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Esclarecimento aos profissionais de Educação Física quanto à vacinação contra a COVID-19 no Rio Grande do Sul
Postado em 18/03/2021
Fonte: CREF2/RS
Sobre o Plano Estadual de Vacinação Contra a COVID-19, do Rio Grande do Sul, o CREF2/RS esclarece aos seus profissionais que, segundo a recomendação do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (COSEMS), todos os profissionais da saúde serão imunizados, como ficou expressamente descrito na recomendação sobre a estratificação dos grupos prioritários dos trabalhadores de saúde, emitida no dia 25 de janeiro. Contudo, há um ordenamento de prioridade para a realização desta imunização, o que dependerá do número de doses recebidas e distribuídas pelo Estado.
Segundo a determinação da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB/RS), a distribuição das remessas deverá obedecer a seguinte ordem: povos indígenas aldeados, idosos residentes em Instituição de Longa Permanência e pessoas com deficiência moradoras de Residências Inclusivas. Somente após deverão ser imunizados os trabalhadores da área da saúde.
Para ordenar a aplicação das doses nos profissionais da saúde, a Comissão estabeleceu uma subdivisão desses profissionais em 12 diferentes grupos, estando incluídos os profissionais de Educação Física nos “demais profissionais da saúde”, ou seja, na última fase, exceto, é claro, para os que atuam diretamente com atendimentos em áreas COVID e integram as classificações antecessoras, tendo maior prioridade, segundo consta na Resolução CIB/RS 007/2021.
Diante disso, o Conselho orienta que os profissionais se mantenham vigilantes quanto ao cumprimento dessas determinações estaduais pelos municípios, solicitando informações às Secretarias Estadual e Municipais de Saúde sobre o andamento das imunizações na sua cidade, identificando o momento correto de buscar as Unidades de Saúde e realizar a sua vacinação.
O CREF2/RS segue realizando o acompanhamento da vacinação em todos os municípios do Estado, em especial nas cidades de São Leopoldo e Pelotas, onde houve questionamentos relativos à vacinação de profissionais de Educação Física.
Ambas Prefeituras informaram que passaram a seguir as orientações técnicas constantes no Ofício Nº 234/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS do Ministério da Saúde, de 11 de março de 2021. O documento aponta uma nova estratificação na vacinação dos profissionais de saúde, em que serão priorizados os trabalhadores de estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde, ou seja, trabalhadores que atuam em serviços de saúde como hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais.
Todos os demais trabalhadores serão "contemplados com a vacinação, entretanto a ampliação da cobertura desse público será gradativa, conforme disponibilidade de vacinas e risco de adoecimento do trabalhador em função de sua atividade, ou seja, aqueles que atuam na assistência direta ao paciente terão prioridade".
O ofício ainda destaca que os municípios e estados deverão se ater às suas particularidades, podendo haver diferenciação entre os mesmos, conforme a disponibilidade dos imunizantes.
No site https://coronavirus.rs.gov.br/orientacoes-vacinacao-covid-19, estão sendo publicados documentos oficiais sobre o tema. Você pode acessar, por lá, o Plano Estadual de Vacinação, a Nota Técnica sobre Grupos Prioritários e a Recomendação Técnica sobre a Estratificação dos Grupos Prioritários dos Trabalhadores de Saúde, entre outros informes.
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Esclarecimento aos profissionais de Educação Física quanto à vacinação contra a COVID-19 no Rio Grande do Sul
Postado em 09/02/2021
Fonte: CREF2/RS
Sobre o Plano Estadual de Vacinação Contra a COVID-19, do Rio Grande do Sul, o CREF2/RS esclarece aos seus profissionais que, segundo a recomendação do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (COSEMS), todos os profissionais da saúde serão imunizados, como ficou expressamente descrito na recomendação sobre a estratificação dos grupos prioritários dos trabalhadores de saúde, emitida no dia 25 de janeiro. Contudo, há um ordenamento de prioridade para a realização desta imunização, o que dependerá do número de doses recebidas e distribuídas pelo Estado.
