Fiscalização do CREF2/RS realiza força-tarefa em três municípios
Postado em 12/11/2019
Fonte: CREF2/RS
Ao longo deste ano, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CREF2/RS traçou uma estratégia de organização para as operações de fiscalização do Departamento de Fiscalização e Orientação (DEFOR), denominada Força-Tarefa. O processo teve origem em uma reunião realizada no início do ano, entre a COF, os profissionais de Educação Física e os proprietários de PJ's em Bento Gonçalves.
Na ocasião, os conselheiros Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS), Carla Pretto (CREF 006564-G/RS) e o assessor de Fiscalização Samuel Almeida (CREF 013510-G/RS) explicaram as ações e os processos de fiscalização, além de aspectos referentes à Lei do Estágio. Em contrapartida, os profissionais e os proprietários questionaram o Conselho sobre o exercício profissional e sobre as ações de fiscalização realizadas na região da Serra. Ao final do encontro, eles entregaram uma lista à COF, contendo nomes de 70 estabelecimentos com possíveis irregularidades e solicitaram uma ação efetiva por parte do CREF2/RS.
Bento Gonçalves
Com as informações repassadas na reunião, o DEFOR realizou uma investigação minuciosa dos dados, apresentando uma análise da situação à COF. A partir deste momento, foi dado início à operação, com a organização da primeira Força-Tarefa. Coordenada por Almeida, uma equipe composta por quatro fiscais foi deslocada nos dias 28 e 29 de maio para Bento Gonçalves. Durante a ação, os agentes fiscais do CREF2/RS visitaram 40 estabelecimentos, dos quais 22 estavam em situação regular, enquanto outros 18 apresentavam irregularidades. Eles lavraram 18 autos de infração de Pessoa Jurídica e 19 autos de infração de Pessoa Física.
Os casos de maior incidência nas autuações de Pessoa Jurídica foram relativas à infração nº 22 - permitir atuação de Pessoa Física exercendo atividade de profissionais de Educação Física e à infração nº 26 - estabelecimento sem profissional de Educação Física presente, ambas com 24% de incidência. Também foram flagradas as infrações nº 3 - Quadro de Profissionais desatualizado junto ao CREF2/RS, representando 17% das ocorrências, a infração nº 1 - empresa sem registro junto ao CREF2/RS - com 10%, e a infração nº 21 - permitir atuação de diplomado sem registro, com 7% de incidência.
Nas autuações de Pessoa Física, houve uma maior ocorrência da infração nº 13 –
permitir atuação de Pessoa Física exercendo atividade de profissional de Educação
Física – Exercício ilegal, com 32% de incidência. A infração nº 17 – infração ao Código de Ética atingiu 29% de incidência, enquanto que a infração nº 18 – Responsável Técnico descumprindo obrigações inerentes à função e a infração nº 12 – diplomado em Educação Física sem registro exercendo atividade profissional apresentaram, respectivamente, 25% e 7% de incidências.
Carazinho
A segunda operação Força-Tarefa foi acionada a partir de um ofício encaminhado ao CREF2/RS pelo promotor de Justiça Paulo Estevan, da Promotoria de Justiça Cível de Carazinho. O documento solicitava ao Conselho a fiscalização em oito estabelecimentos daquele município. De posse dos dados das academias, Gamboa e Almeida acompanharam a Força-Tarefa, que atuou no município entre os dias 25 e 26 de julho. Na operação, foram visitados 29 estabelecimentos, dos quais 19 estavam regulares e dez apresentavam irregularidades. A Força-Tarefa lavrou dez autos de infração de Pessoa Jurídica e sete autos de infração de Pessoa Física.
Nas autuações de Pessoa Jurídica, a maior incidência ocorreu com a infração nº 1 – sem registro junto ao CREF2/RS, que atingiu 40% das ocorrências. O segundo maior registro foi de academias que permitiam a atuação de Pessoa Física exercendo a atividade de profissionais de Educação Física – infração nº 22, com 30% de incidência; e a infração nº 26 – sem profissional de Educação Física presente, representando 30% das ocorrências.
Nas autuações de Pessoa Física, a infração nº 18 – RT descumprindo obrigações inerentes à função registrou o maior percentual de incidência, alcançando 57% dos autos, enquanto a infração nº 13 - permitir atuação de Pessoa Física exercendo atividade de profissional de Educação Física – Exercício Ilegal registrou 42% de incidência.
Rio Grande
A terceira Força-Tarefa foi estruturada nos mesmos moldes da operação realizada em Bento Gonçalves. No dia 17 de agosto, os conselheiros Alessandro Gamboa e Carla Pretto reuniram-se com profissionais de Educação Física e proprietários de PJ's do município de Rio Grande. Ao final do encontro, também houve cooperação dos profissionais e dos empresários, que encaminharam à COF uma lista com 27 possíveis estabelecimentos irregulares.
Após o DEFOR realizar a análise dos dados, formou-se a Força-Tarefa Rio Grande, composta por quatro fiscais, coordenados novamente por Almeida. A ação, desenvolvida entre os dias 7 e 12 de outubro, visitou 63 estabelecimentos, dos quais 34 estavam regulares e 29 irregulares. A Força-Tarefa lavrou 29 autos de infração de Pessoa Jurídica e 42 autos de infração de Pessoa Física. Na operação, cinco estabelecimentos foram fechados, com a necessidade de apoio da Brigada Militar em duas academias.
Nas autuações de Pessoa Jurídica, houve maior ocorrência da infração nº 1 - sem registro junto ao CREF2/RS, com 58% de incidência. A infração nº 22 - permitir atuação de Pessoa Física exercendo atividade de profissionais de Educação Física registrou 51% de ocorrências e a infração nº 26 – sem profissional de Educação Física presente alcançou 41% de incidência.
Os maiores casos vistos nas autuações de Pessoa Física foram relativos à infração nº 13 – permitir atuação de Pessoa Física exercendo atividade de profissional de Educação Física – Exercício ilegal, registrando 54,7% das autuações. A infração nº 27 – infração ao Código de Ética obteve 33,3% dos autos.
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