupos, estando incluídos os profissionais de Educação Física nos “demais profissionais da saúde”, ou seja, na última fase, exceto, é claro, para os que atuam diretamente com atendimentos em áreas COVID e integram as classificações antecessoras, tendo maior prioridade, segundo consta na Resolução CIB/RS 007/2021.
Diante disso, o Conselho orienta que os profissionais se mantenham vigilantes quanto ao cumprimento dessas determinações estaduais pelos municípios, solicitando informações às Secretarias Estadual e Municipais de Saúde sobre o andamento das imunizações na sua cidade, identificando o momento correto de buscar as Unidades de Saúde e realizar a sua vacinação.
O CREF2/RS segue realizando o acompanhamento da vacinação em todos os municípios do Estado, em especial nas cidades de São Leopoldo e Pelotas, onde houve questionamentos relativos à vacinação de profissionais de Educação Física.
Ambas Prefeituras informaram que passaram a seguir as orientações técnicas constantes no Ofício Nº 234/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS do Ministério da Saúde, de 11 de março de 2021. O documento aponta uma nova estratificação na vacinação dos profissionais de saúde, em que serão priorizados os trabalhadores de estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde, ou seja, trabalhadores que atuam em serviços de saúde como hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais.
Todos os demais trabalhadores serão "contemplados com a vacinação, entretanto a ampliação da cobertura desse público será gradativa, conforme disponibilidade de vacinas e risco de adoecimento do trabalhador em função de sua atividade, ou seja, aqueles que atuam na assistência direta ao paciente terão prioridade".
O ofício ainda destaca que os municípios e estados deverão se ater às suas particularidades, podendo haver diferenciação entre os mesmos, conforme a disponibilidade dos imunizantes.
No site https://coronavirus.rs.gov.br/orientacoes-vacinacao-covid-19, estão sendo publicados documentos oficiais sobre o tema. Você pode acessar, por lá, o Plano Estadual de Vacinação, a Nota Técnica sobre Grupos Prioritários e a Recomendação Técnica sobre a Estratificação dos Grupos Prioritários dos Trabalhadores de Saúde, entre outros informes.
|
|
CREF2/RS estabelece regras para serviços de Educação Física à distância
Postado em 08/03/2021
Fonte: CREF2/RS
O Conselho divulgou, no final de 2020, a Resolução CREF2/RS nº 174/2020, que dispõe sobre as condições para o exercício profissional e para a oferta de serviços de Educação Física à distância. As regras para o atendimento online estão disponíveis para consulta neste link.
Em razão da pandemia do COVID-19 e do contexto atual da prática de atividade física, em que muitas pessoas têm buscado orientação pela Internet, o CREF2/RS estabeleceu diversas medidas para que isto ocorra, garantindo a qualidade do serviço. A Resolução determina, entre outros tópicos, que o profissional de Educação Física deve adotar as providências necessárias para avaliar adequadamente as condições gerais de saúde do beneficiário, enviar por escrito a descrição detalhada dos serviços contratados e assegurar que as atividades estejam em acordo com as diretrizes pedagógicas e curriculares vigentes, além de compatíveis com o nível de desenvolvimento físico e cognitivo do aluno.
O CREF2/RS também ressalta que o profissional de Educação Física registrado em outro Estado e contratado para prestar serviços à distância para beneficiários residentes no Rio Grande do Sul deve se enquadrar às obrigações dispostas na Resolução CONFEF nº 253/2013.
|
|
Fórum-RS defende vacinação imediata de todos profissionais de saúde em reunião com Prefeitura de Porto Alegre
Postado em 05/03/2021
Fonte: CREF2/RS
Os membros da Câmara da Saúde do Fórum dos Conselhos Regionais e Ordens das Profissões Regulamentadas do Rio Grande do Sul (Fórum-RS) estiveram reunidos, na tarde da última quarta-feira, dia 3 de março, com o diretor da Coordenação Geral de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Porto Alegre Fernando Ritter. O objetivo do encontro foi discutir o plano de vacinação contra a COVID-19 para os profissionais da área de saúde, correspondendo às etapas 12 e 13 da Resolução CIB nº 25/2021-RS.
Além de representantes do município e de diversos Conselhos Profissionais da área da saúde, também participaram da reunião virtual Diego Espíndola, secretário-executivo do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (COSEMS); e Marcelo Vallandro, integrante do Centro de Operações de Emergências da Saúde.
A Câmara da Saúde, que conta com a participação do CREF2/RS, defende a vacinação de maneira integral e imediata - mas, devido à escassez de doses, foi discutida a necessidade de construção de critérios de escalonamento, no intuito de viabilizar este processo de forma justa, contemplando da melhor forma possível os profissionais da saúde que estão no exercício de suas atividades. Um documento, com as propostas discutidas durante a reunião, será encaminhado para a análise da SMS e do COSEMS, para a possível expedição de uma nova Resolução CIB, com diretrizes específicas para esta etapa da vacinação.
Ritter alertou que a campanha de vacinação para estes profissionais somente será retomada após a adequação dos critérios e a deliberação da CIB (Comissão Intergestores Bipartite), incluindo também os demais municípios do Estado. Ele informou também a recente exigência da identificação de todos que já receberam a vacina, por parte do Ministério Público, para o acompanhamento quanto ao cumprimento do Plano de Imunizações do Governo Estadual e Federal.
A conselheira do CONFEF Débora Garcia (CREF 002202-G/RS) e a conselheira do CREF Carmen Masson (CREF 001910-G/RS) participaram da reunião em nome dos profissionais de Educação Física.
|
|
CREF2/RS não compactua com manifestação com aglomeração e desrespeito aos protocolos sanitários
Postado em 03/03/2021
Fonte: CREF2/RS
O CREF2/RS, assim como as demais entidades que integram o Comitê Estadual da Educação Física do Rio Grande do Sul, acredita que a melhor forma de alcançar os objetivos é através das ações que demonstrem aos governantes a importância do profissional de Educação Física como promotor de saúde neste momento de pandemia.
O Projeto de Lei 144/2020, que busca tornar a Educação Física um serviço essencial em todo o Estado, também foi enviado para mais de 140 cidades, sendo aprovado em mais de 20 municípios. Este é o melhor caminho para chegarmos ao resultado esperado.
|
|
CREF2/RS busca tornar Educação Física essencial e flexibilização durante bandeira preta
Postado em 01/03/2021
Fonte: CREF2/RS
Os conselheiros Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS), Carla Pretto (CREF 006564-G/RS) e Luciane Citadin (CREF 00100-G/RS), que também fazem parte do Comitê Estadual da Educação Física, participaram de duas reuniões importantes na manhã desta segunda-feira, com o secretário-chefe da Casa Civil Artur Lemos Júnior. O intuito destes encontros foi acelerar o processo que busca tornar a atividade dos profissionais de Educação Física um serviço essencial em todo o Estado e debater a flexibilização destas atividades durante a bandeira preta do Distanciamento Controlado.
A primeira reunião contou com a presença da deputado estadual Fran Somensi, que é a autora deste Projeto de Lei, que tramita na Assembleia Legislativa desde o ano passado. Já o segundo encontro foi com o deputado federal Nereu Crispim, que protocolou um mesmo projeto em nível nacional.
|
|
Esclarecimento aos profissionais de Educação Física quanto à vacinação contra a COVID-19 em Porto Alegre
Postado em 10/02/2021
Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre
Diante das dificuldades para contemplar com justiça e segurança as diversas categorias de profissionais de saúde no processo de vacinação contra a COVID-19, a Prefeitura de Porto Alegre decidiu suspender a programação de vacinação prevista para ser realizada a partir desta quarta-feira, dia 10 de fevereiro, no Centro de Saúde IAPI. A imunização continua acontecendo nos hospitais que receberam doses para as suas equipes.
O objetivo é executar a ação só quando houver plenas condições de transparência, para garantir vacinação com critérios claros de seleção, que eliminem qualquer possibilidade de favorecimentos, como os chamados fura-filas. “É dever do Município conduzir este processo com toda transparência, evitando distorções que comprometam o programa de vacinação que é baseado nos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde”, explica o secretário Mauro Sparta.
A Secretaria Municipal da Saúde fará um intenso trabalho com as entidades de classe para determinar um processo adequado de seleção e estabelecer um novo cronograma de vacinação. O CREF2/RS, desde o início desta semana, está em contato com a Prefeitura para garantir que a vacinação da área saúde contemplem os profissionais de Educação Física, como estabelecem o Plano Nacional e o Plano Estadual de Vacinação.
Mais informações sobre isto aqui.
|
|
Esclarecimento aos profissionais de Educação Física quanto à vacinação contra a COVID-19 no Rio Grande do Sul
Postado em 09/02/2021
Fonte: CREF2/RS
Sobre o Plano Estadual de Vacinação Contra a COVID-19, do Rio Grande do Sul, o CREF2/RS esclarece aos seus profissionais que, segundo a recomendação do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (COSEMS), todos os profissionais da saúde serão imunizados, como ficou expressamente descrito na recomendação sobre a estratificação dos grupos prioritários dos trabalhadores de saúde, emitida no dia 25 de janeiro. Contudo, há um ordenamento de prioridade para a realização desta imunização, o que dependerá do número de doses recebidas e distribuídas pelo Estado.
Segundo a determinação da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB/RS), a distribuição das remessas deverá obedecer a seguinte ordem: povos indígenas aldeados, idosos residentes em Instituição de Longa Permanência e pessoas com deficiência moradoras de Residências Inclusivas. Somente após deverão ser imunizados os trabalhadores da área da saúde.
Para ordenar a aplicação das doses nos profissionais da saúde, a Comissão estabeleceu uma subdivisão desses profissionais em 12 diferentes grupos, estando incluídos os profissionais de Educação Física nos “demais profissionais da saúde”, ou seja, na última fase, exceto, é claro, para os que atuam diretamente com atendimentos em áreas COVID e integram as classificações antecessoras, tendo maior prioridade, segundo consta na Resolução CIB/RS 007/2021.
Diante disso, o Conselho orienta que os profissionais se mantenham vigilantes quanto ao cumprimento dessas determinações estaduais pelos municípios, solicitando informações às Secretarias Estadual e Municipais de Saúde sobre o andamento das imunizações na sua cidade, identificando o momento correto de buscar as Unidades de Saúde e realizar a sua vacinação.
No site https://coronavirus.rs.gov.br/notas-tecnicas, estão sendo publicados documentos oficiais sobre o tema. Você pode acessar, por lá, o Plano Estadual de Vacinação, a Nota Técnica sobre Grupos Prioritários e a Recomendação Técnica sobre a Estratificação dos Grupos Prioritários dos Trabalhadores de Saúde, entre outros informes.
|
|
CREF2/RS e CRF/RS têm reunião com Prefeitura de Porto Alegre para tratar da vacinação dos profissionais de Educação Física
Postado em 08/02/2021
Fonte: CREF2/RS
Na manhã desta segunda-feira, dia 8 de fevereiro, o 2º vice-presidente do CREF2/RS Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS) e a conselheira federal do CONFEF Débora Garcia (CREF 002202-G/RS) estiveram reunidos com Cássio Trogildo e Luciano Marcantônio, secretário e secretário-adjunto de Governança Comunitária e Coordenação Política da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, para tratar da vacinação dos profissionais de Educação Física em Porto Alegre. O encontro, realizado em parceria com o CRF/RS, serviu para iniciar as tratativas a respeito da logística desta ação.
De acordo com Gamboa, ainda não há uma previsão de data para o início da imunização, pois a criação de um cronograma depende da disponibilidade de vacinas por parte da Secretaria Municipal de Saúde. Mesmo assim, alguns documentos já começaram a ser trocados entre a Prefeitura e os Conselhos, no intuito de agilizar este processo.
Os profissionais de Educação Física, que integram a área da saúde, fazem parte do grupo prioritário definido pelo Plano Nacional de Vacinação da COVID-19. Zelma Padilha, assessora do Conselho Regional de Farmácia, também participou da reunião.
|
|
Profissionais de Educação Física terão prioridade na vacinação contra a COVID-19
Postado em 12/01/2021
Fonte: CREF2/RS
O Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações e o Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis e Secretaria da Vigilância em Saúde, apresentou o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, como medida adicional de resposta ao enfrentamento da doença. O Plano coloca, entre os profissionais prioritários para receber vacinação, os profissionais de Educação Física, por integrarem o grupo de trabalhadores da saúde. Para receber a vacinação, seguindo o calendário a ser divulgado pelo Ministério da Saúde, bastará apresentar a Cédula de Identidade Profissional (CIP).
O CREF2/RS está atento às movimentações de vacinação no Estado para que seja assegurado este direito. O Plano completo está disponível aqui.
|
|
CREF2/RS divulga valores da Anuidade 2021 sem reajuste e com parcelamento e prazos de pagamento maiores
Postado em 23/12/2020
Fonte: CREF2/RS
Pelo quinto ano consecutivo, o Conselho está mantendo o valor integral da Anuidade, sem nenhum tipo de reajuste. A atual gestão do CREF2/RS, também por levar em conta a realidade dos profissionais durante a pandemia do COVID-19, decidiu ofertar os mesmos descontos do ano passado, tanto para Pessoa Física como para Pessoa Jurídica, e estender os prazos de pagamento e as possibilidades de parcelamento.
O boleto da Anuidade 2021 com desconto à vista será enviado para o endereço cadastral de todos os registrados. Além disto, as guias – desta e das outras opções de pagamento – estão disponíveis no Portal de Autoatendimento do site, em breve, e pelo sistema Débito Direto Autorizado (DDA) bancário. Para retirar seu boleto, clique no link para Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Confira abaixo os valores, os prazos para pagamento e os descontos oferecidos pelo Conselho. As instruções completas sobre a Anuidade 2021 estão disponíveis nas Resoluções CREF2/RS Nº 172/2020 e CREF2/RS Nº 173/2020.