Segundo a determinação da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB/RS), a distribuição das remessas deverá obedecer a seguinte ordem: povos indígenas aldeados, idosos residentes em Instituição de Longa Permanência e pessoas com deficiência moradoras de Residências Inclusivas. Somente após deverão ser imunizados os trabalhadores da área da saúde.
Para ordenar a aplicação das doses nos profissionais da saúde, a Comissão estabeleceu uma subdivisão desses profissionais em 12 diferentes grupos, estando incluídos os profissionais de Educação Física nos “demais profissionais da saúde”, ou seja, na última fase, exceto, é claro, para os que atuam diretamente com atendimentos em áreas COVID e integram as classificações antecessoras, tendo maior prioridade, segundo consta na Resolução CIB/RS 007/2021.
Diante disso, o Conselho orienta que os profissionais se mantenham vigilantes quanto ao cumprimento dessas determinações estaduais pelos municípios, solicitando informações às Secretarias Estadual e Municipais de Saúde sobre o andamento das imunizações na sua cidade, identificando o momento correto de buscar as Unidades de Saúde e realizar a sua vacinação.
No site https://coronavirus.rs.gov.br/notas-tecnicas, estão sendo publicados documentos oficiais sobre o tema. Você pode acessar, por lá, o Plano Estadual de Vacinação, a Nota Técnica sobre Grupos Prioritários e a Recomendação Técnica sobre a Estratificação dos Grupos Prioritários dos Trabalhadores de Saúde, entre outros informes.
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Profissionais de Educação Física terão prioridade na vacinação contra a COVID-19
Postado em 12/01/2021
Fonte: CREF2/RS
O Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações e o Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis e Secretaria da Vigilância em Saúde, apresentou o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, como medida adicional de resposta ao enfrentamento da doença. O Plano coloca, entre os profissionais prioritários para receber vacinação, os profissionais de Educação Física, por integrarem o grupo de trabalhadores da saúde. Para receber a vacinação, seguindo o calendário a ser divulgado pelo Ministério da Saúde, bastará apresentar a Cédula de Identidade Profissional (CIP).
O CREF2/RS está atento às movimentações de vacinação no Estado para que seja assegurado este direito. O Plano completo está disponível aqui.
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CREF2/RS mantém lista de normativas estaduais e municipais
Postado em 02/04/2020
Fonte: CREF2/RS
Diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), o CREF2/RS tem recebido diversos questionamentos sobre como proceder quanto ao funcionamento das empresas registradas. Mesmo diante desta situação atípica, o Conselho não pode ordenar o fechamento, a abertura ou restringir o funcionamento dos locais que ofertam serviços na área de atividades físicas que estão devidamente regulares com a legislação vigente. Por isso, foi publicada, no dia 17 de março, uma Nota Técnica com orientações gerais para o exercício da profissão de Educação Física neste período.
O Conselho ressalta que a recomendação é que os estabelecimentos sigam as determinações dos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis. Diversos municípios do Estado estão publicando, diariamente, normativas com medidas que alteram o funcionamento de diferentes tipos de estabelecimentos, como academias, clubes e centros de treinamento.
Atento às demandas dos profissionais e proprietários de empresas da área, reunimos aqui as normativas estaduais e municipais disponíveis sobre o assunto, que afetam diretamente as atividades dos registrados. A lista não contempla a totalidade de cidades do Estado, mas está sendo atualizada constantemente. Caso tenha conhecimento de novas normativas em cidades do Rio Grande do Sul, envie as informações para o e-mail [email protected] e auxilie na atualização dos dados.
