Notícias




Data Inicial:
(dd/mm/aaaa)  

Data Final:
(dd/mm/aaaa)  
Título:
Palavras na Notícia:



CREF Serra chancela autodeclaração de profissionais de Caxias do Sul e Farroupilha para vacina do COVID-19 nesta sexta-feira
Postado em 11/05/2021
Fonte: CREF2/RS

A Prefeitura de Caxias do Sul e a Prefeitura de Farroupilha ampliaram, mais uma vez, o agendamento da primeira dose da vacina contra o COVID-19 para os profissionais de Educação Física. Para garantir a vacina, é obrigatório comprovar a atuação em serviços de interesse à saúde, conforme determina o Ministério da Saúde (segundo Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021).

Serão vacinados profissionais de Educação Física que cumprirem os seguintes requisitos:

1) Cédula de Identidade Profissional válida;
2) Atuação na área do Bacharelado;
3) Declaração preenchida e chancelada pelo CREF2/RS - clique aqui para baixar o formulário de Farroupilha e aqui para baixar o formulário de Caxias do Sul;
4) Idade superior a 18 anos (pré-requisito somente para a cidade de Caxias do Sul)
5) Inclusão na lista feita pelo CREF2/RS e encaminhada à Secretaria.

Para chancelar a declaração, os profissionais de Educação Física incluídos nestes critérios deverão agendar o atendimento no CREF Serra para esta sexta-feira, dia 14 de maio, das 10h às 15h (horário exclusivo para atendimento referente à vacinação). Clique aqui para fazer o seu.

Durante este atendimento, será necessário portar a Declaração preenchida e assinada, um comprovante trabalhista (contracheque da empresa que presta serviço assistencial à saúde - com CNAE de saúde ou CNES - ou três atestados de clientes que necessitam do exercício físico como tratamento não-farmacológico.

Para a vacinação, é exigida a apresentação da Declaração chancelada pelo CREF2/RS e a Cédula de Identidade Profissional.

O Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS ainda ressalta que “trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) não estão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação”.