Pessoa Física:
1ª opção: com desconto à vista
Pagamento único de R$ 340,00, com vencimento em 31 de maio*
2ª opção: com desconto parcelado
Valor total de R$ 423,00, parcelado em até cinco vezes
(desde que o pagamento da última parcela não ultrapasse o vencimento em 31 de maio, devendo esta condição ser requerida pelo registrado ao CREF2/RS)**
3ª opção: sem desconto parcelado
Valor total de R$ 603,07, parcelado em até cinco vezes
(esta condição deve ser requerida pelo registrado ao CREF2/RS até o dia 31 de maio)**
Pessoa Jurídica:
1ª opção: com desconto à vista
Pagamento único de R$ 746,70, com vencimento em 31 de maio*
2ª opção: com desconto parcelado
Valor total de R$ 820,00, parcelado em até cinco vezes
(desde que o pagamento da última parcela não ultrapasse o vencimento em 31 de maio, devendo esta condição ser requerida pelo registrado ao CREF2/RS)**
3ª opção: sem desconto parcelado
Valor total de R$ 1.490,40, parcelado em até cinco vezes
(esta condição deve ser requerida pelo registrado ao CREF2/RS até o dia 31 de maio)**
* Pagamento por meio de boleto a ser recebido no endereço cadastral ou retirado no Portal de Autoatendimento do site.
** Pagamento por meio de boleto retirado no Portal do Autoatendimento do site.
|
|
Anuidade 2020 tem vencimento, parcelamento e desconto prorrogados para o dia 20 de dezembro
Postado em 14/12/2020
Fonte: CREF2/RS
Considerando os impactos do COVID-19, que têm alterado também o funcionamento de estabelecimentos na área das atividades físicas em todo o país, o CREF2/RS relembra que a Anuidade 2020 teve o seu vencimento, parcelamento e desconto prorrogados para o dia 20 de dezembro.
Mais informações estão disponíveis na Resolução CREF2/RS Nº 170/2020, neste link. Todas as guias com estas opções de pagamento estão disponíveis no Portal de Autoatendimento do site do CREF2/RS. Clique aqui para acessá-lo.
|
|
CREF2/RS integra Comitê Estadual da Educação Física e fortalece profissão durante pandemia
Postado em 02/12/2020
Fonte: CREF2/RS
O Comitê Estadual da Educação Física do Rio Grande do Sul foi criado através da reunião dos órgãos representativos da Educação Física no Rio Grande do Sul, que são o CREF2/RS (representado pelo 2º vice-presidente Alessandro Gamboa [CREF 001534-G/RS]), a Associação dos Profissionais de Educação Física - APEF/RS (representada pela presidente e conselheira do CREF2/RS Luciane Citadin [CREF
000100-G/RS]), o Sindicato dos Profissionais de Educação Física - SINPEF/RS (representado pelo presidente Ubirajara Brites [CREF 000416-G/RS] e pelo vice-presidente Silvio Silveira [CREF 001529-G/RS]), a Associação Brasileira de Academias (Regional Sul) - ACAD Brasil (representada pelo líder regional Fernando Sassen), a Federação Internacional de Educação Física (Delegacia RS) – FIEP/RS (representada pelo delegado regional Everton Deiques [CREF 008538-G/RS]) e o Conselho Municipal do Desporto de Caxias do Sul – CMD (representado pela presidente e conselheira do CREF2/RS Carla Pretto [CREF 006564-G/RS], além do representante das academias e profissionais de Educação Física do Estado Rogério Menegassi (CREF 001080-G/RS).
O Comitê Estadual da Educação Física, inicialmente chamado de Comitê de Crise da Educação Física no Enfrentamento da COVID-19, tem como missão realizar ações coordenadas junto a entidades e figuras governamentais buscando atender as necessidades da categoria e sociedade, minimizando os impactos causados pela crise decorrente da pandemia pelo COVID-19, evidenciando as consequências das medidas restritivas sobre a categoria.
Com isto, vem apresentando aos governantes os benefícios da prática regular de exercícios físicos, assim como protocolos de higiene, etiqueta respiratória e distanciamento interpessoal que nortearam a prestação dos serviços e o poder decisório das lideranças, embasados nos mais recentes estudos científicos para, desta maneira, assegurar o funcionamento das atividades, consideradas essenciais à saúde e importantes na redução da procura por atendimentos hospitalares decorrentes de complicações de diversas doenças metabólicas, fisiológicas e mentais, classificadas como de risco para a COVID-19, as quais podem ser controladas ou tratadas por meio dos serviços de Educação Física.
Uma das mais importantes ferramentas utilizadas pelo Comitê é a sugestão de um Projeto de Lei (PL) que propõe a essencialidade da prestação dos serviços do profissional de Educação Física, buscando reconhecer a prática do exercício físico como essencial para a população em estabelecimentos prestadores de serviço com essa finalidade em tempos de crise ocasionadas por moléstias
contagiosas ou catástrofes naturais. Através do envio de ofícios e reuniões presenciais e/ou virtuais com o Poder Executivo e Legislativo dos municípios, o Comitê pretende disseminar este PL em todo o estado, bem como a proposição do PL Estadual que versa o mesmo reconhecimento.
Além da proposição do PL, o Comitê busca assessorar os Vereadores e Prefeitos com a jurisprudência de constitucionalidade do projeto evidenciando assim o sancionamento de uma lei municipal. Até o momento, 15 municípios já sancionaram a lei: Rio Grande, Bagé, Teutônia, Dom Feliciano, Canoas, Não-Me-Toque, Santa Vitória do Palmar, Passo Fundo, Montenegro, Jaguarão, Caxias do Sul, Butiá, São Gabriel, São Marcos e Santa Maria. Em todo o Estado, o mesmo PL já foi enviado para 130 cidades e está tramitando em 40 Câmaras Municipais, além da Assembleia Legislativa, em nível estadual.
É oportuno salientar que os municípios que sancionaram a lei e consideraram o exercício físico como essencial poderão deliberar eventuais restrições na prestação de serviço atendo-se as normas sanitárias ou de segurança pública precedidas de decisões fundamentadas em critérios técnicos e científicos.
De acordo com o presidente do Comitê Estadual da Educação Física do Rio Grande do Sul, Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS), a busca pela essencialidade da Educação Física no Estado é de suma importância para a valorização do profissional de Educação Física como profissional de saúde e o seu direito de prestar à sociedade um serviço de qualidade e segurança no que tange à melhoria da qualidade de vida.
O Comitê tem superado fronteiras e está auxiliando municípios de outros Estados na proposição do PL municipal, demonstrando assim a importância de sua criação em
âmbito nacional.
Contatos:
Email: [email protected]
Instagram: @comiteestadual.edfisica.rs
Facebook: @comiteestadualdaeducacaofisicars
Telefone: (51) 98125-8080
|
|
CREF2/RS repudia matéria veiculada no programa Encontro com Fátima Bernardes
Postado em 26/11/2020
Fonte: CREF2/RS
O Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região, através desta nota, repudia a matéria veiculada no programa “Encontro com Fátima Bernardes”, exibida na Rede Globo, no último dia 24 de novembro. O CREF2/RS não compactua com reportagens jornalísticas rasas, que tem apenas o objetivo de desinformar e criar pânico na população. O jornalismo sério exige, no mínimo, que todas as partes envolvidas sejam consultadas. Falar de academias e de atividade física sem ouvir o profissional de Educação Física e/ou o seu Conselho Profissional é um grande equívoco.
O programa exibiu uma matéria que colocava o exercício físico como uma atividade de risco para o contágio do COVID-19. Equiparar as academias a bares e restaurantes ignoram diversas pesquisas sérias sobre o tema e a existência de um rigoroso protocolo de segurança, elaborado pelo CREF2/RS em parceria com o Comitê Estadual da Educação Física do Rio Grande do Sul, que visa a proteção do profissional de Educação Física e dos praticantes da atividade física orientada.
Além de desconsiderar tais protocolos, a matéria também ignorou toda a comprovação científica de que a atividade física orientada melhora a resposta imunológica do corpo, além de contribuir para o controle do IMC, fator de risco para o COVID-19. A atividade física orientada por um profissional de Educação Física registrado tem um papel fundamental na promoção da saúde física e mental e na recuperação dos pacientes do COVID-19.
O profissional de Educação Física, como profissional da área da saúde, está capacitado para lidar com a pandemia e contribuir com a melhora dos pacientes. O CREF2/RS, ao lado dos demais órgãos que compõem o Comitê Estadual da Educação Física do Rio Grande do Sul, auxiliou o Governo Estadual e diversas Prefeituras a elaborar um manual técnico com procedimentos para a reabertura de academias e locais de práticas de atividade físicas, contendo recomendações científicas para o funcionamento seguro destes locais, inclusive escolas.
No Rio Grande do Sul, estes protocolos são seguidos pelas empresas registradas no CREF2/RS e há uma constante fiscalização da vigilância sanitária, assim como do próprio Conselho. Não há notícias de um único caso de contaminação comprovadamente ocorrido em academias ou locais de prática de atividade física orientada, desde que as empresas da área foram autorizadas a retomar as suas atividades. Isto só comprova que os protocolos adotados e a fiscalização realizada tornam segura estas práticas nestes locais.
A matéria, da forma que foi veiculada, acaba desestimulando a prática da atividade física, além de desprestigiar o profissional de Educação Física e os seus conhecimentos. Atribuir às academias como fonte de contaminação é um equívoco que vai na contramão da ciência e da realidade que vivenciamos diariamente.
|
|
Vice-presidente do CREF2/RS visita o Parque Ramiro Souto
Postado em 20/10/2020
Fonte: CREF2/RS
Na manhã de hoje, 20 de outubro, o vice-presidente do CREF2/RS Giovanni Bavaresco (CREF 001512-G/RS) esteve no Parque Ramiro Souto, localizado dentro do Parque Farroupilha, em Porto Alegre. Com a visita no local, que tradicionalmente reúne diversos usuários para a prática de atividades físicas, Giovanni observou, na prática, como estão sendo conduzidas aulas e atividades ao ar livre, principalmente em relação a ações para atendimento dos protocolos de segurança do COVID-19.
"As atividades aqui iniciam cedo, por isso viemos no primeiro horário da manhã, para ouvir os profissionais de Educação Física que atuam no parque. Percebi que os colegas estão respeitando todos os protocolos recomendados de prevenção do coronavírus, para que os alunos sejam atendidos com segurança e por profissionais devidamente habilitados", destacou o Vice-presidente. Na ocasião, ele encontrou o profissional João Reichert (CREF 017820-G/RS), que ministrava aulas no local, e conversou sobre a situação atual da Educação Física e demandas da categoria.
|
|
CREF2/RS adere à campanha de doação de sangue
Postado em 19/10/2020
Fonte: CREF2/RS
Os bancos de sangue do Rio Grande do Sul estão com os estoques de sangue muito abaixo do necessário para atender a demanda de 42 hospitais, e precisam de doações de todos os tipos sanguíneos. Os níveis críticos foram agravados pela pandemia do Covid-19.
Tendo em vista a gravidade da situação, o CREF2/RS faz um chamamento a todos os profissionais de Educação Física, em condições de realizarem doação, para que procurem um Hemocentro na sua região e pratiquem este ato que salva vidas. O atendimento aos doadores é feito com todo o cuidado e segurança, seguindo os protocolos sanitários de prevenção ao coronavírus da OMS e dos demais órgãos sanitários competentes.
Pré-requisitos para a doação
- ter de 16 a 69 anos
- primeira doação antes dos 60 anos
- pesar 50kg ou mais
- ser saudável
- não estar em jejum
- apresentar documento de identidade com foto
- menores de 18 anos devem estar acompanhados de responsável legal
Impedimentos para a doação
- gravidez ou amamentação
- doença de Chagas
- hepatite após os 11 anos de idade
- diabetes
- hipertensão
- comportamento de risco para Aids
- uso de bebida alcoólica há menos de 12 horas da doação
- ter doado há menos de 60 dias para homens e 90 dias para mulheres
- ter feito tatuagem ou piercing há menos de um ano
- possuir piercing na boca ou na língua
|
|
CREF2/RS adere à campanha de solidariedade ao Asilo Padre Cacique
Postado em 15/10/2020
Fonte: CREF2/RS
O Asilo Padre Cacique, uma organização não governamental, sem fins lucrativos e com mais de cem anos de atividades filantrópicas está precisando urgente de doações de alimentos não perecíveis e material de higiene pessoal, cuja necessidade aumentou muito devido à pandemia da Covid-19.
Todo profissional de Educação Física ou Academia que quiser se solidarizar e ajudar a manter pessoas idosas carentes, pode levar o material na avenida Padre Cacique, 1178, bairro Praia de Belas. Os telefones para contato são (51) 3233-7571 e 3084-4382.
|
|
Anuidade 2020 tem vencimento, parcelamento e desconto prorrogados para o dia 20 de dezembro
Postado em 09/09/2020
Fonte: CREF2/RS
Considerando os impactos do novo coronavírus (COVID-19), que têm alterado também o funcionamento de estabelecimentos na área das atividades físicas em todo o país, o CREF2/RS informa que a Anuidade 2020 teve o seu vencimento, parcelamento e desconto prorrogados mais uma vez.
A última data para pagamento da Anuidade 2020, tanto de Pessoa Física como de Pessoa Jurídica, foi adiada para o dia 20 de dezembro. Mais informações estão disponíveis na Resolução CREF2/RS Nº 170/2020, neste link.
Todas as guias com estas novas opções de pagamento estarão disponíveis em breve no Portal de Autoatendimento do site do CREF2/RS. Clique aqui para acessá-lo.
|
|
CREF2/RS realiza webinário sobre Educação Física Escolar nesta quarta-feira
Postado em 08/09/2020
Fonte: CREF2/RS
A Comissão de Educação Física Escolar do CREF2/RS vai realizar nesta quarta-feira, dia 9 de setembro, o webinário “Desafios da Educação Física Escolar: um bate-papo informal”. O evento, marcado para iniciar às 19h, ocorrerá de maneira online e gratuita, simultaneamente no Youtube, no Facebook e no Instagram do Conselho.
Além de Carmen Masson (CREF 001910-G/RS), Jeane Cazelato (CREF 000003-G/RS) e Miryam Brauch (CREF 006834-G/RS), todas integrantes da Comissão de Educação Física Escolar, o webinário contará ainda com a participação dos profissionais Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS), Alexandre Lazzarotto (CREF 002537-G/RS), Eliana Flores (CREF 002649-G/RS) e Elisabete Laurindo (CREF 002036-G/SC).