Rio Grande do Sul - Decreto 55.154
Alvorada
Bagé
Bento Gonçalves
Bom Jesus
Cachoeirinha
Canela
Canoas
Capão da Canoa
Capão do Leão
Carazinho
Caxias do Sul
Cotiporã
Eldorado do Sul
Erechim
Esteio
Farroupilha
Flores da Cunha
Garibaldi
Gravataí
Gramado
Ijuí
Lajeado
Liberato Salzano
Não-Me-Toque
Nova Petrópolis
Novo Hamburgo
Osório
Passo Fundo
Pejuçara
Portão
Porto Alegre
Salto do Jacuí
Santa Cruz do Sul
Santa Maria
Sant’Ana do Livramento
Santiago
Santo Antônio da Patrulha
São Borja
São Leopoldo
São Marcos
Sapiranga
Tapes
Taquara
Torres
Três Passos
Uruguaiana
Vacaria
Última atualização: 03/04
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CREF2/RS mantém lista de normativas estaduais e municipais
Postado em 20/03/2020
Fonte: CREF2/RS
Diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), o CREF2/RS tem recebido diversos questionamentos sobre como proceder quanto ao funcionamento das empresas registradas. Mesmo diante desta situação atípica, o Conselho não pode ordenar o fechamento, a abertura ou restringir o funcionamento dos locais que ofertam serviços na área de atividades físicas que estão devidamente regulares com a legislação vigente. Por isso, foi publicada, no dia 17 de março, uma Nota Técnica com orientações gerais para o exercício da profissão de Educação Física neste período.
O Conselho ressalta que a recomendação é que os estabelecimentos sigam as determinações dos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis. Diversos municípios do Estado estão publicando, diariamente, normativas com medidas que alteram o funcionamento de diferentes tipos de estabelecimentos, como academias, clubes e centros de treinamento.
Atento às demandas dos profissionais e proprietários de empresas da área, reunimos aqui as normativas estaduais e municipais disponíveis sobre o assunto, que afetam diretamente as atividades dos registrados. A lista não contempla a totalidade de cidades do Estado, mas está sendo atualizada constantemente. Caso tenha conhecimento de novas normativas em cidades do Rio Grande do Sul, envie as informações para o e-mail [email protected] e auxilie na atualização dos dados.
Rio Grande do Sul Decreto 55.154 Decreto 55.184 Decreto 55.240
Agudo
Alvorada Decreto 29 Decreto 78
Bagé Decreto 050 Decreto 053 Decreto 055 Decreto 057
Bento Gonçalves
Bom Jesus
Cachoeirinha Decreto 6860 Decreto 6876
Canela
Canoas
Capão da Canoa
Capão do Leão
Carazinho
Carlos Barbosa Decreto 3.536 Decreto 3.539
Caxias do Sul
Cotiporã Decreto 3.719 Decreto 3.726 Decreto 3.732
Eldorado do Sul
Erechim
Esteio
Estrela
Farroupilha
Flores da Cunha
Garibaldi
General Câmara Decreto 024 Decreto 041
Gravataí
Gramado
Ijuí
Joia
Lajeado
Liberato Salzano
Não-Me-Toque
Nova Petrópolis
Novo Hamburgo Decreto 9.197 Decreto 9.206
Osório
Passo Fundo
Decreto 32 Decreto 18/05 - Academias Decreto 18/05 - Serviços Gerais
Pejuçara
Portão
Porto Alegre
Decreto 20.534 Decreto 20.562 Decreto 20.564 Decreto 20.583 Decreto 20.608
Decreto 20.623
Decreto 20.625
Decreto 20.639
Decreto 20.683
Rio Grande
Rolante
Salto do Jacuí
Santa Cruz do Sul
Santa Maria
Sant’Ana do Livramento
Santiago
Santo Antônio da Patrulha
São Borja
São Leopoldo Decreto 9.428 Decreto 9.591
Decreto 9.598
São Marcos
Sapiranga
Tapes
Taquara
Torres
Três Passos
Uruguaiana
Vacaria
Viamão
Última atualização: 11/08
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Próximos eventos do CREF2/RS são adiados
Postado em 18/03/2020
Fonte: CREF2/RS
Os eventos que seriam promovidos pelo CREF2/RS nos próximos meses de março e abril tiveram seu adiamento confirmado. No momento, não serão definidas novas datas para as atividades “Conversando com o CREF2/RS: dúvidas e sugestões - edição Garibaldi” e “9º Fórum de Mobilização Gaúcha pela Educação Física Escolar”. Outras iniciativas apoiadas pelo Conselho para o período também confirmaram a suspensão de atividades, conforme atualizado na Página de Eventos do Conselho.