Durante o evento, os presentes vão falar sobre o atual momento da Educação Física Escolar, especialmente com relação ao contexto da pandemia, e sobre a publicação “Recomendações de retorno às aulas presenciais de Educação Física na reabertura das escolas: COVID-19”, lançada pelo CREF2/RS em julho. Clique aqui para baixá-la em PDF.
Conheça os participantes:
Alessandro Gamboa – Sócio-diretor da G2 Sports, personal trainer e consultor de academias, Alessandro atualmente é 2º vice-presidente do CREF2/RS, presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e presidente do Comitê Estadual da Educação Física no Enfrentamento da COVID-19.
Alexandre Lazzarotto – Doutor em Ciências do Movimento Humano pela UFRGS, integrou o GT de Exercício Físico do Ministério da Saúde, sendo um dos autores do livro “Recomendações para a Prática de Atividades Físicas para Pessoas Vivendo com HIV e Aids”. Atua com atividades de promoção à saúde na Reserva Nacional do Niassa, em Moçambique. Também é professor e orientador do curso de Mestrado em Saúde Pública da Universidade Católica de Moçambique.
Carmen Masson – Tem especialização em Ginástica de Academia e em Condicionamento Físico e mestrado em Ciências da Saúde - Saúde Coletiva. É Mestre d’Armas pela EsEFex e ex-atleta de esgrima. Foi professora de Educação Física, técnica de esgrima, consultora do Ministério do Esporte, professora da UFRGS, coordenadora da Secretaria de Esportes de Porto Alegre, da Brigada Militar e presidente do CREF2/RS.
Eliana Flores – Graduada em Educação Física e em Direito, tem pós-graduação em Fisiologia do Exercício. Atualmente é diretora do Colégio Estadual Protásio Alves, em Porto Alegre, e membro da Comissão de Ética Profissional e de Normas e Legislação do CREF2/RS.
Elisabete Laurindo – Conselheira do CONFEF e membro da Comissão Nacional de Educação Física Escolar, tem mestrado em Gestão de Políticas Públicas. Foi supervisora de Educação Física, de gestão e diretora da Secretaria Municipal de Educação de Itajaí, assim como superintendente da Fundação Municipal de Esporte e Lazer de Itajaí. Foi coordenadora e professora do curso de Educação Física da Faculdade Avantis.
Jeane Cazelato – Integrante da Comissão de Educação Física Escolar, tem especialização em Recreação e Lazer e mestrado em Ciências Aplicadas à Atividade Física e ao Esporte. Foi presidente do CREF2/RS, conselheira do CONFEF e professora de Educação Física da rede pública e privada.
Miryam Brauch – Presidente da Comissão de Educação Física Escolar do CREF2/RS e uma das idealizadoras do Fórum de Mobilização pela Educação Física Escolar, é pós-graduada em Educação Física Escolar, Administração Escolar e Docência no Ensino Superior. Atua na rede estadual de ensino.
Webinário “Desafios da Educação Física Escolar: um bate-papo informal”
Data: 9 de setembro, quarta-feira, a partir das 19h
Evento online e gratuito, transmitido ao vivo pelo Youtube, Facebook e Instagram
|
|
CREF2/RS promove encontros virtuais sobre ações durante a pandemia
Postado em 20/08/2020
Fonte: CREF2/RS
O CREF2/RS vai realizar, a partir da próxima semana, uma série de encontros com profissionais de Educação Física, através de videoconferências. O evento “Conversando com o CREF2/RS” contará com a participação dos integrantes do Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e do assessor de fiscalização Samuel de Almeida (CREF 013510-G/RS), tendo como tema principal as ações que estão sendo feitas pelo Conselho durante a pandemia.
A proposta do “Conversando com o CREF2/RS” é aproximar o Conselho dos registrados, mesmo que de forma online. Nos encontros, os participantes poderão tirar dúvidas sobre a atuação profissional, sobretudo neste período de COVID-19, e também ficar por dentro das iniciativas que estão sendo tomadas pelo Conselho, no âmbito de cada região, para o fortalecimento da categoria.
O evento iniciará na próxima quinta-feira, dia 27 de agosto, e será dedicado aos profissionais que atuam em Porto Alegre. As outras edições, que ocorrerão entre setembro e novembro, vão contemplar as demais regiões do Estado. O link de participação, através da plataforma Google Meet, será divulgado nas redes sociais do CREF2/RS sempre no dia de cada atividade. Não deixe de nos acompanhar no Facebook e no Instagram.
A COF é composta pelos conselheiros Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS),
Carla Pretto (CREF 006564-G/RS), Carlos Castilhos (CREF 000877-G/RS), Carmen Masson (CREF 001910-G/RS) e Luciane Citadin (CREF 000100-G/RS). Confira a programação completa do “Conversando com o CREF2/RS” abaixo:
27 de agosto, quinta-feira, às 20h
Conversando com o CREF2/RS – Porto Alegre
Convidados: Alessandro Gamboa, Carla Pretto e Samuel de Almeida
3 de setembro, quinta-feira, às 20h
Conversando com o CREF2/RS – Região 2
Cidades contempladas: Caxias do Sul, Capão da Canoa e Taquara, assim como demais municípios das proximidades
Convidados: Alessandro Gamboa, Carla Pretto e Samuel de Almeida
17 de setembro, quinta-feira, às 20h
Conversando com o CREF2/RS – Região 1
Cidades contempladas: Canoas, Novo Hamburgo e Guaíba, assim como demais municípios das proximidades
Convidados: Alessandro Gamboa, Luciane Citadin e Samuel de Almeida
1º de outubro, quinta-feira, às 20h
Conversando com o CREF2/RS – Região 3
Cidades contempladas: Erechim, Passo Fundo, Santa Cruz do Sul e Lajeado, assim como demais municípios das proximidades
Convidados: Alessandro Gamboa, Carla Pretto e Samuel de Almeida
22 de outubro, quinta-feira, às 20h
Conversando com o CREF2/RS – Região 4
Cidades contempladas: Santo Ângelo, Cruz Alta, Ijuí, Santa Rosa e Palmeira das Missões, assim como demais municípios das proximidades
Convidados: Alessandro Gamboa, Carlos Castilhos e Samuel de Almeida
5 de novembro, quinta-feira, às 20h
Conversando com o CREF2/RS – Região 5
Cidades contempladas: Pelotas, Bagé e Cachoeira do Sul, assim como demais municípios das proximidades
Convidados: Carla Pretto, Carmen Masson e Samuel de Almeida
16 de novembro, quinta-feira, às 20h
Conversando com o CREF2/RS – Região 6
Cidades contempladas: Uruguaiana e Santa Maria, assim como demais municípios das proximidades
Convidados: Carla Pretto, Luciane Citadin e Samuel de Almeida
|
|
Pesquisa busca identificar impacto do COVID-19 no mercado fitness
Postado em 19/08/2020
Fonte: CREF2/RS
A Universidade Europeia, com a colaboração de diversos pesquisadores brasileiros, está aplicando um questionário para identificar o impacto do COVID-19 no mercado fitness. O trabalho terá o seu resultado final disponibilizado de maneira pública, por meio de um relatório, que poderá auxiliar as organizações, as empresas e os profissionais de Educação Física a sistematizarem a gestão do seu trabalho num futuro próximo, no cenário pós-pandemia.
Você pode participar da pesquisa clicando neste link.
A realização deste trabalho conta com o apoio do Sistema CONFEF/CREFs, da startup GymCode, do Projeto Inteligência Esportiva da UFPR, do Grupo de Pesquisa e Estudos em Comunicação e Marketing no Esporte da USP e do Núcleo de Estudos em Gestão e Marketing Esportivo da UDESC. A participação é voluntária e anônima.
|
|
CREF2/RS retoma atendimento presencial em Porto Alegre
Postado em 18/08/2020
Fonte: CREF2/RS
Após um período que teve o seu funcionamento suspenso por conta do coronavírus (COVID-19), o CREF2/RS retomou as suas atividades presenciais nesta terça-feira, dia 18 de agosto, em Porto Alegre. O atendimento no local será feito em horários reduzidos e mediante agendamento prévio obrigatório.
Você pode clicar aqui para fazer o seu.
O CREF2/RS está funcionando de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Além do agendamento prévio, que tem o intuito de reduzir aglomerações, o CREF2/RS está tomando todas as medidas de higienização e distanciamento necessárias para evitar o contágio e a disseminação do COVID-19, também com a utilização dos EPI’s adequados por parte dos seus servidores.
Já o CREF Serra segue atendendo em Caxias do Sul, nas quintas e nas sextas-feiras, das 10h às 15h, também mediante agendamento antecipado. O uso de máscara é obrigatório nas dependências do Conselho.
CREF2/RS – Porto Alegre
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h
Endereço: Rua Coronel Genuíno, 421/401 – Centro Histórico
Agendamento obrigatório neste link
CREF Serra – Caxias do Sul
Atendimento nas quintas-feiras e nas sextas-feiras, das 10h às 15h
Endereço: Avenida Rio Branco, 840/703 – Bairro São Pelegrino
Agendamento obrigatório neste link
|
|
Rio Grande torna atividade dos profissionais de Educação Física serviço essencial
Postado em 11/08/2020
Fonte: CREF2/RS
A Prefeitura de Rio Grande acabou de aprovar a inclusão da atividade dos profissionais de Educação Física na lista dos serviços essenciais da cidade. A Lei Municipal 8.520, já em vigor, é de autoria do vereador Filipe Branco.
A sugestão de criação desta lei foi encaminhada ao Vereador pelo Comitê Estadual da Educação Física no Enfrentamento da COVID-19, grupo que o CREF2/RS faz parte ao lado de outras instituições, como a APEF-RS, a ACAD Brasil, o SINPEF/RS, a FIEP-RS e o Conselho Municipal do Desporto de Caxias do Sul.
Além de Rio Grande, Pelotas e Farroupilha são outras cidades que já aprovaram a inclusão da Educação Física no rol dos serviços essenciais. Já São Marcos, Caxias do Sul, Camaquã e Porto Alegre têm projetos de lei similares em andamento, cuja tramitação interna está ocorrendo nas respectivas Câmaras Municipais.
O Comitê Estadual da Educação Física no Enfrentamento da COVID-19 também é responsável pela elaboração e pelo encaminhamento do PL 144/2020, de autoria da deputada estadual Fran Somensi, que tenta incluir a atividade dos profissionais de Educação Física na lista dos serviços essenciais de todo o Rio Grande do Sul.
|
|
Prefeitura de Porto Alegre autoriza funcionamento de academias a partir desta terça-feira
Postado em 11/08/2020
Fonte: CREF2/RS
A Prefeitura de Porto Alegre publicou, na noite de ontem, uma nova normativa que autoriza a retomada de diversas atividades econômicas, com restrições semelhantes àquelas definidas pelo Governo Estadual. O Decreto 20.683, que volta a liberar o funcionamento de academias e de centros de treinamento, passa a valer já a partir de hoje, dia 11 de agosto.
O Decreto 20.683 é fruto do empenho do CREF2/RS. Em abril, o Conselho elaborou e divulgou o primeiro guia com procedimentos para a reabertura de academias. Já o Comitê Estadual da Educação Física no Enfrentamento da COVID-19, desde o início de julho, vem realizando diversas reuniões com representantes da Prefeitura, com o objetivo de garantir o retorno das atividades dos profissionais de Educação Física. Na última quinta-feira e sexta-feira, os conselheiros Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS), Luciane Citadin (CREF 000100-G/RS), Carla Pretto (CREF 006564-G/RS) e Claudio Franzen (CREF 003304-G/RS) participaram de um encontro virtual com o prefeito Nelson Marchezan e com demais Secretários, que definiu os últimos detalhes do decreto.
“Existem peculiaridades dentre os 497 municípios gaúchos que impedem de serem tratados de modo totalmente uniforme. Há características de concentração populacional, estruturas de saúde, transporte público e atividades econômicas. Uma mesma regra, para cidades com realidades distintas, termina não sendo adequada para nenhuma delas”, argumenta o secretário-extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus Bruno Miragem.
Confira mais detalhes sobre a área da Educação Física no novo decreto:
Academias – Permitidas, de segunda a sexta-feira, inclusive em clubes sociais, shoppings centers e centros comerciais. Atendimento ao público deverá ocorrer de forma individualizada, sem aulas coletivas, sempre limitada a um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional. Em condomínios, vale a regra do uso individualizado ou por coabitantes da mesma residência.
Prática de esportes – Está permitida a prática de esportes individuais sem contato físico.
Proibições mantidas – Quadras de esportes coletivos e atividades de ensino escolar.
|
|
Comitê de Crise tem reunião com Prefeito de Porto Alegre para tratar da reabertura de academias
Postado em 07/08/2020
Fonte: CREF2/RS
Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS), Fernando Sassen, Luciane Citadin (CREF 000100-G/RS) e Rogério Menegassi (CREF 001080-G/RS), membros do Comitê Estadual da Educação Física no Enfrentamento da COVID-19, participaram de uma reunião com o prefeito Nelson Marchezan, hoje à tarde, para debater a reabertura dos estabelecimentos que prestam serviços na área da Educação Física em Porto Alegre.
Um novo decreto, que flexibiliza o funcionamento do setor, deverá entrar em vigor ainda neste final de semana. Também participaram da reunião o secretário municipal de Saúde Pablo Stürmer, o secretário adjunto de Saúde Natan Katz, o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico Leonardo Hoff, o secretário-extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus Bruno Miragem e o coordenador de Esportes Claudio Franzen (CREF 003304-G/RS).
|
|
Câmara Municipal de Porto Alegre protocola projeto de lei para tornar Educação Física serviço essencial
Postado em 05/08/2020
Fonte: CREF2/RS
Na última semana, a Câmara Municipal de Porto Alegre protocolou o PLL 094/2020, que busca incluir a atividade dos profissionais de Educação Física na lista dos serviços essenciais do município. O projeto de lei, de autoria do vereador Paulinho Motorista, foi uma sugestão encaminhada pelo Comitê Estadual da Educação Física no Enfrentamento da COVID-19, que conta com a participação do CREF2/RS e de outras entidades representativas da área.