O cancelamento de atividades que implicam na aglomeração de pessoas foi determinada pela Portaria CREF2/RS nº 2020/000240, que também estabeleceu a suspensão do atendimento presencial nas sedes do Conselho por 30 dias. As medidas foram definidas com o objetivo de contribuir com os esforços dos demais órgãos públicos, estabelecimentos e da população em geral para frear a propagação do coronavírus (COVID-19), bem como atender às normativas publicadas recentemente sobre o tema.
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Anuidade 2020 tem vencimento prorrogado
Postado em 18/03/2020
Fonte: CREF2/RS
Considerando os impactos da emergência em saúde pública do novo coronavírus (COVID-19), que tem alterado também o funcionamento de estabelecimentos na área de atividades físicas, bem como atento às demandas dos registrados, o Conselho publicou, no dia 18 de março, a Resolução CREF2/RS nº 168/2020. O documento determina a prorrogação, em dois meses, do vencimento com desconto das anuidades de Pessoa Física e Jurídica.
Os boletos com a nova opção de pagamento deverão ser retirados pelos registrados, exclusivamente, no Portal de Autoatendimento do site do CREF2/RS. O Portal já foi ajustado e as guias estão disponíveis para emissão.
Acesse o Resolução na íntegra aqui.
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Decreto da Prefeitura de Porto Alegre veda funcionamento de academias na cidade
Postado em 18/03/2020
Fonte: CREF2/RS
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre publicou, no dia 17 de março, o Decreto nº 20.505, em que declara situação de emergência e estabelece medidas para empresas do município no enfrentamento da emergência de saúde decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Entre os estabelecimentos apontados para suspenderem suas atividades estão academias, centros de treinamento, centros de ginástica, cinemas e clubes sociais, independentemente da aglomeração de pessoas. A medida tem validade de 30 dias, contados a partir da data de publicação.
Acesse o documento na íntegra aqui.
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CREF2/RS publica documento com medidas de prevenção do COVID-19
Postado em 18/03/2020
Fonte: CREF2/RS
O CREF2/RS, atento às demandas e preocupações dos profissionais de Educação Física e proprietários de estabelecimentos da área de atividades físicas, publicou na tarde de ontem, 17 de março, Nota Técnica com medidas de prevenção e mitigação da disseminação do coronavírus (COVID-19). As orientações devem ser adotadas no exercício profissional da Educação Física.
O documento, com informações aos beneficiários e prestadores de serviços, pode ser acessado na íntegra aqui. O Conselho ressalta que, por não estar abarcada pelas competências do órgão expedir determinações para o fechamento ou restrição da oferta dos serviços dos profissionais ou empresas registradas, a recomendação é seguir as determinações dos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis.
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CREF2/RS suspende atendimento presencial para evitar a propagação do coronavírus (COVID-19)
Postado em 17/03/2020
Fonte: CREF2/RS
A Diretoria do CREF2/RS, contribuindo com os esforços dos órgãos federais, estaduais, municipais e da sociedade em frear a propagação do coronavírus (COVID-19), informa aos profissionais de Educação Física e ao público em geral que o atendimento presencial estará suspenso nas sedes de Porto Alegre e de Caxias do Sul, pelo menos até o dia 30 de abril.
Conforme determinado em Portaria CREF2/RS nº 2020/000240, o atendimento será realizado de maneira online e por telefone, sendo que os profissionais que necessitarem dos serviços do CREF2/RS devem acessar os canais de comunicação disponíveis. Os prazos para apresentação de defesa e/ou manifestação em processos éticos e de fiscalização encontram-se temporariamente suspensos.
A documentação para novos registros, baixas de registro, renovações de Cédulas de Identidade Profissional (CIP) e de Certificados de Funcionamento de Pessoa Jurídica, bem como atualizações cadastrais, deverá ser enviada via Correios, para a sede de Porto Alegre. Em função destas modificações, os prazos para análise e andamento das solicitações serão estendidos.
Serviços online: www.crefrs.org.br/autoatendimento
E-mail: [email protected]
Serão analisados os desdobramentos dos fatos e o contexto do aumento ou diminuição do COVID-19 e, conforme orientações dos órgãos oficiais da saúde, serão disponibilizadas novas informações.