O ato de entrega do PLL contou com a presença do 2º vice-presidente do CREF2/RS Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS) e da conselheira Carla Pretto (CREF 006564-G/RS), ambos representantes também do Comitê. O projeto, que já tramita internamente na Câmara, tem o objetivo de reconhecer a prática da atividade física e do exercício físico, ministrados por profissionais de Educação Física, como essenciais para a população em tempo de crises ocasionadas por moléstias contagiosas. O documento também visa garantir o funcionamento de estabelecimentos prestadores deste tipo de serviço, como academias e centros de treinamento. Você pode acompanhar o andamento do PLL 094/2020 aqui.
Além do CREF2/RS, participam do Comitê Estadual da Educação Física no Enfrentamento da COVID-19 representantes da APEF-RS, da ACAD Brasil, do SINPEF/RS, do Conselho Municipal do Desporto de Caxias do Sul e da FIEP-RS. O grupo também é responsável pela elaboração e pelo encaminhamento do PL 144/2020, de autoria da deputada estadual Fran Somensi, que tenta incluir a atividade dos profissionais de Educação Física na lista dos serviços essenciais de todo o Rio Grande do Sul. Este outro projeto tramita na Assembleia Legislativa desde o final de junho. Mais informações nesta notícia.
São Marcos, Caxias do Sul, e Camaquã são municípios que protocolaram projetos de lei similares ao PLL de Porto Alegre. Pelotas, Farroupilha e Rio Grande, por outro lado, até já conseguiram aprovar os projetos que tornam a atividade dos profissionais de Educação Física um serviço essencial, nos seus respectivos municípios. Todas estas ações partiram de uma iniciativa do Comitê, em parceria com vereadores de cada região.
|
|
Pesquisa da UFPel busca identificar impacto da COVID-19 nas empresas de atividades físicas e esportivas
Postado em 31/07/2020
Fonte: CREF2/RS
Com o apoio do CREF2/RS, o Grupo de Gestão em Educação Física, vinculado à Escola de Educação Física da UFPel, está realizando uma pesquisa para identificar o impacto da COVID-19 nas empresas de prestação de serviços em atividade físicas e esportivas no Rio Grande do Sul.
O trabalho tem o intuito de auxiliar o planejamento das empresas do segmento nesse cenário atual, de tantas incertezas. O formulário de participação é online, tem tempo médio de resposta de cinco minutos, e está disponível neste link.
|
|
CREF2/RS disponibiliza documento com recomendações após retorno às aulas de Educação Física nas escolas
Postado em 29/07/2020
Fonte: CREF2/RS
O CREF2/RS criou um documento com recomendações após o retorno às aulas de Educação Física nas escolas. A publicação, elaborada pela Comissão de Educação Física Escolar, está disponível para download aqui.
Levando em consideração a importância da Educação Física e a preocupação com o retorno às aulas, o documento “Recomendações de retorno às aulas presenciais de Educação Física na reabertura das escolas: COVID-19” apresenta um protocolo a ser seguido pela equipe técnica das escolas. O objetivo desta publicação é sensibilizar professores e demais membros do quadro pedagógico das unidades de ensino, no intuito de seguirem as orientações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e dos demais órgãos estaduais e municipais, orientando os alunos e as suas famílias sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus.
“O plano de retorno às atividades diante da pandemia vai exigir cuidados específicos e, para reduzir o risco de contaminação, será preciso que a sociedade esteja plenamente engajada para aderir às novas normas de convívio social e às novas rotinas no interior das unidades de ensino”, frisa o documento. Além de diversas recomendações, a publicação ainda reúne protocolos de segurança, medidas de higienização, de proteção, de monitoramento e de avaliação, assim como outras orientações sobre o uso de máscara e sobre a dinâmica das aulas.
A Comissão de Educação Física Escolar do CREF2/RS é formada por Carmen Masson (CREF 001910-G/RS), Clery de Lima (CREF 000297-G/RS), Jeane Cazelato (CREF 000003-G/RS), Miryam Brauch (CREF 006834-G/RS) e Ninon Leal (CREF 001350-G/RS).
|
|
Anuidade 2020 tem vencimento, parcelamento e desconto prorrogados para final de setembro e outubro
Postado em 28/07/2020
Fonte: CREF2/RS
Considerando os impactos do novo coronavírus (COVID-19), que têm alterado também o funcionamento de estabelecimentos na área das atividades físicas em todo o país, o CREF2/RS informa que a Anuidade 2020 teve o seu vencimento, parcelamento e desconto prorrogados mais uma vez.
A última data para pagamento da Anuidade 2020 de Pessoa Física foi adiada para o dia 30 de setembro. Já o vencimento da Anuidade 2020 de Pessoa Jurídica foi transferido para o dia 31 de outubro.
Todas as guias com estas novas opções de pagamento já podem ser retiradas no Portal de Autoatendimento do site do CREF2/RS. Clique aqui para emitir o boleto.
A atual gestão do CREF2/RS segue monitorando tudo que envolve o coronavírus no Rio Grande do Sul. Caso a situação de isolamento e de restrições se mantenha nos próximos meses, o Conselho poderá prorrogar novamente o vencimento, o parcelamento e o desconto da Anuidade 2020.
|
|
CREF Serra mantém atendimento nas quintas e sextas-feiras em Caxias do Sul
Postado em 23/07/2020
Fonte: CREF2/RS
O CREF Serra está com o seu atendimento ocorrendo de maneira normal em Caxias do Sul, nas quintas e nas sextas-feiras, das 10h às 15h. O agendamento prévio e o uso de máscara ainda são obrigatórios.
Já em Porto Alegre, o CREF2/RS está com o seu atendimento presencial temporariamente suspenso, em razão do Decreto 20.6939. As atividades no local retornarão tão logo o Poder Público altere as normativas atuais de isolamento, distanciamento e de combate ao COVID-19 na cidade.
CREF Serra – Caxias do Sul
Atendimento nas quintas-feiras e nas sextas-feiras, das 10h às 15h
Endereço: Avenida Rio Branco, 840/703 – Bairro São Pelegrino
Agendamento neste link
Telefone CREF Serra: (51) 99359-8536
CREF2/RS – Porto Alegre
Atendimento presencial suspenso
|
|
CREF2/RS mantém atendimento presencial suspenso em Porto Alegre
Postado em 22/07/2020
Fonte: CREF2/RS
Seguindo as orientações do Decreto 20.639 da Prefeitura Municipal, o CREF2/RS está com o seu atendimento presencial temporariamente suspenso em Porto Alegre, até o dia 4 de agosto. As atividades no local retornarão tão logo o Poder Público altere as normativas atuais de isolamento, distanciamento e de combate ao COVID-19 na cidade.
Nas próximas duas semanas, os profissionais que necessitarem algum dos serviços disponibilizados pelo Conselho deverão entrar em contato pelo telefone (51) 3288-0200, pelo e-mail [email protected] ou pelo Portal de Autoatendimento do site.
Já o CREF Serra segue com o seu atendimento normal em Caxias do Sul, nas quintas e nas sextas-feiras, das 10h às 15h. O agendamento prévio e o uso de máscara ainda são obrigatórios.
CREF2/RS – Porto Alegre
Atendimento presencial suspenso
CREF Serra – Caxias do Sul
Atendimento nas quintas-feiras e nas sextas-feiras, das 10h às 15h
Endereço: Avenida Rio Branco, 840/703 – Bairro São Pelegrino
Agendamento neste link
|
|
Câmara dos Deputados aprova R$ 1,6 bilhões para o esporte
Postado em 20/07/2020
Fonte: CREF12/PE
O Projeto de Lei 2824/2020, de autoria do deputado federal Felipe Carreras, foi aprovado na última quinta-feira, dia 16 de julho, de forma quase unânime na Câmara dos Deputados. O texto seguirá agora para votação no Senado Federal.
O PL prevê que água, energia e serviços de telecomunicações das empresas do setor esportivo, mesmo que inadimplentes, não possam ser cortadas durante a pandemia. O Projeto ainda estabelece uma ajuda de R$ 600 durante três meses, podendo ser acrescentado mais dois, aos profissionais da área esportiva. Os valores podem chegar a R$ 1,6 bilhão, contemplando profissionais de Educação Física, atletas, paratletas, preparadores físicos, técnicos, fisioterapeutas e árbitros, entre outros que tenham uma renda de até dois salários mínimos.
Outra medida prevista é a reabertura, ainda durante a pandemia, dos prazos de inscrição no Profut – programa de refinanciamento de dívidas de clubes e entidades esportivas criado em 2015 pelo Governo Federal.
“Tivemos uma grande vitória na Câmara dos Deputados, mas não podemos comemorar muito. Ainda falta a aprovação no Senado e a sanção do Presidente da República. Temos que dialogar com os Senadores para que o PL seja aprovado o mais rápido possível, o esporte tem pressa”, explicou o presidente do CREF12/PE Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).
|
|
CREF2/RS suspende atendimento presencial em Porto Alegre
Postado em 06/07/2020
Fonte: CREF2/RS
Seguindo as orientações do novo decreto da Prefeitura Municipal, o CREF2/RS está com o seu atendimento presencial temporariamente suspenso em Porto Alegre. As atividades no local retornarão tão logo o Poder Público altere as normativas atuais de isolamento, distanciamento e de combate ao COVID-19 na cidade.
Nas próximas duas semanas, os profissionais que necessitarem algum dos serviços disponibilizados pelo Conselho deverão entrar em contato pelo telefone (51) 3288-0200, pelo e-mail [email protected] ou pelo Portal de Autoatendimento do site. Mais informações na Portaria 2020/000264.
Já o CREF Serra segue com o seu atendimento normal em Caxias do Sul, nas quintas e nas sextas-feiras, das 10h às 15h. O agendamento prévio e o uso de máscara ainda são obrigatórios.
CREF2/RS – Porto Alegre
Atendimento presencial suspenso
CREF Serra – Caxias do Sul
Atendimento nas quintas-feiras e nas sextas-feiras, das 10h às 15h
Endereço: Avenida Rio Branco, 840/703 – Bairro São Pelegrino
Agendamento neste link
|
|
Instagram do CREF2/RS promove mais três lives
Postado em 26/06/2020
Fonte: CREF2/RS
Nos próximos dias, o CREF2/RS vai dar continuidade às suas lives pelo Instagram. Na terça-feira, dia 30 de junho, Alexandre Lazzarotto (CREF 002537-G/RS), Angela Harthmann (CREF 008303-G/RS) e Débora Garcia (CREF 002202-G/RS) irão abordar o tema “Mestrado Profissional e Residência em Educação Física: oportunidades de formação e intervenção”. Já na quinta-feira, dia 2 de julho, o Conselho vai receber Marc Henri Haetinger (CREF 007116-G/RS), para a apresentação “Estúdio de pilates, franquias e novas tendências”.
Por fim, na sexta-feira, dia 3 de julho, será a vez dos integrantes do Comitê Estadual da Crise da Educação Física na COVID-19 estarem reunidos e online para falar sobre “Ações do Comitê Estadual da Crise da Educação Física na COVID-19”. As transmissões iniciarão sempre às 17h.
Lazzarotto é doutor em Ciências do Movimento Humano pela UFRGS e integrou o GT de Exercício Físico do Ministério da Saúde, sendo um dos autores do livro “Recomendações para a Prática de Atividades Físicas para Pessoas Vivendo com HIV e Aids”. Atua com atividades de promoção à saúde na Reserva Nacional do Niassa, em Moçambique. No país africano, também é professor e orientador em Mestrado em Saúde Pública.
Graduada em Educação Física pelo IPA, Angela Harthmann é doutora em Ciências Cardiovasculares pela Faculdade de Medicina da UFRGS e professora universitária. Atualmente trabalha no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, no Serviço de Educação Física e Terapia Ocupacional, atuando na internação pediátrica e residência multiprofissional.
Marc Henri Haetinger possui especialização em fisiologia do exercício e em pilates. É proprietário da Health Pilates, empresa com unidades em Porto Alegre e em Caxias do Sul. Treinador e empreendedor, também é criador e CEO da Fitplus, método inovador e dinâmico que está disponível para os profissionais de Educação Física através da aquisição de franquias.
O Comitê Estadual de Crise da Educação Física na COVID-19 é composto pelo 2º vice presidente do CREF2/RS Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS), pela presidente do Conselho Municipal de Desporto de Caxias do Sul Carla Pretto (CREF 006564-G/RS), pelo delegado da FIEP-RS Everton Deiques (CREF 008538-G/RS), pelo representante da ACAD Brasil Fernando Sassen, pela presidente da APEF-RS Luciane Citadin (CREF 000100-G/RS), pelo profissional e proprietário de academia Rogério Menegassi (CREF 001080-G/RS) e pelos representantes do SINPEF/RS Sílvio Silveira (CREF 001529-G/RS) e Ubirajara Brites (CREF 000416-G/RS).
Confira a programação completa:
30 de junho, terça-feira, às 17h
Alexandre Lazzarotto (CREF 002537-G/RS), Angela Harthmann (CREF 008303-G/RS) e Débora Garcia (CREF 002202-G/RS)
Mestrado Profissional e Residência em Educação Física: oportunidades de formação e intervenção
2 de julho, quinta-feira, às 17h
Marc Henri Haetinger (CREF 007116-G/RS)
Estúdio de pilates, franquias e novas tendências
3 de julho, sexta-feira, às 17h
Comitê Estadual de Crise da Educação Física na COVID-19
Ações do Comitê Estadual de Crise da Educação Física na COVID-19
7 de julho, terça-feira, às 17h
Tiago Baccon (CREF 015344-G/RS)
Desafios do treinamento online
9 de julho, quinta-feira, às 17h
Carlos Cimino (CREF 001691-G/RS)
Voleibol: da arbitragem à gestão
|
|
CONFEF realiza ações em defesa dos profissionais de Educação Física durante pandemia
Postado em 26/06/2020
Fonte: CREF2/RS
O Conselho Federal, assim como o CREF2/RS, está realizando diversas ações para defender a atuação dos profissionais de Educação Física durante a pandemia, em todo Brasil. Um resumo destas iniciativas está disponível na seção de notícias do site www.confef.org.br e também no Boletim Eletrônico nº 274, enviado neste mês aos profissionais registrados.
Projeto de Lei prevê medidas emergenciais para Educação Física durante pandemia
O CONFEF vem trabalhando ativamente para a aprovação de medidas que visem auxiliar os profissionais de Educação Física durante o coronavírus. Exemplo disto foi o PL 2824/2020, apresentado pelo deputado federal Felipe Carreras (PSB/PE). O projeto prevê medidas emergenciais para o setor durante a pandemia.
Dentre elas, está a complementação de um salário mínimo para os informais do setor (profissionais de Educação Física, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, árbitros e outros), limitados à renda de dois salários. Se aprovado, o setor terá ainda outro benefício: não poderá ser cortada água, energia e serviços de telecomunicações das empresas que atuam na área, durante a pandemia do COVID-19.
Ministério da Saúde contempla atividade física como atividade essencial
O Ministério da Saúde atendeu à solicitação feita pelo CONFEF para contemplar a atividade dos profissionais de Educação Física como serviço essencial. O pedido havia sido feito por meio do ofício 371/2020, enviado em abril. A articulação se deu em razão da importância da atividade física para a promoção da saúde e para a prevenção de doenças, sobretudo neste atual contexto.
Para ter validade e aplicação, o reconhecimento do Ministério da Saúde ainda precisa passar pelo aval dos Governos Estaduais. No âmbito do Rio Grande do Sul, o CREF2/RS já atua para que a medida seja transformada em projeto de lei. Mais informações sobre isto aqui.
|
|
Comitê de Crise da Educação Física tem reunião com Prefeitura de Porto Alegre
Postado em 25/06/2020
Fonte: CREF2/RS
Nesta quinta-feira, dia 25 de junho, o Comitê Estadual de Crise da Educação Física na COVID-19 esteve reunido com Bruno Miragem, secretário extraordinário de Enfrentamento do Coronavírus da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. O encontro teve como assunto principal a reabertura das empresas da área da Educação Física, como academias e centros de treinamento.
A reunião também contou com a presença de Claudio Franzen (CREF 003304-G/RS), conselheiro do CREF2/RS e coordenador de Esporte e Lazer da Prefeitura. “Demonstramos ao Poder Público Municipal a importância da continuidade da nossa atividade, principalmente para a promoção da saúde de toda a população”, frisou Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS), 2º vice-presidente do CREF2/RS e presidente do Comitê Estadual de Crise da Educação Física na COVID-19. No encontro, ele também evidenciou que todos os protocolos de segurança estão sendo seguidos à risca pelas academias.
“A Prefeitura Municipal entende a nossa situação e está tentando flexibilizar o funcionamento dos estabelecimentos, mas segue muito preocupada com o alto índice de leitos de UTI ocupados no momento. Há um esforço grande neste sentido e temos a expectativa de que a situação dos hospitais melhore logo”, conclui Gamboa.
Também fazem parte do Comitê de Crise Luciane Citadin (CREF 000100-G/RS), Rogério Menegassi (CREF 001080-G/RS), Ubirajara Brites (CREF 000416-G/RS), Carla Pretto (CREF 006564-G/RS), Fernando Sassen, Sílvio Silveira (CREF 001529-G/RS) e Everton Deiques (CREF 008538-G/RS).
|
|
CREF Serra retoma atendimento presencial nesta quinta-feira
Postado em 23/06/2020
Fonte: CREF2/RS
Após uma semana com o seu funcionamento suspenso por conta da bandeira vermelha em Caxias do Sul, o CREF Serra vai retomar as suas atividades presenciais nesta semana. O atendimento no local continuará sendo nas quintas e nas sextas-feiras, das 10h às 15h, mediante agendamento prévio obrigatório.
Além desta pré-etapa, o CREF Serra seguirá tomando todas as medidas de higienização e distanciamento necessárias para evitar o contágio e a disseminação do COVID-19, também com a utilização dos EPI’s por parte dos seus servidores. O uso de máscara de proteção facial também vai seguir como item obrigatório nas dependências do Conselho.
CREF Serra – Caxias do Sul
Atendimento nas quintas-feiras e nas sextas-feiras, das 10h às 15h
Endereço: Avenida Rio Branco, 840/703 – Bairro São Pelegrino
Agendamento neste link
|
|
Comitê de Crise da Educação Física elabora projeto de lei para incluir Educação Física no rol dos serviços essenciais
Postado em 23/06/2020
Fonte: CREF2/RS
Em uma reunião realizada ontem, dia 22 de junho, o 2º vice-presidente do CREF2/RS Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS) e a conselheira Carla Pretto (CREF 006564-G/RS) apresentaram para a deputada estadual Fran Somensi uma sugestão de projeto de lei, que estabelece a inclusão dos serviços prestados pelos profissionais de Educação Física no rol das atividades essenciais, no âmbito do Rio Grande do Sul.
A iniciativa, elaborada de forma conjunta pelas instituições que compõem o Comitê Estadual de Crise da Educação Física na COVID-19, foi acolhida pela Deputada. O projeto foi protocolado na Assembleia Legislativa e começará a tramitar internamente nos próximos dias.
|
|
Comitê Estadual de Crise da Educação Física na COVID-19 articula novas ações
Postado em 22/06/2020
Fonte: CREF2/RS
O Comitê Estadual de Crise da Educação Física na COVID-19, formado por membros do CREF2/RS, da APEF-RS, da ACAD Brasil, do SINPEF/RS e da FIEP-RS, esteve reunido de maneira online na noite do último domingo, dia 21 de junho, para planejar as próximas ações que serão tomadas para a manutenção das atividades dos profissionais de Educação Física no Rio Grande do Sul. O objetivo principal do grupo é garantir que todos os estabelecimentos da área permaneçam abertos, proporcionando espaços de promoção da saúde para a população.
Os integrantes do Comitê são Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS), Luciane Citadin (CREF 000100-G/RS), Rogério Menegassi (CREF 001080-G/RS), Ubirajara Brites (CREF 000416-G/RS), Carla Pretto (CREF 006564-G/RS), Fernando Sassen, Sílvio Silveira (CREF 001529-G/RS) e Everton Deiques (CREF 008538-G/RS).
De acordo com Gamboa, o Comitê Estadual de Crise da Educação Física na COVID-19 aproveitou o encontro remoto para definir um uma nova estratégia de atuação, que visa incluir a atividade dos profissionais de Educação Física no rol dos serviços essenciais do Estado. “A importância e os benefícios do exercício físico, sobretudo neste momento que vivemos, é um consenso, inclusive por parte do Governo Federal. Nos próximos dias, teremos encontros com representantes do Poder Público para que tenhamos este mesmo reconhecimento no Rio Grande do Sul, garantindo o funcionamento permanente das academias e dos estúdios”, frisa.
Na reunião, o grupo também avaliou como positivo o resultado da primeira ação do grupo, que barrou a proposta da Prefeitura de Porto Alegre, para que as academias voltassem a atender apenas um aluno por vez. “A articulação de um diálogo com a Câmara Municipal foi essencial para que a nossa área, assim como a sociedade, não tivesse ainda mais prejuízos. O esforço conjunto é para que o Comitê consiga ampliar esta conquista para o restante do Estado, respeitando sempre as medidas de segurança definidas pelos órgãos de saúde”, finaliza Gamboa.
|
|
Comitê Estadual de Crise da Educação Física na COVID-19 é criado para enfrentar os desafios da pandemia
Postado em 19/06/2020
Fonte: CREF2/RS
Devido à longa duração da pandemia no país, o CREF2/RS, a Associação dos Profissionais de Educação Física do Rio Grande do Sul (APEF-RS), a Associação Brasileira de Academias (ACAD Brasil), a FIEP-RS e o Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio Grande do Sul (SINPEF/RS) montaram o Comitê Estadual de Crise da Educação Física na COVID-19. O objetivo do grupo é batalhar pela profissão, resguardando os profissionais e as Pessoas Jurídicas, mantendo os estabelecimentos abertos e proporcionando espaços de promoção da saúde para a população.
Os membros do Comitê Estadual de Crise da Educação Física são Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS), Luciane Citadin (CREF 000100-G/RS), Rogério Menegassi (CREF 001080-G/RS), Ubirajara Brites (CREF 000416-G/RS), Carla Pretto (CREF 006564-G/RS) e o empresário Fernando Sassen.
Segundo Gamboa, a primeira ação com resultados positivos do Comitê foi a sensibilização dos vereadores para que barrassem a proposta do Prefeito de Porto Alegre, de que as academias voltassem a atender apenas um aluno por vez, e não uma quantidade reduzida em relação à sua área, como está vigorando. “Iniciamos um intenso diálogo com a Câmara Municipal na sexta-feira, dia 12 de junho. Já no dia 15, os vereadores demoveram a ideia do Prefeito”, afirma.
O 2º Vice-presidente do CREF2/RS frisou importância da atividade física durante a epidemia do COVID-19, guardadas as devidas precauções propostas pelos órgãos de saúde. “Outras ações pleiteadas, em breve, serão linhas de crédito mais acessíveis, bem como isenções de impostos, argumentando o impacto positivo da atividade física na saúde da população, desonerando o sistema de saúde, entre outros”.
|
|
CREF Serra suspende atendimento presencial durante bandeira vermelha
Postado em 17/06/2020
Fonte: CREF2/RS
Seguindo as orientações do decreto estadual que prevê o distanciamento controlado no Rio Grande do Sul, o CREF Serra está com o seu atendimento presencial temporariamente suspenso, em razão da bandeira vermelha na região.
As atividades presenciais no local retornarão tão logo o Governo classifique novamente a área com a bandeira laranja ou amarela.
Durante este período, os profissionais da Serra que necessitarem de atendimento do CREF2/RS podem entrar em contato com a sede de Porto Alegre, presencialmente ou também por telefone e e-mail. O horário de funcionamento na Capital é de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. O agendamento prévio é obrigatório, assim como o uso de máscara no local.
CREF Serra – Caxias do Sul
Atendimento presencial suspenso durante a bandeira vermelha
CREF2/RS – Porto Alegre
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h
Endereço: Rua Coronel Genuíno, 421/401 – Centro Histórico
Agendamento obrigatório aqui
E-mail: [email protected]
Telefone: (51) 99359-8536
|
|
Anuidade 2020 tem vencimento, parcelamento e desconto prorrogados para final de agosto e setembro
Postado em 15/06/2020
Fonte: CREF2/RS
Considerando os impactos do novo coronavírus (COVID-19), que têm alterado também o funcionamento de estabelecimentos na área das atividades físicas em todo o país, o CREF2/RS informa que a Anuidade 2020 teve o seu vencimento, parcelamento e desconto prorrogados mais uma vez.
A última data para pagamento da Anuidade 2020 de Pessoa Física foi adiada para o dia 31 de agosto. Já o vencimento da Anuidade 2020 de Pessoa Jurídica foi transferido para o dia 30 de setembro.
Todas as guias com estas novas opções de pagamento já podem ser retiradas no Portal de Autoatendimento do site do CREF2/RS. Clique aqui para emitir o boleto.
A atual gestão do CREF2/RS segue monitorando tudo que envolve o coronavírus no Rio Grande do Sul. Caso a situação de isolamento e de restrições se mantenha nos próximos meses, o Conselho poderá prorrogar novamente o vencimento e o desconto da Anuidade 2020.
|
|
Sesc-RS promove Dia do Desafio online nesta quarta-feira
Postado em 27/05/2020
Fonte: CREF2/RS
Nesta quarta-feira, dia 27 de maio, o Sesc-RS promove nesta quarta-feira, dia 27 de maio, a 26ª edição do Dia do Desafio. O evento, realizado mundialmente pela TAFISA (The Association For International Sport for All), é um dos maiores movimentos sociais no combate ao sedentarismo do planeta e conta com o apoio do CREF2/RS, mais uma vez, no âmbito do Rio Grande do Sul.
Por conta do momento atual, relacionado à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), esta edição do Dia do Desafio tem o intuito de estimular que a toda a população do Estado pratique atividade física de casa. O Sesc-RS, neste sentido, estará transmitindo diversas aulas online de maneira gratuita pela sua página do Facebook, que pode ser acessada pelo link www.facebook.com/SescRS.
Cada participante pode compartilhar e convocar os seus amigos para participar do desafio, lembrando de utilizar as hashtags #DDDOnline e #DiadoDesafio2020 e de marcar o perfil @sescrs nas redes sociais. Mais informações sobre o Dia do Desafio estão disponíveis nesta página do Sesc-RS e também no evento oficial no Facebook.
|
|
CREF2/RS e CREF Serra retomam atividades nesta quinta-feira
Postado em 20/05/2020
Fonte: CREF2/RS
Após um período que teve o seu funcionamento suspenso por conta do coronavírus (COVID-19), o CREF2/RS, em Porto Alegre; e o CREF Serra, em Caxias do Sul; irão retomar as suas atividades presenciais a partir desta quinta-feira, dia 21 de maio. O atendimento nos dois locais será feito em horários reduzidos e mediante agendamento prévio obrigatório. Clique aqui para fazer o seu.
O CREF2/RS, neste primeiro momento, funcionará de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Já o CREF Serra vai estar aberto para atendimento das 10h às 15h, somente nas quintas e nas sextas-feiras.
Além do agendamento prévio, que tem o intuito de evitar aglomerações nas duas sedes, o CREF2/RS e o CREF Serra estarão tomando todas as medidas de higienização e distanciamento necessárias para evitar o contágio e a disseminação do COVID-19, também com a utilização dos EPI’s adequados por parte dos seus servidores.
Em respeito ao Decreto Estadual 55.240, o uso de máscara de proteção facial será obrigatório nas dependências do Conselho, tanto em Porto Alegre como em Caxias do Sul.
CREF2/RS – Porto Alegre
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h
Endereço: Rua Coronel Genuíno, 421/401 – Centro Histórico
Agendamento neste link
CREF Serra – Caxias do Sul
Atendimento nas quintas-feiras e nas sextas-feiras, das 10h às 15h
Endereço: Avenida Rio Branco, 840/703 – Bairro São Pelegrino
Agendamento neste link
|
|
Prefeitura de Porto Alegre publica novo decreto sobre funcionamento de academias
Postado em 20/05/2020
Fonte: CREF2/RS
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre publicou ontem, dia 19 de maio, o Decreto 20.583, que avança a retomada gradual da atividade econômica na cidade. Além de liberar o funcionamento de shopping centers e restaurantes, entre outros estabelecimentos, a normativa também estabeleceu novas regras para que as academias e os centros de ginástica sigam operando.