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Interiorizasul atenderá em Santa Maria somente na terça-feira à tarde
Postado em 17/03/2020
Fonte: CREF2/RS
Em razão da alteração no funcionamento da Faculdade Metodista Centenário, em Santa Maria, e atendendo às medidas de prevenção contra a disseminação do coronavírus (COVID-19), o atendimento do Projeto Interiorizasul na cidade de Santa Maria na quarta-feira, dia 18 de março, foi cancelado.
O atendimento será feito somente na terça-feira, 17 de março, das 13h às 19h. Os profissionais com horário agendado na quarta-feira devem comparecer na instituição, para retirada de Cédula de Identidade Profissional (CIP) ou entrega de demais documentos, na tarde de hoje. Quem não tiver agendamento para hoje será atendido por ordem de chegada.
Interiorizasul Santa Maria
Datas e horário: 17 de março, terça-feira, das 13h às 19h
[CANCELADO] 18 de março, quarta-feira, das 9h às 13h
Local: FMC – Faculdade Metodista Centenário – Sala A 114 – Bloco A
Endereço: Rua Dr. Turi, 2003 – Centro
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APEF/RS confirma adiamento do 46º ENAPEF
Postado em 17/03/2020
Fonte: CREF2/RS
Evento apoiado pelo CREF2/RS, o 46º ENAPEF - Encontro Nacional dos Profissionais de Educação Física, que ocorreria no mês de abril, em Capão da Canoa, teve seu adiamento confirmado pela Associação dos Profissionais de Educação Física - APEF/RS. No momento, não será definida nova data para o evento. Confira o posicionamento oficial da Associação:
A APEF/RS tem acompanhado com muita atenção e responsabilidade as informações e dados sobre o COVID-19 no Brasil e no mundo, bem como as formas de transmissão e medidas mais adequadas para se minimizar riscos de contágio e conter surtos. Seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado do RS é que a Comissão Organizadora do 46º ENAPEF, evento que atrai um número superior a 500 participantes durante os 4 dias de encontro, comunica o adiamento da data do evento, ainda sem previsão segura e responsável de nova data. Pedimos sua compreensão diante de nossa conduta, ainda mais em se tratando de profissionais das áreas da Saúde e Educação, e colocamo-nos à disposição através dos contatos: [email protected] e (51)99762-5155.
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Saiba como combater o coronavírus
Postado em 13/03/2020
Fonte: CONFEF/Ministério da Saúde
Em escolas, hospitais, academias ou clubes, os profissionais de Educação Física estão em contato direto e permanente com a sociedade. A nossa categoria é, portanto, um importante agente na disseminação de informações. Confira abaixo as instruções atualizadas do Ministério da Saúde para proteger você e sua família do coronavírus, além dos seus alunos e clientes.
O que é coronavírus (Covid-19)?
O coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto no dia 31 de dezembro de 2019, após casos registrados na China. Ele provoca a doença chamada de coronavírus (Covid-19).
Os primeiros coronavírus humanos foram isolados m 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
Como posso me proteger?
– Lave as mãos com frequência, com água e sabão, ou higienize com álcool em gel 70%;
– Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos;
– Se estiver doente, evite contato físico com outras pessoas e fique em casa até melhorar;
– Evite tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. Ao tocar, lave sempre as mãos com água e sabão;
– Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos;
– Evite aglomerações e mantenha os ambientes ventilados.
Como o coronavírus (Covid-19) é transmitido?
A transmissão ocorre de uma pessoa doente para outra ou por contato próximo (cerca de dois metros), por meio de gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, toque ou aperto de mãos, objetos ou superfícies contaminadas.
E quais são os principais sintomas?
O coronavírus (Covid-19) é similar a uma gripe. Geralmente é uma doença leve a moderada, mas alguns casos podem ficar graves. Os sintomas mais comuns são febre, tosse e dificuldade para respirar.
Para dúvidas e eventuais esclarecimentos sobre o coronavírus, contate o Disque Saúde através do telefone 136.
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