As empresas, de uma maneira bastante geral, deverão respeitar todas as normas de higienização e distanciamento já conhecidas, bem como disponibilizar máscaras de proteção facial aos trabalhadores que utilizam algum tipo de transporte público para o seu deslocamento. As decisões que envolvem o Decreto 20.583 foram tomadas a partir do monitoramento dos indicadores de evolução da pandemia na Capital, cuja principal referência é a ocupação de leitos de UTI por pacientes com COVID-19.
Confira mais detalhes sobre a área da Educação Física:
Academias – As academias e centros de ginástica ou espaços privados para atividades físicas, inclusive nos clubes sociais, poderão atender um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo cada um deles ser acompanhado por um profissional.
Prática de esportes – Está permitida a prática de esportes individuais sem contato físico.
Proibições mantidas pelo novo decreto – Clubes sociais e similares, quadras a prática de esportes coletivos e atividades de ensino, exceto aulas individuais.
O Decreto 20.583, válido somente para o município de Porto Alegre, está disponível para consulta, na íntegra, aqui. Já neste outro link, estão disponíveis mais informações sobre o decreto do Distanciamento Controlado, estabelecido pelo Governo Estadual.
|
|
Anuidade 2020 tem vencimento, parcelamento e desconto prorrogados para final de junho e julho
Postado em 20/05/2020
Fonte: CREF2/RS
Considerando os impactos do novocoronavírus (COVID-19), que têm alterado também o funcionamento de estabelecimentos na área das atividades físicas em todo o país, o CREF2/RS informa que a Anuidade 2020 teve o seu vencimento, parcelamento e desconto prorrogados.
A última data para pagamento da Anuidade 2020 de Pessoa Física foi adiada para o dia 30 de junho. Já o vencimento da Anuidade 2020 de Pessoa Jurídica foi transferido para o dia 31 de julho. Mais informações estão disponíveis na Resolução CREF2/RS nº 168/2020.
Todas as guias com estas novas opções de pagamento já podem ser retiradas no Portal de Autoatendimento do site do CREF2/RS. Clique aqui para emitir o boleto.
A atual gestão do CREF2/RS segue monitorando tudo que envolve o coronavírus no Rio Grande do Sul. Caso a situação de isolamento e de restrições se mantenha nos próximos meses, o Conselho poderá prorrogar novamente o vencimento e o desconto da Anuidade 2020.
|
|
CREF Serra retoma atividades na próxima semana
Postado em 14/05/2020
Fonte: CREF2/RS
Após um período que teve o seu funcionamento suspenso por conta do coronavírus (COVID-19), o CREF Serra irá retomar as suas atividades já na próxima semana. O atendimento no local, sempre às quintas e sextas-feiras, será feito das 10h às 15h, mediante agendamento neste primeiro momento. Clique aqui para fazer o seu.
Informações sobre o retorno da sede em Porto Alegre serão divulgadas em breve.
CREF Serra
Atendimento nas quintas-feiras e nas sextas-feiras, das 10h às 15h
Endereço: Avenida Rio Branco, 840/703 – Bairro São Pelegrino
Agendamento neste link
|
|
Governo Estadual publica decreto sobre distanciamento controlado
Postado em 11/05/2020
Fonte: CREF2/RS
O Governo Estadual divulgou ontem, dia 10 de maio, o Decreto 55.240, que institui o distanciamento controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande Sul. A normativa prevê quatro níveis de restrições, representados por bandeiras nas cores amarela, laranja vermelha e preta. O Estado foi dividido em 20 regiões e cada uma destas áreas será avaliada, semanalmente, por 11 indicadores diferentes.
Todas as informações sobre o distanciamento controlado podem ser conferidas através da página www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br. No anúncio deste novo Decreto, o governador Eduardo Leite também ressaltou que os Prefeitos devem respeitar as normativas estaduais, mas podem definir regras mais restritivas, como ocorre atualmente em Porto Alegre. Mais informações sobre a Capital aqui.
O Decreto 55.240 possui um Protocolo Geral, com regras comuns para todas as pessoas, e um Protocolo Específico, com normativas para serem adotadas por cada setor. O uso de máscara, por exemplo, é obrigatório em todas as situações e em todos os locais, abertos ou fechados. O mesmo vale para os procedimentos de higienização e distanciamento interpessoal.
Quanto aos critérios definidos para a área da Educação Física, a normativa estabelece a diferenciação da seguinte forma:
Bandeira amarela:
Academias de ginástica:
Autorização para até 25% de trabalhadores presentes no local
Atendimento presencial restrito, individualizado por ambiente
Clubes sociais, esportivos e similares:
Autorização para até 25% de trabalhadores presentes no local
Atendimento presencial restrito, exclusivo para atletas profissionais e equipe, sem público. Atletas amadores somente nas áreas externas
Bandeira laranja:
Academias de ginástica:
Autorização para até 25% de trabalhadores presentes no local
Atendimento presencial restrito, individualizado por ambiente
Clubes sociais, esportivos e similares:
Autorização para até 25% de trabalhadores presentes no local
Atendimento presencial restrito, individualizado de atletas profissionais e amadores por ambiente
Bandeira vermelha:
Academias de ginástica:
Fechado
Clubes sociais, esportivos e similares:
Fechado
Bandeira preta:
Academias de ginástica:
Fechado
Clubes sociais, esportivos e similares:
Fechado
|
|
Ministério da Saúde lança manual com orientações sobre prática de atividade física durante isolamento
Postado em 08/05/2020
Fonte: CREF2/RS
O Ministério da Saúde divulgou, há poucos dias, o manual “Orientações sobre a prática de atividade física durante o período de quarentena”. O guia, em versão PDF, pode ser acessado diretamente por aqui.
O material, elaborado pela Coordenação-Geral de Promoção de Atividade Física e Ações Intersetoriais do Ministério, sugere algumas atividades que podem ser recomendadas à população para serem realizadas dentro do ambiente domiciliar, conforme as faixas etárias. Quanto a recomendações aos profissionais de Educação Física no contexto do COVID-19, o documento cita as publicações do Sistema CONFEF/CREFs sobre o assunto.
A Nota Técnica do CREF2/RS, com informações e medidas de prevenção quanto à disseminação do coronavírus a serem adotadas no exercício profissional da Educação Física, está disponível para consulta desde o dia 17 de março. O documento pode ser visualizado neste link.
|
|
Pesquisa estuda o impacto das medidas do COVID-19 nas práticas de treinamento
Postado em 07/05/2020
Fonte: CREF2/RS
O isolamento social está provocando várias mudanças importantes, inclusive na prática de atividade física. Diante deste quadro, um grupo de pesquisadores de várias partes do mundo, que inclui o professor de Educação Física na Universidade Federal de Goiás Paulo Gentil (CREF 001399-G/DF), está buscando compreender melhor o fenômeno.
O estudo, já em andamento e aberto para a participação de todas as pessoas, compreende um pequeno questionário online sobre comportamentos de musculação/treinamento antes e depois da pandemia, além de percepções sobre a atividade. Como salienta Gentil, estas informações ajudarão a nortear os caminhos da profissão de Educação Física daqui para frente.
Você pode contribuir clicando neste link.
|
|
Prefeitura de Porto Alegre autoriza academias a retomar atividades
Postado em 04/05/2020
Fonte: CREF2/RS
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre publicou, no último sábado, dia 2 de maio, o Decreto 20.564, que autoriza as academias a retomar as suas atividades. A medida, que entra em vigor na terça-feira, dia 5 de maio, determina que estes estabelecimentos, independentemente do porte, devem respeitar as regras de higiene e ter atendimento individualizado – recebendo apenas um aluno por vez. A mesma regra vale para autônomos que trabalham em estúdios de pilates, condicionamento físico e treinamento funcional, entre outros.
Já o Decreto 20.562, divulgado pela Prefeitura na quinta-feira, dia 30 de abril, liberou o funcionamento das instalações dos clubes sociais, mas apenas para o condicionamento físicos de atletas profissionais contratados, observando o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros e vedando o contato físico. As academias de prédios e de condomínios também estão aptas para serem utilizadas, desde que de forma individualizada e/ou com o acompanhamento de um profissional, observando as mesmas regras de higienização e de distanciamento.
Quanto às medidas de higienização, a Prefeitura esclarece que cada estabelecimento fica responsável por manter a devida limpeza dos seus espaços e disponibilizar álcool em gel 70% junto aos acessos de pessoas, elevadores e/ou portarias. Ambos os decretos têm validade até o dia 31 de maio. Outras normativas municipais podem ser conferidas aqui.
|
|
Câmara Técnica de Corrida divulga manual online com sugestões para prática segura durante COVID-19
Postado em 29/04/2020
Fonte: CREF2/RS
A Câmara Técnica de Corrida do CREF2/RS elaborou um manual online com sugestões para a prática de atividade, de maneira segura, durante a epidemia do COVID-19. O material pode ser consultado no Facebook
e no Instagram do Conselho. A íntegra do guia também está disponível abaixo:
Segundo a Organização Mundial da Saúde, é recomendável que mantenhamos nossas atividades físicas, mesmo em tempos de reclusão. A prática de exercícios ao ar livre é uma opção a se considerada. Para tanto, a Câmara Técnica de Corrida do CREF2/RS se manifesta no sentido de orientar os praticantes que, ao realizá-las, sigam normas de conduta, buscando a proteção individual e do próximo.
- Siga todas as normas da OMS;
- Corra e caminhe sempre sozinho;
- Evite locais que tenham outros praticantes;
- Caso tenha, fique dois metros de distância lateral e dez metros de distância se estiver atrás;
- Hidrata-se com garrafa individual;
- Use calçado adequado e higienize-o após o uso;
- Evite levar as mãos ao rosto durante a atividade;
- Leve máscara de proteção, caso tenha contato com outras pessoas;
- Ao final da atividade, tome banho e lave as roupas utilizadas;
- Faça da sua atividade um momento de promoção de saúde física e mental.
|
|
CREF2/RS inicia série de lives pelo Instagram nesta quinta-feira
Postado em 20/04/2020
Fonte: CREF2/RS
Nesta quinta-feira, dia 23 de abril, o Conselho vai iniciar uma série de lives pela sua conta oficial no Instagram. A primeira edição do projeto contará com a presença de Alessandro Gonçalves (CREF 005863-G/RS), conselheiro do CREF2/RS e diretor da GPA – Soluções em Educação e Saúde Corporativa, numa apresentação intitulada “Ginástica Laboral em tempos de crise”. A transmissão vai começar às 17h.
As lives do CREF2/RS irão ocorrer todas terças e quintas, sempre no mesmo horário, trazendo assuntos e discussões importantes para os profissionais de Educação Física, especialmente neste período de isolamento ocasionado pelo coronavírus (COVID-19). Confira abaixo a lista com todas as transmissões ao vivo agendadas até o momento:
23 de abril, quinta-feira, às 17h
Alessandro Gonçalves (CREF 005863-G/RS)
Ginástica Laboral em tempos de crise
28 de abril, terça-feira, às 17h
Rosa Pacheco (CREF 000059-G/RS) e Rogério Menegassi (CREF 001080-G/RS)
Gestão de academias na crise
30 de abril, quinta-feira, às 17h
Leonardo Lima (CREF 023984-G/SP)
Aspectos integrais para atuação no mercado profissional: quem somos, o que fazemos? Como seremos lembrados?
5 de maio, terça-feira, às 17h
Liège Gautério (CREF 017513-G/RS)
Educação Física e transplante
7 de maio, quinta-feira, às 17h
Wagner Zaccani (CREF 010858-G/RS)
Treinamento físico na quarentena
|
|
CREF2/RS disponibiliza manual de reabertura de academias em meio ao coronavirus
Postado em 17/04/2020
Fonte: CREF2/RS
O CREF2/RS, em parceria com o CREF4/SP, está disponibilizando um manual com informações de segurança para a reabertura de academias, em meio à pandemia do coronavírus (COVID-19). O documento pode ser acessado neste link e as suas diretrizes devem ser seguidas por todos os profissionais de Educação Física e empresários da área, tão logo os órgãos públicos autorizem o retorno das atividades destes estabelecimentos.
O guia informativo, construído a partir das orientações divulgadas recentemente pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS), explica como deve ser feita a limpeza geral dos ambientes, quais são os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que precisam ser utilizados por funcionários, personal trainers e terceirizados, e quais medidas operacionais preventivas também deverão ser tomadas, para que se evite a disseminação do COVID-19.
Outras publicações do CREF2/RS, sobre os mais variados temas relacionados à Educação Física, estão disponíveis aqui.
|
|
CREF2/RS solicita inclusão da Educação Física no rol dos serviços essenciais durante coronavírus
Postado em 13/04/2020
Fonte: CREF2/RS
O CREF2/RS enviou na última segunda-feira, dia 13 de abril, um ofício ao Governo Estadual do Rio Grande do Sul, à Associação Gaúcha dos Municípios, à Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) e à Prefeitura Municipal de Porto Alegre solicitando a inclusão da Educação Física no rol dos serviços essenciais em meio à pandemia do coronavírus (COVID-19).
O documento, que pede a flexibilização do Decreto Estadual nº 55.154, tem o intuito de que não seja mais vedada a possibilidade de prestação dos serviços relacionados à Educação Física em academias, centros de treinamento e ao ar livre, sempre observando as normas de distanciamento social, higienização e do uso de EPI’s, conforme orientação do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.
Na solicitação encaminhada aos quatro órgãos, o CREF2/RS salienta os benefícios decorrentes do aprimoramento do condicionamento físico através da prática de exercícios, principalmente no contexto atípico atual. “A obtenção e a manutenção da boa saúde se faz de suma importância para a minimização das internações na rede hospitalar”, frisa. O ofício tem como base um informe da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte, sobre exercício físico e coronavírus, que confirma a necessidade da prática de atividades físicas para a melhora da função imunológica, otimizando assim as defesas do organismo diante de agentes infecciosos, assim como para a redução de doenças como diabetes e hipertensão, entre outras patologias que elevam os riscos de morte diante do COVID-19.
Por fim, o documento destaca que o retorno da prestação dos serviços de Educação Física também assegura a subsistência dos profissionais de Educação Física autônomos, bem como ameniza a possibilidade de extinção, devido à inviabilidade econômica, de diversas empresas que atuam nesta área.
|
|
CREF2/RS encaminha ofício a veículos de comunicação esclarecendo treinamento online
Postado em 06/04/2020
Fonte: CREF2/RS
Na última sexta-feira, dia 3 de abril, o CREF2/RS encaminhou um ofício a três veículos de comunicação do Rio Grande do Sul esclarecendo as prerrogativas do treinamento online. O documento, enviado ao Grupo RBS, ao Jornal Pioneiro e ao Jornal Semanário, explicam que o exercício físico, mesmo que orientado através das redes sociais, precisa ser ministrado por profissionais de Educação Física devidamente habilitados, respeitando a legislação vigente e não transferindo tal responsabilidade a profissionais de outras áreas, como médicos e fisioterapeutas.
Os ofícios foram motivados depois que o Jornal Pioneiro, de Caxias do Sul; e o Jornal Semanário, de Bento Gonçalves; publicaram duas matérias sobre treinamento físico em casa, em que tiveram como fontes fisioterapeutas e blogueiros fitness. Em ambas as reportagens, os profissionais consultados não possuem a qualificação legal para comentar, ministrar e orientar a população sobre o assunto.
Nos documentos, o Conselho salienta que os veículos de comunicação, devido à importância e à repercussão que têm junto à sociedade, não podem incentivar ou ser coniventes com a prática da profissão de Educação Física de maneira não condizente com os preceitos e com os regramentos que normatizam o seu exercício. As duas matérias publicadas, que por si já são reprováveis do ponto de vista técnico, ainda podem gerar dados irreparáveis à saúde das pessoas.
O CREF2/RS, por fim, também ressalta que o respeito a tal normatização se faz fundamental nos dias atuais, em que é visto uma profusão de profissionais de outras áreas utilizando de espaço na mídia para suspostamente orientar a população quanto à prática de exercícios físicos em seus próprios domicílios, quando, na verdade, tal função é atividade privativa dos profissionais de Educação Física.
|
|
CREF2/RS cria passo a passo do cadastro da ação O Brasil Conta Comigo
Postado em 03/04/2020
Fonte: CREF2/RS
O Ministério da Saúde publicou ontem, dia 2 de abril, a Portaria 639/2020, que dispõe sobre a ação estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, voltada ao cadastramento e à capacitação de profissionais da área da saúde para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19) no Brasil.
A ação criará um banco de profissionais da área da saúde em todo território nacional, de caráter instrumental e consultivo, visando auxiliar gestores federais, estaduais e municipais do SUS nas ações de enfrentamento à COVID-19. O Ministério da Saúde dará a devida capacitação a estas pessoas, seguindo os protocolos oficiais e aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCOV).
O cadastro é obrigatório para todos. No entanto, ao preencher o formulário, o profissional terá a opção de escolha entre contribuir ou não nas mais diversas áreas de serviço à sociedade.
Para realizar o cadastro, é preciso seguir as seguintes etapas:
1) Acessar o link https://registrarh-saude.dataprev.gov.br;
2) Informar o CPF e o e-mail utilizado regularmente;
3) Ao enviar este primeiro formulário, a mensagem do sistema deve ser: “Acesso enviado com sucesso! Em breve você receberá um e-mail no endereço informado com o acesso ao sistema. Se necessário, verifique a caixa de spam. Agradecemos sua colaboração. Caso você não receba o e-mail em 24 horas, entre em contato com o 136”;
4) Acessar o link recebido no e-mail cadastrado, através da opção “Acessar Formulário” (Importante: este e-mail não deve ser deletado porque pode ser utilizado para atualizações e eventuais correções das suas informações pessoais);
5) Preencher o formulário com os seus dados pessoais. Clicar em confirmar;
6) Ao enviar este segundo formulário, a mensagem do sistema deve ser: “Dados enviados com sucesso! Mantenha seus dados atualizados, para isso acesse o mesmo e-mail enviado para a realização do cadastro. Agora, clique no link abaixo para participar do curso Protocolos de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19). Lembre-se! A sua colaboração pode salvar vidas”;
7) Acessar e realizar o curso online. O link do curso também é enviado ao e-mail cadastrado.
Importante: você deve manter as suas informações sempre atualizadas. Mudanças de situação de emprego, especialização e eventual contágio pela COVID-19 devem ser informados.
Você também tem que responder se deseja ou não fazer parte da ação “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde” para o enfrentamento à COVID-19. A participação não é obrigatória.
Demais informações:
a) CPF ou e-mail já está cadastrado:
- Quando o profissional informa o CPF e o e-mail e aparece a mensagem de alerta “Este CPF ou e-mail já está cadastrado. Caso queira atualizar suas informações, procure em sua caixa de e-mails a mensagem enviada pelo Ministério da Saúde” é sinal de que o profissional já foi cadastrado anteriormente.
b) Atualização ou correção de cadastro:
- Acesse a caixa do e-mail cadastrado, procure a mensagem enviada pelo Ministério da Saúde e clique no botão “Acessar Formulário”. Você deve atualizar as informações em caso de mudanças de situação de emprego, especialização, eventual contágio pela COVID-19 e se deseja ou não fazer parte da ação.
c) Quem deve se cadastrar:
- Os profissionais de saúde com registro nos 14 Conselhos Profissionais da área da saúde (como os profissionais de Educação Física) devem realizar o cadastro na ação “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”. Devido à situação de calamidade pública nacional oficialmente declarada, o cadastro é obrigatório.
d) Como será a participação dos profissionais da saúde:
- Após o preenchimento do cadastro, os profissionais deverão participar de cursos específicos, na modalidade educação a distância, sobre procedimentos para lidar com a pandemia do coronavírus (COVID-19). Devido à situação de calamidade pública nacional, oficialmente declarada, o cadastro e a capacitação são obrigatórios aos profissionais, contudo não implicam necessariamente em recrutamento. Se você colocar no cadastro que concorda em fazer parte das ações de enfrentamento ao coronavírus, ao concluir o curso, você poderá ser chamado para trabalhar em locais onde há necessidade premente. As diretrizes do recrutamento dos profissionais serão publicadas posteriormente.
e) Prazo para cadastramento:
- O prazo de cadastramento estará aberto enquanto as ações para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19) estiverem vigentes, mas a orientação é para que o profissional faça o cadastro e a capacitação o mais breve possível.
|
|
Ministério da Saúde convoca profissionais da saúde para cadastro e capacitação contra coronavírus
Postado em 02/04/2020
Fonte: CREF2/RS
O Ministério da Saúde publicou nesta quinta-feira, dia 2 de abril, a Portaria 639, que dispõe sobre a ação estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, voltada ao cadastramento e à capacitação de profissionais da área da saúde para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19) no Brasil.
Levando em consideração a alta demanda dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS, o Ministério da Saúde tem o intuito de mobilizar profissionais de Educação Física, biomedicina, enfermagem, farmácia, fisioterapia, serviço social, fonoaudiologia, medicina, nutrição, odontologia e psicologia, entre outros mais, para estarem preparados para atuar nestes locais, durante uma situação emergencial. O cadastro é obrigatório para todos. No entanto, ao preencher o formulário, o profissional terá a opção de escolha entre contribuir ou não nas mais diversas áreas de serviço à sociedade.
A campanha “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde” criará um banco de profissionais da área da saúde em todo território nacional, de caráter instrumental e consultivo, visando auxiliar os gestores federais, estaduais e municipais do SUS nas ações de enfrentamento à COVID-19. O Ministério da Saúde dará a devida capacitação a estas pessoas, seguindo os protocolos oficiais e aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCOV).
Os profissionais de Educação Física registrados no CREF2/RS já podem - e devem - preencher o formulário disponibilizado pelo Ministério da Saúde no link https://registrarh-saude.dataprev.gov.br.
Clique aqui e confira um passo a passo para você fazer o seu cadastro com facilidade.
Mais informações sobre a campanha “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde” podem ser conferidas na Portaria 639 ou nesta notícia do site do Ministério da Saúde.
|
|
CREF2/RS mantém lista de normativas estaduais e municipais
Postado em 02/04/2020
Fonte: CREF2/RS
Diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), o CREF2/RS tem recebido diversos questionamentos sobre como proceder quanto ao funcionamento das empresas registradas. Mesmo diante desta situação atípica, o Conselho não pode ordenar o fechamento, a abertura ou restringir o funcionamento dos locais que ofertam serviços na área de atividades físicas que estão devidamente regulares com a legislação vigente. Por isso, foi publicada, no dia 17 de março, uma Nota Técnica com orientações gerais para o exercício da profissão de Educação Física neste período.
O Conselho ressalta que a recomendação é que os estabelecimentos sigam as determinações dos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis. Diversos municípios do Estado estão publicando, diariamente, normativas com medidas que alteram o funcionamento de diferentes tipos de estabelecimentos, como academias, clubes e centros de treinamento.
Atento às demandas dos profissionais e proprietários de empresas da área, reunimos aqui as normativas estaduais e municipais disponíveis sobre o assunto, que afetam diretamente as atividades dos registrados. A lista não contempla a totalidade de cidades do Estado, mas está sendo atualizada constantemente. Caso tenha conhecimento de novas normativas em cidades do Rio Grande do Sul, envie as informações para o e-mail [email protected] e auxilie na atualização dos dados.
Rio Grande do Sul - Decreto 55.154
Alvorada
Bagé
Bento Gonçalves
Bom Jesus
Cachoeirinha
Canela
Canoas
Capão da Canoa
Capão do Leão
Carazinho
Caxias do Sul
Cotiporã
Eldorado do Sul
Erechim
Esteio
Farroupilha
Flores da Cunha
Garibaldi
Gravataí
Gramado
Ijuí
Lajeado
Liberato Salzano
Não-Me-Toque
Nova Petrópolis
Novo Hamburgo
Osório
Passo Fundo
Pejuçara
Portão
Porto Alegre
Salto do Jacuí
Santa Cruz do Sul
Santa Maria
Sant’Ana do Livramento
Santiago
Santo Antônio da Patrulha
São Borja
São Leopoldo
São Marcos
Sapiranga
Tapes
Taquara
Torres
Três Passos
Uruguaiana
Vacaria
Última atualização: 03/04
|
|
CREF2/RS encaminha requerimento ao Governo para profissionais terem acesso à rede wi-fi pública
Postado em 01/04/2020
Fonte: CREF2/RS
O CREF2/RS encaminhou, no dia 24 de março, um ofício ao Governo Estadual do Rio Grande do Sul, requerendo acesso à rede wi-fi pública para profissionais de Educação Física. O intuito deste pedido é garantir a manutenção dos programas de treinamento, viabilizando a realização deles de forma on-line. A íntegra do Ofício nº 64/2020 segue abaixo:
Ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Ao Exmo. Sr. Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite
Governador do Estado do Rio Grande do Sul
O Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS - Autarquia Federal criada pela Lei 9.969/98, com poderes de defender, precipuamente, os direitos dos Profissionais e garantir a qualidade dos serviços relacionados com a Educação Física, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu presidente José Edgar Meurer, dizer e requerer o que segue:
Considerando o Decreto 55.128, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus) e dá outras providências;
Considerando a importância das ações preventivas para reduzir o risco de contágio e transmissão viral, incidindo objetivamente sobre a curva temporal e o pico de casos de contaminação;
Considerando o posicionamento sobre o COVID-19, da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), que recomenda a adoção de medidas de restrição de contato social aos idosos, razão da sua condição de pertencimento ao grupo de maior risco de letalidade pela pandemia por COVID-19, mormente, e com idade acima de 60 anos portadores de comorbidades como diabetes, hipertensão arterial, doenças do coração, pulmão e rins, doenças neurológicas, em tratamento para câncer, portadores de imunossupressão, entre outras, e aqueles com mais de 80 anos e portadores de síndrome de fragilidade;
Considerando o Informe da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE) sobre exercício físico e coronavírus (COVID-19), de 17 de março de 2020, que enfatiza, em síntese, que a prática regular de exercícios físicos está associada a uma melhora da função imunológica em seres humanos, otimizando as defesas do organismo diante de agentes infecciosos e, sobretudo, as pessoas ativas, especialmente os idosos, devem ser incentivados a tentar manter seus exercícios físicos, mesmo que sejam necessárias algumas adaptações quanto a locais de prática ou contatos pessoais, procurando sempre prestar atenção às orientações dos órgãos oficiais de saúde;
Considerando que 29 municípios já decretaram a suspensão detidas as atividades em academias e centro de treinamentos no Estado do Rio Grande do Sul, bem como a paralisação das atividades escolares tanto na rede de Ensino Público quanto na rede de Ensino Privado, em todos os níveis;
Considerando a Resolução 287/98, do Conselho Nacional de Saúde, que reconhece o profissional de Educação Física é um profissional de saúde, bem como a importância da atividade física para prevenção e promoção da saúde, em especial, neste período de amplo confinamento das pessoas em suas residências;
Considerando a preocupação do CREF2/RS quanto à saúde física e mental da população neste momento difícil, bem como em fornecer meios de subsistência aos profissionais de Educação Física, que em sua maioria são profissionais autônomos, que dependem da prestação do serviço para garantira de seu sustento;
O CREF2/RS vem requerer que seja disponibilizado o acesso à rede wi-fi pública, em âmbito estadual, a fim de possibilitar o exercício da profissão da Educação Física, em especial à manutenção dos programas de treinamento em atividades físicas, para que sejam realizados de forma on-line pelos profissionais aos seus alunos.
Tal solicitação visa não tão somente aplacar os prejuízos financeiros e econômicos advindo da paralisação das atividades dos profissionais de Educação Física, mas, principalmente, permitir que a população continue a ter acesso a atividades saudáveis mesmo que a distância, porém sem descuidar dos aspectos técnicos e fisiológicos que permitam a prática de tais atividades em ambiente seguro e controlado, como forma de manter, ainda que de forma emergencial, a qualidade de vida e a saúde dos cidadãos rio-grandenses.
O CREF2/RS se coloca à disposição de para prestar quaisquer auxílios que se façam necessários no sentido de esclarecer quaisquer questões ao Governo, sobre o regular exercício da Educação Física no Estado do Rio Grande do Sul, com o intuito de garantir à sociedade uma qualificada prestação dos serviços relacionados às atividades físicas.
Atenciosamente,
José Edgar Meurer
Presidente do CREF2/RS
CREF 001953-G/RS
|
|
Anuidade 2020 tem vencimento prorrogado para final de junho e julho
Postado em 01/04/2020
Fonte: CREF2/RS
Considerando os impactos do novo coronavírus (COVID-19), que tem alterado também o funcionamento de estabelecimentos na área das atividades físicas em todo o país, o Conselho informa que a Anuidade 2020 teve o seu vencimento com desconto prorrogado.
A última data para pagamento da Anuidade 2020 de Pessoa Física foi adiada para o dia 30 de junho. Já o vencimento da Anuidade 2020 de Pessoa Jurídica foi transferido para o dia 31 de julho. Mais informações estão disponíveis na Resolução CREF2/RS nº 168/2020.
Todas as guias com estas novas opções de pagamento já podem ser retiradas no Portal de Autoatendimento do site do CREF2/RS. Clique aqui para emitir o boleto.
A atual gestão do CREF2/RS segue monitorando tudo que envolve o coronavírus no Rio Grande do Sul. Caso a situação de isolamento se mantenha nos próximos meses, o Conselho poderá prorrogar novamente o vencimento da Anuidade 2020.
|
|
Interiorizasul cancela atendimento em Camaquã
Postado em 31/03/2020
Fonte: CREF2/RS
Atendendo às medidas de prevenção contra a disseminação do coronavírus (COVID-19), o atendimento do projeto Interiorizasul em Camaquã, previsto para ocorrer no dia 14 de abril, foi cancelado. Uma nova data para a cidade será anunciada assim que possível.
|
|
Anuidade 2020 tem vencimento prorrogado para final de junho e julho
Postado em 30/03/2020
Fonte: CREF2/RS
Considerando os impactos do novo coronavírus (COVID-19), que tem alterado também o funcionamento de estabelecimentos na área das atividades físicas em todo o país, o Conselho informa que a Anuidade 2020 teve o seu vencimento com desconto prorrogado.
A última data para pagamento da Anuidade 2020 de Pessoa Física foi adiada para o dia 30 de junho. Já o vencimento da Anuidade 2020 de Pessoa Jurídica foi transferido para o dia 31 de julho. Mais informações estão disponíveis na Resolução CREF2/RS nº 168/2020.
Todas as guias com estas novas opções de pagamento já podem ser retiradas no Portal de Autoatendimento do site do CREF2/RS. Clique aqui para emitir o boleto.
A atual gestão do CREF2/RS segue monitorando tudo que envolve o coronavírus no Rio Grande do Sul. Caso a situação de isolamento se mantenha nos próximos meses, o Conselho poderá prorrogar novamente o vencimento da Anuidade 2020.
|
|
CREF2/RS mantém lista de normativas estaduais e municipais
Postado em 20/03/2020
Fonte: CREF2/RS
Diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), o CREF2/RS tem recebido diversos questionamentos sobre como proceder quanto ao funcionamento das empresas registradas. Mesmo diante desta situação atípica, o Conselho não pode ordenar o fechamento, a abertura ou restringir o funcionamento dos locais que ofertam serviços na área de atividades físicas que estão devidamente regulares com a legislação vigente. Por isso, foi publicada, no dia 17 de março, uma Nota Técnica com orientações gerais para o exercício da profissão de Educação Física neste período.
O Conselho ressalta que a recomendação é que os estabelecimentos sigam as determinações dos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis. Diversos municípios do Estado estão publicando, diariamente, normativas com medidas que alteram o funcionamento de diferentes tipos de estabelecimentos, como academias, clubes e centros de treinamento.
Atento às demandas dos profissionais e proprietários de empresas da área, reunimos aqui as normativas estaduais e municipais disponíveis sobre o assunto, que afetam diretamente as atividades dos registrados. A lista não contempla a totalidade de cidades do Estado, mas está sendo atualizada constantemente. Caso tenha conhecimento de novas normativas em cidades do Rio Grande do Sul, envie as informações para o e-mail [email protected] e auxilie na atualização dos dados.
Rio Grande do Sul Decreto 55.154 Decreto 55.184 Decreto 55.240
Agudo
Alvorada Decreto 29 Decreto 78
Bagé Decreto 050 Decreto 053 Decreto 055 Decreto 057
Bento Gonçalves
Bom Jesus
Cachoeirinha Decreto 6860 Decreto 6876
Canela
Canoas
Capão da Canoa
Capão do Leão
Carazinho
Carlos Barbosa Decreto 3.536 Decreto 3.539
Caxias do Sul
Cotiporã Decreto 3.719 Decreto 3.726 Decreto 3.732
Eldorado do Sul
Erechim
Esteio
Estrela
Farroupilha
Flores da Cunha
Garibaldi
General Câmara Decreto 024 Decreto 041
Gravataí
Gramado
Ijuí
Joia
Lajeado
Liberato Salzano
Não-Me-Toque
Nova Petrópolis
Novo Hamburgo Decreto 9.197 Decreto 9.206
Osório
Passo Fundo
Decreto 32 Decreto 18/05 - Academias Decreto 18/05 - Serviços Gerais
Pejuçara
Portão
Porto Alegre
Decreto 20.534 Decreto 20.562 Decreto 20.564 Decreto 20.583 Decreto 20.608
Decreto 20.623
Decreto 20.625
Decreto 20.639
Decreto 20.683
Rio Grande
Rolante
Salto do Jacuí
Santa Cruz do Sul
Santa Maria
Sant’Ana do Livramento
Santiago
Santo Antônio da Patrulha
São Borja
São Leopoldo Decreto 9.428 Decreto 9.591
Decreto 9.598
São Marcos
Sapiranga
Tapes
Taquara
Torres
Três Passos
Uruguaiana
Vacaria
Viamão
Última atualização: 11/08
|
|
Próximos eventos do CREF2/RS são adiados
Postado em 18/03/2020
Fonte: CREF2/RS
Os eventos que seriam promovidos pelo CREF2/RS nos próximos meses de março e abril tiveram seu adiamento confirmado. No momento, não serão definidas novas datas para as atividades “Conversando com o CREF2/RS: dúvidas e sugestões - edição Garibaldi” e “9º Fórum de Mobilização Gaúcha pela Educação Física Escolar”. Outras iniciativas apoiadas pelo Conselho para o período também confirmaram a suspensão de atividades, conforme atualizado na Página de Eventos do Conselho.
O cancelamento de atividades que implicam na aglomeração de pessoas foi determinada pela Portaria CREF2/RS nº 2020/000240, que também estabeleceu a suspensão do atendimento presencial nas sedes do Conselho por 30 dias. As medidas foram definidas com o objetivo de contribuir com os esforços dos demais órgãos públicos, estabelecimentos e da população em geral para frear a propagação do coronavírus (COVID-19), bem como atender às normativas publicadas recentemente sobre o tema.
|
|
Anuidade 2020 tem vencimento prorrogado
Postado em 18/03/2020
Fonte: CREF2/RS
Considerando os impactos da emergência em saúde pública do novo coronavírus (COVID-19), que tem alterado também o funcionamento de estabelecimentos na área de atividades físicas, bem como atento às demandas dos registrados, o Conselho publicou, no dia 18 de março, a Resolução CREF2/RS nº 168/2020. O documento determina a prorrogação, em dois meses, do vencimento com desconto das anuidades de Pessoa Física e Jurídica.
Os boletos com a nova opção de pagamento deverão ser retirados pelos registrados, exclusivamente, no Portal de Autoatendimento do site do CREF2/RS. O Portal já foi ajustado e as guias estão disponíveis para emissão.
Acesse o Resolução na íntegra aqui.
|
|
Decreto da Prefeitura de Porto Alegre veda funcionamento de academias na cidade
Postado em 18/03/2020
Fonte: CREF2/RS
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre publicou, no dia 17 de março, o Decreto nº 20.505, em que declara situação de emergência e estabelece medidas para empresas do município no enfrentamento da emergência de saúde decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Entre os estabelecimentos apontados para suspenderem suas atividades estão academias, centros de treinamento, centros de ginástica, cinemas e clubes sociais, independentemente da aglomeração de pessoas. A medida tem validade de 30 dias, contados a partir da data de publicação.
Acesse o documento na íntegra aqui.
|
|
CREF2/RS publica documento com medidas de prevenção do COVID-19
Postado em 18/03/2020
Fonte: CREF2/RS
O CREF2/RS, atento às demandas e preocupações dos profissionais de Educação Física e proprietários de estabelecimentos da área de atividades físicas, publicou na tarde de ontem, 17 de março, Nota Técnica com medidas de prevenção e mitigação da disseminação do coronavírus (COVID-19). As orientações devem ser adotadas no exercício profissional da Educação Física.
O documento, com informações aos beneficiários e prestadores de serviços, pode ser acessado na íntegra aqui. O Conselho ressalta que, por não estar abarcada pelas competências do órgão expedir determinações para o fechamento ou restrição da oferta dos serviços dos profissionais ou empresas registradas, a recomendação é seguir as determinações dos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis.
|
|
CREF2/RS suspende atendimento presencial para evitar a propagação do coronavírus (COVID-19)
Postado em 17/03/2020
Fonte: CREF2/RS
A Diretoria do CREF2/RS, contribuindo com os esforços dos órgãos federais, estaduais, municipais e da sociedade em frear a propagação do coronavírus (COVID-19), informa aos profissionais de Educação Física e ao público em geral que o atendimento presencial estará suspenso nas sedes de Porto Alegre e de Caxias do Sul, pelo menos até o dia 30 de abril.
Conforme determinado em Portaria CREF2/RS nº 2020/000240, o atendimento será realizado de maneira online e por telefone, sendo que os profissionais que necessitarem dos serviços do CREF2/RS devem acessar os canais de comunicação disponíveis. Os prazos para apresentação de defesa e/ou manifestação em processos éticos e de fiscalização encontram-se temporariamente suspensos.
A documentação para novos registros, baixas de registro, renovações de Cédulas de Identidade Profissional (CIP) e de Certificados de Funcionamento de Pessoa Jurídica, bem como atualizações cadastrais, deverá ser enviada via Correios, para a sede de Porto Alegre. Em função destas modificações, os prazos para análise e andamento das solicitações serão estendidos.
Serviços online: www.crefrs.org.br/autoatendimento
E-mail: [email protected]
Serão analisados os desdobramentos dos fatos e o contexto do aumento ou diminuição do COVID-19 e, conforme orientações dos órgãos oficiais da saúde, serão disponibilizadas novas informações.
|
|
Interiorizasul atenderá em Santa Maria somente na terça-feira à tarde
Postado em 17/03/2020
Fonte: CREF2/RS
Em razão da alteração no funcionamento da Faculdade Metodista Centenário, em Santa Maria, e atendendo às medidas de prevenção contra a disseminação do coronavírus (COVID-19), o atendimento do Projeto Interiorizasul na cidade de Santa Maria na quarta-feira, dia 18 de março, foi cancelado.
O atendimento será feito somente na terça-feira, 17 de março, das 13h às 19h. Os profissionais com horário agendado na quarta-feira devem comparecer na instituição, para retirada de Cédula de Identidade Profissional (CIP) ou entrega de demais documentos, na tarde de hoje. Quem não tiver agendamento para hoje será atendido por ordem de chegada.
Interiorizasul Santa Maria
Datas e horário: 17 de março, terça-feira, das 13h às 19h
[CANCELADO] 18 de março, quarta-feira, das 9h às 13h
Local: FMC – Faculdade Metodista Centenário – Sala A 114 – Bloco A
Endereço: Rua Dr. Turi, 2003 – Centro
|
|
APEF/RS confirma adiamento do 46º ENAPEF
Postado em 17/03/2020
Fonte: CREF2/RS
Evento apoiado pelo CREF2/RS, o 46º ENAPEF - Encontro Nacional dos Profissionais de Educação Física, que ocorreria no mês de abril, em Capão da Canoa, teve seu adiamento confirmado pela Associação dos Profissionais de Educação Física - APEF/RS. No momento, não será definida nova data para o evento. Confira o posicionamento oficial da Associação:
A APEF/RS tem acompanhado com muita atenção e responsabilidade as informações e dados sobre o COVID-19 no Brasil e no mundo, bem como as formas de transmissão e medidas mais adequadas para se minimizar riscos de contágio e conter surtos. Seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado do RS é que a Comissão Organizadora do 46º ENAPEF, evento que atrai um número superior a 500 participantes durante os 4 dias de encontro, comunica o adiamento da data do evento, ainda sem previsão segura e responsável de nova data. Pedimos sua compreensão diante de nossa conduta, ainda mais em se tratando de profissionais das áreas da Saúde e Educação, e colocamo-nos à disposição através dos contatos: [email protected] e (51)99762-5155.
|
|
Saiba como combater o coronavírus
Postado em 13/03/2020
Fonte: CONFEF/Ministério da Saúde
Em escolas, hospitais, academias ou clubes, os profissionais de Educação Física estão em contato direto e permanente com a sociedade. A nossa categoria é, portanto, um importante agente na disseminação de informações. Confira abaixo as instruções atualizadas do Ministério da Saúde para proteger você e sua família do coronavírus, além dos seus alunos e clientes.
O que é coronavírus (Covid-19)?
O coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto no dia 31 de dezembro de 2019, após casos registrados na China. Ele provoca a doença chamada de coronavírus (Covid-19).
Os primeiros coronavírus humanos foram isolados m 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
Como posso me proteger?
– Lave as mãos com frequência, com água e sabão, ou higienize com álcool em gel 70%;
– Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos;
– Se estiver doente, evite contato físico com outras pessoas e fique em casa até melhorar;
– Evite tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. Ao tocar, lave sempre as mãos com água e sabão;
– Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos;
– Evite aglomerações e mantenha os ambientes ventilados.
Como o coronavírus (Covid-19) é transmitido?
A transmissão ocorre de uma pessoa doente para outra ou por contato próximo (cerca de dois metros), por meio de gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, toque ou aperto de mãos, objetos ou superfícies contaminadas.
E quais são os principais sintomas?
O coronavírus (Covid-19) é similar a uma gripe. Geralmente é uma doença leve a moderada, mas alguns casos podem ficar graves. Os sintomas mais comuns são febre, tosse e dificuldade para respirar.
Para dúvidas e eventuais esclarecimentos sobre o coronavírus, contate o Disque Saúde através do telefone 136.
|
|